A ideia do feriado antecipado se tornou realidade uma vez que a Câmara Municipal de São Paulo decidiu adiantar datas para criar um “feriadão” como forma de reforçar o isolamento social, frente ao novo coronavírus. Você sabe como isso funciona?
Ainda que sua empresa não esteja em São Paulo, é interessante que você saiba como essa antecipação foi feita e por que esta é uma possibilidade real também para outras cidades do país. É justamente sobre isso que tratamos neste post. Acompanhe!
O “feriadão” decretado pela Câmara de São Paulo
Em meio à pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, governos municipais e estaduais têm agido em paralelo ao governo federal, usando de sua autonomia para adotar estratégias para tentar reduzir a curva de contaminação pela doença.
Há um entendimento, comprovado por dados, de que o isolamento social aumenta na cidade de São Paulo aos domingos. Em dias úteis, o índice de isolamento na capital paulista varia entre 47% e 48%, mas aumenta nos finais de semana.
No último domingo antes da decisão da Câmara Municipal pelo feriado antecipado, dia 17 de maio, o índice de isolamento registrado foi de 56%.
Com isso, a decisão ― tomada em uma sessão extraordinária e virtual ― tem por objetivo tentar criar condições para que o isolamento cresça em São Paulo que. Vale lembrar que, desde o início da pandemia até o momento, o estado é o principal foco de contaminação pelo novo coronavírus no país.
A ideia do feriadão se baseia na MP 927/20, que comentaremos adiante. O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) foi o responsável pelo projeto de lei que previa a antecipação de dois feriados para os dias 20 (quarta-feira) e 21 (quinta-feira) de maio.
Com a decisão da Câmara, foram antecipados, respectivamente os feriados de Corpus Christi (que aconteceria no dia 11 de junho) e o do Dia da Consciência Negra (que seria em 20 de novembro). Ainda, o dia 22 de maio (sexta-feira) foi declarado ponto facultativo.
Sendo assim, a antecipação de feriados faz São Paulo reduzir suas atividades de quarta a domingo, sendo que esse período pode ser prorrogado para englobar também o dia 25, segunda-feira. Até o momento da publicação deste post, porém, essa decisão ainda não havia sido tomada.
Caso você queira conferir, é o Decreto n° 59.420, de 18 de maio de 2020 que autoriza a antecipação dos feriados segundo a proposta de Covas.
Para quem vale o feriado antecipado de São Paulo
A princípio, a decisão da Câmara Municipal de São Paulo sobre a antecipação de feriado, criando um feriadão entre os dias 20 e 24 de maio vale para a capital paulista.
Apesar disso, já há a determinação de que o feriado de Corpus Christi será adiantado também por outras cidades da região metropolitana da cidade de São Paulo.
Para Santo André, São Bernardo, Diadema, São Caetano, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, o feriado de Corpus Christi vai acontecer no dia 22 de maio, sexta-feira. Com isso, essas cidades têm um feriadão de três dias decidido ― até o momento.
Decisão do governo do estado de São Paulo
Ainda, sobre a possibilidade de um feriado também no dia 25 de maio, é importante saber que este é um desejo do governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB).
A ideia de Doria é antecipar para a segunda-feira o feriado estadual do dia 9 de julho que lembra a Revolução Constitucionalista. Para tanto, o governador já protocolou um projeto de lei junto à Assembleia Legislativa que deve votar a matéria até o dia 21, quinta-feira.
Além disso, João Doria se manifestou sobre a prática do feriado antecipado em São Paulo, em coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes. O governador disse que:
“Nós vamos recomendar que prefeitos de outros municípios da região metropolitana, e do interior do estado de São Paulo, possam igualmente avaliar com suas Câmaras Municipais a antecipação de feriados municipais para os dias que sucedem a esses feriados, ou seja, dias 26 e 27 de maio, quarta e quinta-feira da próxima semana”.
