eSocial: Substituição do CAGED e RAIS

Em meio às incertezas se o eSocial continuaria em vigor ou não, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 14/10/2019, a Portaria n° 1.127, que trata justamente sobre a substituição das declarações acessórias como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) pelo eSocial, desde que atendidas algumas exigências. Ou seja, com a substituição do CAGED e da RAIS duas obrigações serão extintas em função do eSocial. Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade. Quer entender melhor como será realizada essa mudança? Continue acompanhando esse artigo sobre a substituição do CAGED e da RAIS.



Substituição do CAGED e da RAIS, o que muda?

Entenda melhor quais serão os impactos da Substituição do CAGED e da RAIS:

Substituição do CAGED

Hoje, no CAGED são informadas as admissões, transferências, desligamentos e reintegrações, mas segundo a Portaria, a partir de 01/2020, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 não terão a necessidade de realizar a declaração do CAGED, desde que estejam enviando para o eSocial as informações como:

Quem ainda será obrigado a enviar o CAGED?

Cabe lembrar que  conforme o artigo 1°, parágrafo único da portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019, as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime de CLT, bem como as organizações internacionais, devem continuar a enviar o CAGED, até que estejam obrigadas ao eSocial.

Quais os eventos do eSocial que substituirão o envio do CAGED?

Substituição da RAIS

Com relação a substituição da RAIS, de forma resumida, a partir do ano base 2019, as empresas que pertencem aos grupos 1 e 2 também não precisarão realizar a declaração pelo aplicativohaja vista que suas folhas de pagamento e demais eventos periódicos de 01 a 12/2019 já foram devidamente enviados pelo eSocial, conforme disposição abaixo:

Quem ainda será obrigado a enviar a RAIS?

As empresas que pertencem ao grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, condomínios, entidades sem fins lucrativos, etc), deverão enviar a declaração da RAIS normalmente, através do aplicativo, pois ainda não enviaram pelo eSocial todas as informações necessárias para a substituição da declaração.

Quais os eventos do eSocial que substituirão o envio da RAIS?

Dado o exposto, é importante ressaltar a importância de manter um acompanhamento com relação a essas substituições, pois como é do conhecimento de todos, quando se trata de eSocial, pode haver novas mudanças em seu cronograma, o que acarretaria em possíveis modificações/atualizações na Portaria em questão. A substituição do CAGED e da RAIS já é a concretização de parte do que foi tratado na Nota Conjunta 01/2019 emitida pela SEPRT/RFB/SED. Por isso é importante ficar atento ao cronograma de substituição ou até eliminação de outras obrigações, como:

Conteúdo Original Jornal Contábil