Das diversas dificuldades que o empreendedor brasileiro possui, as obrigações tributárias são as que mais podem complicar a operação de uma empresa. Por isso, é importante conhecer todas as variáveis que podem afetar as obrigações tributárias do seu negócio, como por exemplo, o fato gerador do tributo.

Fato gerador do tributo

Preparado para descobrir o que é fato gerador do tributo? Então continue lendo:

AFINAL, O QUE É FATO GERADOR DO TRIBUTO?

Há um capítulo exclusivo sobre Fato Gerador no Código Tributário Nacional (CTN). Esse capítulo vai do artigo 114 ao 118 e traz importantes definições, como por exemplo:

“Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”

Em outras palavras, fato gerador é a situação que desencadeou a obrigatoriedade de pagar um tributo ou prestar uma obrigação acessória.

É importante lembrar que uma obrigação tributária pode ser de âmbito federal, estadual ou municipal. Por isso, esteja atento às legislações (e alterações) que possam impactar o seu negócio.



EXEMPLOS DE FATO GERADOR

É mais fácil entender o que é fato gerador do tributo com exemplos. Vamos ver alguns:

O Fato gerador do imposto de renda é a situação de gerar renda, seja pessoa física ou jurídica (IRPJ).

A venda de uma mercadoria é um fato gerador de obrigação principal (pagar o ICMS) e de obrigação acessória (emitir a nota fiscal).

A verdade é que diversas atividades da operação de uma empresa podem desencadear um fato gerador. Por exemplo, a prestação de um serviço (ISS), contratação de funcionários (INSS) e muito mais. 

Parece simples, mas pode haver complicações. Principalmente quando o mesmo fato gerador desencadeia mais de uma obrigação tributária. Vamos nos aprofundar nessa questão ainda nesse artigo.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO?

Cada lei sobre tributos e suas respectivas obrigações acessórias possui em sua descrição a situação que corresponde ao seu fato gerador. Portanto, analise caso a caso.

A partir do fato gerador começa a contagem dos prazos para cumprimento com as obrigações tributárias que ele desencadeou, seja principal ou acessória. Lembre-se, a empresa está sujeita a penalidades caso os prazos não sejam cumpridos ou haja algum erro no que foi submetido. 

Crescer de forma sustentável é mais do que uma operação bem-sucedida da atividade-fim de uma empresa, é preciso também estar atento às exigências governamentais.

Ter um profundo conhecimento do fato gerador e obrigações tributárias resultantes dele é fundamental para a empresa adotar a Substituição Tributária. Este mecanismo pode, de forma 100% legal, fazer com uma empresa pague menos impostos.

FATO GERADOR E HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SÃO COISAS DIFERENTES

O próprio CTN pode ser ambíguo algumas vezes sobre os conceitos de fato gerador e hipótese de incidência. Mas acredite, há sim uma diferença.

Podemos simplificar focando no significado na língua portuguesa dos termos adotados. Enquanto um fato descreve algo que aconteceu, algo concreto, uma hipótese é uma possibilidade.

O fato gerador é algo materializado, um comportamento observado que gera uma obrigação tributária.

Porém, uma hipótese de incidência é uma possibilidade, uma situação descrita na lei que pode ocorrer ou não. Vale destacar que, uma vez que a situação de uma hipótese de incidência de fato ocorra, ela se concretiza como um fato gerador.

FATO GERADOR, TRIBUTOS E AS EMPRESAS VAREJISTAS 

Toda empresa deve ter especial atenção à sua rotina fiscal, porém as varejistas precisam ter cuidado redobrado.

Uma operação varejista possui diversas atividades que podem desencadear um fato gerador e assim uma obrigação tributária. Por exemplo, a compra de produtos, seu recebimento e a venda para o comprador.

Por isso, ter controle sobre a operação garante a assertividade das atividades e da rotina fiscal do negócio. Muitas empresas brasileiras têm sua rentabilidade prejudicada por conta de penalizações ou pior: má gestão tributária.

CUIDADO COM BITRIBUTAÇÃO E BIS IN IDEM!

Todo o esforço em aumentar a lucratividade do negócio pode ir por água abaixo quando os custos com tributos são muito altos. Por isso, é importante conhecer o que é bitributação e bis in idem

A bitributação é a situação em que diferentes entes cobram obrigações tributárias sobre o mesmo fato gerador. A bitributação pode ocorrer em duas situações:

1 – Quando a empresa não possui organização e conhecimento da rotina fiscal o suficiente e comete erros.

2 – Quando há uma sobreposição de esferas governamentais (lembra que as obrigações tributárias podem ser federais, estaduais ou municipais? Pois é.). 

Um exemplo de bitributação é quando dois estados querem cobrar ISS sobre o mesmo serviço prestado. Uma empresa bem organizada pode buscar formas de evitar a segunda cobrança, porém uma má gerida pode nem perceber o tributo duplicado.

Outra situação é o bis in idem, que em latim significa “repetição no mesmo”. O bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributa mais de uma vez o mesmo fato gerador. O bis in idem pode acontecer, desde que haja competência legal (como no exemplo abaixo).

Um exemplo clássico de bis in idem é em cima da renda de uma empresa. Isso desencadeia não só o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), como também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos de competência do Governo Federal. 

É obrigação de uma equipe fiscal competente evitar reduzir ao máximo os custos com tributos, principalmente os indevidos. Desse modo se aumenta a rentabilidade do negócio e a empresa consegue crescer de forma sustentável. 

COMO CONTROLAR OS FATOS GERADORES NA ROTINA DA SUA EMPRESA?

A melhor forma de administrar os fatos geradores e as obrigações tributárias decorrentes é controlando a operação do negócio em todos os aspectos. 

Uma excelente ferramenta para isso é um sistema de gestão empresarial, ou ERP. Isso, pois este tipo de software concentra, automatiza e ainda gera relatórios sobre as operações da empresa, incluindo atividades fiscais.

CONCLUSÃO

Agora que você sabe o que é fato gerador de tributo, acredito que tem tudo para não ter sustos na rotina tributária do seu negócio. 

Lembre-se, impostos são um custo e ainda podem gerar penalidades quando há erros. Por isso, não negligencie a lucratividade da empresa e não seja vítima do fisco.