Com isso, pode ser que outras cidades do estado de São Paulo tenham feriados antecipados como estratégia de combate ao novo coronavírus.
A quem se aplica o “feriadão” de São Paulo
Como você deve ter entendido, mencionamos duas decisões já tomadas até o momento.
A primeira é a criação do feriadão entre os dias 20 e 24 de maio para a capital paulista que, portanto, é válida para todas as empresas que se localizam na cidade de São Paulo e para os trabalhadores que ali atuam.
A segunda é a criação de um feriado de três dias para as já mencionadas cidades da região metropolitana da capital. Esta, como haveria de ser, vale para as empresas que se localizam nessas cidades e para os trabalhadores que nelas atuam.
É preciso lembrar que há ainda a possibilidade de um feriado estadual, para o dia 25 de maio, que contemplaria todo o estado de São Paulo.
Antecipação de feriado, lockdown e o restante do Brasil
É interessante mencionar que a antecipação de feriados está sendo vista como uma forma de, na melhor das hipóteses, evitar o lockdown ou tranca-rua ― uma forma de isolamento social bem mais severa do que a vivida por São Paulo e por boa parte do Brasil até o momento.
Com isso, caso a estratégia aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo surta os efeitos esperados de aumentar o índice de isolamento e reduzir as taxas de contaminação pelo vírus, outras cidades do país podem colocar a mesma ideia em prática.
Vale saber, a recomendação dos especialistas é de que o índice de isolamento seja de, no mínimo, 70% para que possamos conter o avanço do novo coronavírus.
A vida das empresas e dos trabalhadores no feriado antecipado
Se sua empresa está em São Paulo capital ou em alguma das regiões metropolitanas a aderirem à prática de antecipação do feriado, você precisa saber como isso funciona.
Lembrando que o mesmo vale caso você esteja em outras localidades, mais já queira entender essa possibilidade que, de fato, pode se tornar uma realidade nas mais diversas regiões do país.
Dito isso, vamos a alguns esclarecimentos importantes.
A empresa pode optar por não aderir ao feriado?
A resposta é: sim, mas nem todas têm condições para isso.
Uma empresa pode optar por não participar do feriado antecipado desde que tenha feito a opção pelo regime do banco de horas. Sendo assim, o empregador pode optar por aderir ou não ao feriadão, tendo o direito de usar o banco de horas caso prefira.
Apesar disso, lembramos que, assim como outras medidas adotadas pelos governos durante a pandemia, o objetivo do feriado antecipado é reduzir o índice de contaminação pelo novo coronavírus. Algo que, como você já deve saber, os especialistas apontam como essencial para evitar o colapso do sistema de saúde.
Com isso em mente, uma vez que seja possível à sua empresa aderir ao feriado antecipado, pode ser interessante fazê-lo como forma de preservar a saúde dos funcionários e demais cidadãos.
E a empresa que não tem banco de horas?
A compensação de feriados não religiosos é uma possibilidade que existe para as empresas que não adotam o banco de horas. A ideia é permitir que os funcionários trabalhem no feriado, garantindo a escolha de novas datas para que os trabalhadores desfrutem os dias de folga a que têm direito.
Acontece, porém, que a compensação precisa ser acordada junto ao sindicato da categoria. Por isso, pode ser que não haja tempo hábil para que essa negociação seja feita.
O funcionário pode escolher não comparecer ao trabalho?
A resposta é: sim, mas sabendo que será penalizado por falta não justificada.
Se a empresa decidir que não vai participar do feriado antecipado, o funcionário que não comparecer ao trabalho estará cometendo uma falta não justificada e pode ter o dia descontado de sua remuneração.
Isso porque entende-se que a empresa optou por encarar os dias de feriado como dias normais e, por isso, a sanção é válida. Fica a dica para que os funcionários sejam devidamente avisados sobre as decisões do empregador para que não se ausentem inadvertidamente.
