exclusão de gorjeta de faturamento

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) proposta de exclusão de gorjeta do faturamento de bares, restaurantes, hotéis e similares enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte.

Segundo o texto aprovado, a exclusão limita-se às gorjetas não superiores a 10% destacadas nas notas fiscais. Hoje, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) considera a gorjeta como parte da receita bruta para efeito de tributação. Como a gorjeta “infla” a nota fiscal, o resultado é uma maior carga tributária sobre as pequenas empresas.



O Projeto de Lei Complementar 338/17, do deputado Herculano Passos (MDB-SP), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (PP-SE). Ele apresentou duas emendas para adequar a proposta às normas fiscais do País.

A primeira emenda prevê que a exclusão das gorjetas da nota fiscal vai vigorar por cinco anos. A segunda estabelece que o impacto da concessão do benefício será absorvido pelas leis orçamentárias durante o período.

Tramitação
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara Notícias