De um lado, está o direito das pessoas com deficiência e as conquistas nos últimos anos, incluindo o espaço no mercado de trabalho. Do outro lado, está a proposta do governo de flexibilizar as normas trabalhistas para alavancar a economia.

pessoas com deficiência

Na última terça-feira (03), o governo Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.159/2019. O PL desobriga as empresas a implementarem política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas e ainda prevê que as empresas possam substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos por mês. 

Advogados divergem sobre a proposta. De um lado, está o direito das pessoas com deficiência e as conquistas nos últimos anos, incluindo o espaço no mercado de trabalho. Do outro lado, está a proposta do governo de flexibilizar as normas trabalhistas para alavancar a economia. 

Para o advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, a proposta do Presidente vai na contramão das demais iniciativas que prestigiam as pessoas com deficiência. 

“A implementação das cotas para empresas permitiu a inclusão no mercado de trabalho dessa parcela da sociedade que ficava excluída, sofria e ainda sofre preconceito. Excluir essa exigência que vale para empresas com mais de 100 funcionários é retrocesso, sobretudo se permitir que seja substituída a cota que, se descumprida pode resultar em multa pelo pagamento de uma pecúnia, já que a mudança apenas prejudica as pessoas com deficiência que terão menos vagas no mercado de trabalho”, explica Ferraz dos Passos.

O advogado ainda ressalta que outra incoerência é a contagem em dobro para contratação de profissionais com deficiência grave sem a definição de critérios e sem conhecer a realidade da inclusão desses cotistas no mercado.

“A maioria acaba ocupando cargos de menor importância, sendo raras as contratações para atividades de média e alta complexidade”, afirma.



Já o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, explica que a proposta faz parte da política de desregulamentação do governo, que tem o potencial de corrigir distorções da legislação. 

“O argumento contrário ao projeto é sedutor. Mas é preciso menos calor e mais luz no debate. O fato é que o Brasil possui uma legislação extremamente protecionista e isso acaba por distorcer o objetivo inicialmente positivo de políticas sociais afirmativas como a cota para deficientes físicos. A flexibilização das leis de cunho trabalhista, administrativo e fiscal são parte da nova política de desregulamentação da economia”, explica.

Para Willer, a mudança é positiva porque a cota imposta contra o empregador é mais prejudicial que benéfica à sociedade e ao próprio trabalhador, uma vez que o empregador não cria a mão-de-obra qualificada, mas, se tiver condições favoráveis, cria apenas as oportunidades para aqueles que detém a capacitação necessária. 

“A solução depende mais da capacitação dessas pessoas e do real crescimento da economia do que da mágica ilusória da cota, que por se somar às inúmeras barreiras em um ambiente hostil ao empreendedorismo, só onera o empregador e distorce a finalidade da norma, pois penaliza empresas e ceifa novas possibilidades de negócios que poderiam beneficiar o próprio trabalhador com deficiência. A assistência a essas pessoas é obrigatória em uma sociedade civilizada, mas é preciso transformar as sedutoras amarras do protecionismo econômico em oportunidades reais e efetivas de inclusão social e emancipação para todos os trabalhadores com deficiência”, afirma.

Fonte: It Press Comunicação