Vale mencionar que, caso o funcionário que se ausenta tenha um histórico de faltas não justificadas, a situação pode abrir brecha para advertências formais por parte da empresa.
Em último caso, o funcionário que se recusar a comparecer ao trabalho pode sofrer demissão por justa causa, mas é fundamental que a empresa esteja certa de que a conduta realmente justifica essa decisão.
O sistema de transporte público funciona normalmente?
A resposta é: depende.
Se a empresa não vai aderir ao feriado antecipado, é interessante que esteja atenta ao funcionamento do transporte público na cidade.
Em São Paulo, a Secretaria de Transporte Metropolitanas informou que o Metrô e a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) funcionarão como nos últimos dias úteis, mas mudanças podem ser comunicadas.
A SPTrans, empresa que gerencia os ônibus municipais da capital paulista, informou que sua frota vai seguir operando normalmente.
Esses porém, são exemplos da realidade prevista para a primeira antecipação de feriado do país diante do coronavírus. Outras localidades podem adotar estratégias diferentes.
O pagamento pelos dias de trabalho deve ser em dobro?
A resposta é: depende.
Segundo a lei n° 605, de 1949, quando um funcionário precisa trabalhar em um feriado tem o direito de receber em dobro por cada dia de trabalho. Em situações normais, a regra só não se aplica caso uma compensação aconteça.
Por essa razão, se não há banco de horas, a empresa que decidir não aderir à antecipação de feriados deve fazer o pagamento de seus funcionários com adicional de 100%.
Importante! No caso do feriadão de São Paulo, o dia 22 de maio, sexta-feira, foi declarado ponto facultativo. Sempre que algo assim ocorrer e a empresa decidir manter suas atividades, a remuneração o dia é normal.
Caso você tenha dúvidas quanto a esse assunto, confira nosso post com tudo o que o RH precisa saber sobre feriado trabalhado.
A antecipação de feriado também vale para trabalhadores remotos?
A resposta é: sim, mas não necessariamente.
Em consequência da pandemia do novo coronavírus, muitas empresas aderiram ao home office para se manterem operantes. Com isso, é importante saber que caso a empresa opte por aderir aos feriados, as folgas também se aplicam aos trabalhadores remotos.
Esse entendimento se baseia no fato de que, segundo o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância”.
Apesar disso, com base na MP 927/20, pode ser possível que a antecipação de feriado não se aplique a todos. Assim sendo, se o profissional está atuando em home office, pode haver um ajuste individual para que as datas originais dos feriados sejam mantidas.
As decisões se aplicam às empresas que já anteciparam o feriado em questão?
A resposta é: não.
Como vimos, a Câmara Municipal de São Paulo aceitou a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra. Mais adiante, comentaremos como uma empresa pode, independente da decisão do governo local, antecipar feriados com base na MP 927/20.
Se você já sabe dessa possibilidade e, inclusive, já a aplicou em sua empresa, precisa ter atenção. Caso você já tenha antecipado um ou mais dos feriados escolhidos pelo governo, sua organização e seus funcionários não têm direito de reviver essa antecipação.
A antecipação de feriados deve ser comunicada com antecedência?
A resposta é: sim, mas não há regra sobre o tempo de antecedência para uma decisão do governo.
As notícias de que São Paulo decidiu fazer a antecipação de feriados começaram a ganhar destaque somente na terça-feira, dia 19 de maio. Ou seja, um dia antes do início do “feriadão” definido para a capital paulista.
Se você já teve algum contato com a MP 927/20 ou com os questionamentos que a decisão da Câmara Municipal gerou, pode estar se questionando sobre a antecedência de 48 horas para esse tipo de decisão.
Com isso, explicamos que essa antecedência é obrigatória para o caso de a sua empresa decidir antecipar um feriado. Quando a decisão for de uma lei municipal ou estadual, essa regra não se aplica e a novidade pode ser comunicada no dia anterior.
Note pela movimentação de João Doria, porém, que há interesse em respostas rápidas para que a comunicação seja feita com mais antecedência. Esse mesmo interesse pode se repetir em outras localidades, sobretudo porque o caso de São Paulo pode servir de exemplo para as decisões.
O feriado antecipado se aplica para todos?
A resposta é: não necessariamente.
O decreto aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo informa que o feriado antecipado “não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade”.
Com isso, nota-se que um gama ampla de atividades podem ser excluídas do feriado caso sejam essenciais ou caso, por algum motivo, a empresa considere que a pausa não seja benéfica.
É importante observar que esta é a determinação para o feriadão de São Paulo, entre os dias 20 e 24 de maio. Outras situações, na mesma ou em outras localidades, podem vir acompanhadas de regras diferentes e empregadores precisam estar atentos a isso.
O ponto facultativo é válido para todos?
A resposta é: não necessariamente.
No caso do feriado antecipado de São Paulo, que serve de base para toda essa conversa, o ponto facultativo do dia 22 de maio não se aplica às repartições públicas municipais e a quem atua em unidades de saúde ou de segurança urbana, de assistência social e no serviço funerário.
A MP 927/20 e antecipação de feriados
Em nosso blog, temos um post completo sobre as principais mudanças trabalhistas promovidas pela MP 927/20. Aqui, vamos focar no Capítulo V, que é o que trata da antecipação de feriados.
Caso você ainda não conheça a Medida Provisória em questão, o que precisa saber desde já é que sua criação teve por objetivo criar condições que facilitem o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Assim, empresas podem encontrar saídas para evitar a falência, enquanto empregos são preservados, pelo bem da classe trabalhadora do país.
Tudo isso está sendo mencionado porque a MP 927/20, independe do projeto de lei do Bruno Covas, já previa a antecipação de feriados. Aliás, como dissemos, o prefeito de São Paulo se baseou no texto em questão para desenvolver sua ideia.
O referido Capítulo V da MP diz o seguinte:
Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
§ 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
§ 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
Isso tudo significa que não são só outras cidades e até estados que podem se basear na estratégia adotada por São Paulo. Empresas, inclusive as empresas individuais, também podem buscar a antecipação de feriados caso considerem interessante para a sua saúde financeira.
Razões para optar pela antecipação de feriado
Agora, nós saímos do contexto do feriado antecipado de São Paulo para falar sobre como essa estratégia também pode se aplicar à sua empresa, ainda que o governo local não se mobilize nesse sentido.
Com isso em mente, vamos a algumas razões ou justificativas para essa decisão:
- minimizar o custo atrelado ao funcionamento de uma empresa, ou seja, reduzir as contas de energia elétrica, água, internet e outros;
- reduzir o impacto da pandemia ao emprego dos trabalhadores, ou seja, diminuir o número de demissões;
- minimizar os impactos relacionados à arrecadação de tributos uma vez que feriados promovem a redução de dias úteis em que a produção e a comercialização de bens e serviços acontece.
Regras para a antecipação de feriados na sua empresa
Talvez você tenha reparado que uma das “perguntas e respostas” sobre a antecipação de feriados pelo governo foi relacionada à antecedência com que essa decisão deve ser comunicada.
É preciso atenção porque as regras que se aplicam à sua ou à qualquer empresa são diferentes daquelas que se aplicam ao governo municipal ou ao estadual, por exemplo.
Segundo a MP 927/20, a empresa que quiser ter um ou mais feriados antecipados precisa comunicar seus funcionários, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.
Ainda, é importante ressaltar que a antecipação de feriados religiosos depende da concordância dos funcionários que deve, obrigatoriamente, ser atestada por meio de um acordo individual escrito.
Esperamos que este post tenha ajudado você a entender a possibilidade que a MP 927/20 apresenta sobre feriados antecipados, seja a legislação usada para basear uma lei ou para pautar uma decisão de sua empresa.
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Conteúdo Original Blog Tangerino