Mais de 2 mil empresas poderão se beneficiar dos regimes aduaneiros especiais RECOF e RECOF-SPED
Como resultado de um trabalho intenso de discussão entre o governo e a sociedade, no dia 1º de agosto de 2019 foram publicadas no Diário Oficial da União importantes alterações que democratizam os regimes aduaneiros especiais de RECOF e RECOF-SPED. Antes, cerca de 300 companhias estavam aptas a esses regimes – menos de 50 eram homologadas ou estavam em processo de homologação– e, agora, esse potencial passou a duas mil.
Para entendermos a importância destas mudanças é importante explicar o que é o RECOF. Em linhas gerais, trata-se de um regime aduaneiro especial, que permite ao beneficiário um tratamento diferenciado na e a suspensão de tributos para importar ou adquirir no Brasil mercadorias e insumos que serão utilizados na produção de produtos industrializados destinados à exportação ou ao próprio mercado interno. Ou seja, estamos falando de um regime de incentivo à industrialização e à exportação, que proporciona uma redução significativa do chamado custo Brasil, isentando tributos da produção, além de promover ganhos importantes de fluxo de caixa e de produtividade.
Uma das principais mudanças, que ampliou o alcance ao regime, foi a diminuição do valor mínimo anual de exportação utilizando produtos industrializados com insumos RECOF. O montante foi reduzido de US$ 5 milhões para US$ 500 mil, para ambos os regimes, o que ampliou de forma significativa a base de empresas elegíveis a sua utilização.
Além disso, o percentual de exportação de produtos industrializados utilizando importações RECOF diminuiu de 80% para 50% no RECOF-SPED, igualando a regra para as duas versões do regime. Já o compromisso de industrialização obrigatória dos insumos foi reduzido de 80% para 70% em ambas as versões. Por fim, entre outras alterações, extinguiu-se a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões para o RECOF tradicional, equiparando-se ao RECOF SPED.
Outra mudança que simplificou o acesso é o fato de que muitos dos documentos exigidos anteriormente foram eliminados do processo, pois o governo consegue acessar as informações em outras fontes. Entre eles estão balanços ou balancetes; relação de produtos; modelos de lançamentos contábeis; controle de operação de entrada e saída de mercadorias, entre outros.
Com mais transparência e facilidade para adentrar ao regime é importante que as empresas avaliem se será benéfico à operação, com base no cumprimento das exigências e no retorno estimado. Em caso positivo, há dois tipos de habilitação: o RECOF-SPED, para quem cumpre o Bloco K do SPED em suas entregas fiscais; e o RECOF tradicional para as demais empresas. No último caso, há a necessidade de homologar um sistema informatizado para comunicação com a Receita Federal.
A modernização e facilitação de acesso ao RECOF também deve ter como efeito secundário uma migração de regime especial no país. Hoje, quase 25% das exportações são feitas via Drawback, um regime aduaneiro criado em 1966. No comparativo, a grande vantagem do RECOF é a possibilidade de destinar uma parcela da produção ao mercado interno sem a necessidade de recolhimento de multas e juros. Isso proporciona ganhos no fluxo de caixa das empresas e facilidade na gestão do regime.
As mudanças são ainda mais importantes em um momento de queda de produção industrial no Brasil, que registrou variação negativa de 1,6% no primeiro semestre de 2019. Já as exportações, que estão em alta nos últimos anos, tendem a crescer ainda mais.
O objetivo é deixar claro que as mudanças promovidas pelo governo, vão na linha de ampliação de uso do regime e no incremento da nossa balança comercial e esta visão pode se tornar tangível com números, vejam a evolução do RECOF ao longo do tempo, com dados fornecidos pela própria Receita Federal do Brasil.
Gráfico que representam a evolução do Recof em seus 20 anos de existência
Resumidamente, todas essas ações buscam proporcionar ganho de competividade no mercado externo com os produtos brasileiros, incentivando a industrialização e a exportação, além de efetivamente reduzir parte do custo Brasil.
Diante desse cenário de mudanças e oportunidades, é fundamental que os gestores de logística e de comércio exterior conheçam profundamente as principais características dos regimes aduaneiros especiais disponíveis e que contem com a tecnologia necessária para automatizar processos e cálculos e manter-se em linha com as exigências legais e as melhores práticas de gestão de risco, conformidade e governança.