Ficou por três anos sequentes sem trabalho de carteira assinada? É possível que que você tenha direito de receber na Caixa, o saldo existente do FGTS.
trabalhador, portanto, que está desde o dia 1º de janeiro sem trabalhar de carteira assinada, poderá requerer esse saldo como seu direito. Saiba mais detalhes na sequência da matéria.
Os saques do FGTS inativo
O trabalhador que permanecer fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos, poderá realizar o saque do saldo do fundo de garantia inativo. Isso será possível a partir do primeiro dia do mês de seu aniversário.
Portanto, contando a partir de primeiro de janeiro de 2016, se os valores contidos na conta FGTS do empregado não foram sacados, o trabalhador deve conferir junto à Caixa, se existe saldo inativo para receber.
Com efeito, os valores da conta vinculada continuam a ser reajustados normalmente durante os anos. Na média de 3% ao ano mais a TR (taxa referencial), índice oficial do governo.
Como sacar os valores do FGTS inativo na modalidade
Para sacar, portanto, o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve estar munido com documentos comprobatórios tais como: a carteira de trabalho, CPF, PIS-Pasep e do cartão cidadão (caso o tenha), além da cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho.
O trabalhador irá preencher um formulário próprio se comparecer à uma agência da Caixa. Já pela internet, se desejar, poderá cadastrar uma senha, que lhe será muito útil para navegar no site da instituição.
Também será importante ficar atento aos dois critérios já informados. Ou seja, três anos sem movimentação da conta do Fundo de Garantia, desde 01 de janeiro de 2016, e, claro, à sua data de aniversário.
Em síntese:
Digamos que o empregado desde o dia primeiro de janeiro de 2016 não recebe depósitos na conta vinculada do FGTS. Contudo, faz aniversário no mês de julho. Desse modo, só poderá requerer o recebimento do saldo restante junto à Caixa, a partir de 01 de julho de 2019.
Será possível fazer a conferência do enquadramento, e, assim, conseguir mais informações para sacar o FGTS inativo, diretamente pelo site da Caixa.
Ademais o trabalhador poderá acessar o aplicativo da Caixa para verificação da existência do saldo na sua conta do FGTS.
Como surgiu a possibilidade do saque do FGTS Inativo
O governo Federal no final de 2016 por Medida Provisória, e depois em 2017 já através de lei, ainda sob a gestão do presidente Michel Temer, fez a liberação, para o saque do saldo das contas vinculadas de FGTS que estavam inativas, considerando depósitos feitos até dezembro de 2015.
Dessa forma essa foi uma das maiores operações bancárias da história do Brasil. E a Caixa como banco público, chegou a fazer mutirões para atender à população.
E se estabeleceu um cronograma de pagamentos que chegou a ser postergado para atender a quem demonstrasse estar enfermo ou detido criminalmente. Talvez essa modalidade de saque de FGTS inativo volte em 2020 em diante.
Portanto, naquela ocasião o governo pretendeu injetar recursos na economia brasileira, que já dava sinais de crise com muito desemprego e endividamento das famílias.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/DIÁRIO PRIME