A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o texto de reforma tributária substituindo cinco tributos por um, com uma transição de 10 anos, porém isso cria uma situação inusitada da qual ninguém fala, como fica o Sped?
A recente notícia de que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o texto de reforma tributária substituindo cinco tributos por um, no caso, o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, pelo IBS – imposto sobre bens e serviços, a ser cobrado ao longo de toda a cadeia produtiva, sendo ao final o total da arrecadação destinado para o estado e para o município onde se encontrar localizado o consumidor final, adquirente da mercadoria ou usuário do serviço me fez lembrar do filme “Esqueceram de Mim”, sucesso de bilheteria lançado dois anos depois da nova Constituição de 1988, também chamada de “Constituição Cidadã.
O motivo da lembrança do filme e sua conexão com a proposta de reforma tributária aprovada é que semelhantemente ao roteiro do filme em que o garoto é esquecido pela sua grande família que sai de férias para Paris, o mesmo está ocorrendo não só com os nossos parlamentares que aprovaram o texto de reforma tributária, mas com o próprio governo que busca criar um imposto sobre o valor agregado (IVA) federal, reunindo o IPI, o PIS e a COFINS e ressuscitando a CPMF, pois todos se esquecem de um importante integrante desta família de tributos que é o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.
Criado em 2005, o SPED tornou-se um emaranhado de complexas obrigações acessórias digitais, com leiautes sofisticados, tais como a NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, EFD-ICMS-IPI, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-REINF, e-FINANCEIRA, ECD, ECF, DCTFweb, DASN, DSN, os quais, por sua vez, permeiam desde a emissão de documentos fiscais, escrituração, apuração de tributos de nosso pais, isto sem contar outras obrigações como GIA, GIA-ST, DEVEC, REDEF, CIAP, DIFAL, BLOCO K, MDF-e, MD-e e outras tantas que atormentam a vida de empresários, contabilistas e analistas fiscais que acabam por trabalhar para o fisco. São bilhões de reais de investimentos dispendidos pelos governos e outro tanto pelas empresas, isto sem contar a dificuldade de se encontrar profissionais qualificados que saibam interpretar e fazer cumprir esse sopão de letrinhas.
Será que algum parlamentar ou técnico do governo lembrou do SPED? Dos bilhões de reais investidos em sistemas dos governos e empresas e que são investidos continuamente?
Digo isso porque se o empresário já possui dificuldades financeiras e técnicas para lidar com a malha de obrigações fiscais no dia-a-dia que só aumenta como que por encanto, quanto mais para sobreviver a estas que não podem ser simplesmente abandonadas de uma vez porque está prevista uma transição mínima de 10 anos na reforma tributária, e paralelamente cumprir com mais uma obrigação fiscal a ser criada e que exigirá novos controles a serem elaborados e enviados pela empresa para novos bancos de dados fiscais.
Assim como no filme em que o garoto Kevin enfrenta diversas dificuldades até a família se lembrar da sua ausência e importância, os senhores parlamentares, técnicos do governo e mesmo especialistas se esquecem da importância do SPED e o que este representa para o país.
A reforma tributária ideal deveria visar primeiramente a simplificar e não transformar 5 tributos em um só, porém “enxugar” o que temos hoje, como informações que são fornecidas de forma redundante, a exemplo da EFD-ICMS-IPI e a EFD-CONTRIBUIÇÕES e GIAS, usando o exemplo do estado de São Paulo, e não só isso, entre outros, diminuindo a quantidade de codificações como, CFOPs, CSTs, CEST, NCM, CNAE, CPR, etc.
Por que o contribuinte é obrigado a arquivar o XML da NF-e se o governo mantém esta informação em sua base de dados quando autoriza a sua emissão?
Por que o contribuinte é obrigar a elaborar e escriturar a EFD-ICMS-IPI e enviar ao ambiente do SPED se o Estado possui todas as NF-es que os contribuintes emitiram e receberam e ainda possui a informação de confirmação do destinatário?
Na década passada a quantidade de CFOPs não passavam de 100 tipos, hoje, são mais de 500 tipos que as empresas são obrigadas a enquadrar as suas operações, só que na essência, as operações continuam as mesmas.
Por que não simplificar, repito, as legislações tributárias para torná-las eficientes para a arrecadação dos entes federativos e economicamente viáveis para as empresas atenderem, ao invés de se criar mais leis, impostos, mais gastos com TI para administrá-los ao invés de TIs inovadoras para a gestão dos negócios das empresas, mais despesas para os contribuintes, menos tempo para a expansão dos negócios no país e, no fim, infelizmente, ainda menos empregos?
Por favor, não vamos deixar que no futuro tenhamos aquela situação de desapontamento que às vezes ocorre como: “Ah! Acho que já assisti esse filme!”.
Que tal iniciarmos uma reforma tributária pela eliminação da EFD-ICMS-IPI e a EFD-CONTRIBUIÇÕES? Todas as informações que constam nas duas já se encontra na ECD, Escrituração Contábil Digital!
Vamos fazer uma reforma tributária, sim, mas primeiramente simplificando o cipoal de obrigações acessórias tributárias, feito isso, poderíamos partir para uma simplificação dos tributos lembrando-nos sempre de que o SPED é um poderoso aliado nestas tarefas; senhores parlamentares, técnicos e legisladores tributários, por favor, NÃO SE ESQUEÇAM DELE!
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS