A legislação brasileira prevê algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que isso implique em descontos na sua folha salarial. Portanto, é importante conhecer bem essas regras para que a empresa possa proceder dentro das determinações previstas em lei.

 

Quer entender um pouco mais sobre as faltas justificadas? Então, não deixe de acompanhar os próximos parágrafos!

Qual a diferença para as faltas injustificadas?

As empresas só podem considerar como ausências injustificadas quando o colaborador deixa de comparecer ao local de trabalho sem apresentar uma das justificativas estabelecidas pela legislação ou sem ter um atestado médico em mãos.

Quando isso acontece, o empregador é autorizado a realizar descontos na folha salarial. Mas quais são as justificativas previstas em lei? Confira o tópico, a seguir, e descubra!

O que diz a legislação?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece como faltas justificadas os seguintes casos:

Como funciona o atestado médico?

De acordo com a legislação, o atestado só pode abonar o empregado individualmente, ou seja, apenas se ele tiver ficado doente. Além disso, as faltas não serão descontadas nos primeiros 15 dias de enfermidade. Passado esse prazo, deve-se aplicar as regras de concessão do auxílio-doença da Previdência Social.

Como vimos, é importante ter um controle eficiente de ponto, sobretudo no acompanhamento das faltas justificadas e injustificadas, para que não haja desconto indevido na folha salarial dos seus colaboradores.

Afinal, processos errados podem acarretar sérios problemas para a empresa. Fique atento e se mantenha bem informado para não cometer esses equívocos, principalmente depois das mudanças da Reforma Trabalhista!