Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele se qualifica automaticamente para o recebimento de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa quantia depositada mensalmente ao trabalhador funciona como um fundo de emergência que deve ser utilizado com sabedoria após a demissão.
Mas você sabe qual é o prazo para sacar o FGTS após a demissão? Muitas pessoas não sabem nem mesmo que existe um prazo. Se você também não sabia disso, continue lendo este artigo até o final e descubra mais sobre o saque do FGTS após a demissão do trabalhador.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício assegurado por lei para todos os trabalhadores. Ele foi incluído nas regras trabalhistas pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar o trabalhador em casos de emergências financeiras, como é o caso após uma demissão.
Apenas trabalhadores registrados através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao fundo de garantia. Já o saque, pode ser realizado de diversas formas, podendo ser na rescisão de contrato ou em outros momentos. A modalidade mais comum do saque ainda é após a demissão, sendo ela apenas em casos sem justa causa. Os saques através da demissão são permitidos nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por falência de empresa;
- Demissão por culpa recíproca;
- Demissão por culpa do empregador.
Todos esses casos de demissão se qualificam para o recebimento do FGTS, tendo algumas variações entre as modalidades de rescisão de contrato. No entanto, essas não são as únicas formas de sacar o FGTS. Isso porque o trabalhador pode ter acesso ao fundo de garantia se apresentar algumas condições especiais.
Saque do FGTS em condições especiais
Essas condições especiais se resumem a emergências ou necessidades financeiras que o trabalhador pode apresentar em algum momento. Sendo assim, ele poderá sacar o FGTS desde que se qualifique nas seguintes condições:
- Desastre natural;
- Após 3 anos sem registro em carteira;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Falecimento do trabalhador;
- Doença grave ou em estágio terminal, câncer e portadores de HIV;
- Financiamento de casa própria ou quitação de dívida imobiliária.
Prazo para sacar o FGTS
Considerando os diferentes tipos de demissão, temos diferentes prazos para o saque do FGTS. Essa é uma informação muito importante para os trabalhadores, considerando que o não cumprimento do prazo poderá implicar em complicações na hora de sacar o fundo de garantia.
No caso das demissões que se qualificam para o recebimento da quantia, o empregador deverá comunicar a Caixa Econômica Federal alegando a rescisão de contrato do trabalhador. Há casos onde essa comunicação é prejudicada, como quando o empregador faleceu ou foi preso mediante condenação.
Mas se o empregador não fizer esse comunicado, mesmo podendo fazer, o trabalhador tem apenas 5 dias úteis para sacar o FGTS sem adquirir a Chave de Identificação. Para isso, ele precisará apenas comparecer em um banco da Caixa Econômica Federal portando os documentos necessários que comprovam a rescisão contratual. Se por acaso o trabalhador não realizar o saque nesse período, será necessário comunicar o empregador para gerar a Chave de Identificação.
Para saber quais documentos levar no ato do saque do benefício, consulte a página oficial da Caixa Econômica Federal e confira a seleção de documentos que devem ser informados pelo trabalhador.
Saque com a Chave de Identificação
A maioria dos saques após a demissão do trabalhador ocorrem por meio da Chave de Identificação, que é a forma mais correta de proceder em relação ao saque. No entanto, isso só é possível quando o empregador comunica corretamente a Caixa Econômica sobre a demissão do trabalhador.
Nesse caso, a empresa ainda tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o trabalhador possa sacar o FGTS. Quando isso é feito devidamente, o trabalhador recebe um documento que é chamado de Chave de Identificação. Esse documento tem como finalidade tornar o saque do benefício possível para o trabalhador, pois ele identifica a demissão sem justa causa e a autorização para o saque.
Contudo, é importante saber que esse documento também tem um prazo de validade que deve ser seguido pelo trabalhador. A Chave de Identificação emitida pelo empregador tem um prazo máximo de 30 dias, sendo obrigação do trabalhador procurar pelo saque dentro desse período. Caso ele perca o prazo para o saque, será necessário uma nova emissão do documento, o que leva tempo e mais complicações.
Saque após a homologação
Com a nova Reforma Trabalhista, a homologação para rescisões de contratos de trabalho acima de um ano deixou de ser obrigatória. Sendo assim, trabalhadores demitidos após um ano de trabalho na empresa não precisam mais fazer homologação no sindicato. Por isso, nesse caso não é necessário esperar a validação da rescisão como era feito antes da Reforma Trabalhista.
Prazo para recorrer judicialmente
Há casos onde o empregador não realiza os procedimentos da rescisão de trabalho corretamente. Isso implica em uma série de problemas para o trabalhador, indo desde complicações no saque do FGTS a erros na solicitação do Seguro-desemprego. Quando isso acontece, o trabalhador deve procurar por seus direitos para que todos os seus benefícios e valores relacionados as verbas rescisórias sejam garantidos.
Mas se isso ocorrer, o trabalhador tem até 2 anos para recorrer judicialmente em relação aos erros cometidos pela empresa. Aliás, esses erros nem sempre acontecem por má fé. Muitas das vezes os próprios empregadores ou profissionais de RH acabam por cometer erros pequenos, mas que ferem os direitos do trabalhador. Em todos os casos, é possível procurar pelo empregador para corrigir o problema e até mesmo levar o caso para a Justiça caso ele não queira reparar o erro.
Isso também ocorre em relação ao FGTS. Se o empregador não comunicar a Caixa sobre a demissão do trabalhador, é direito do trabalhador procurar auxílio na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o prazo máximo para reparar o erro cometido também é de 2 anos após a demissão.
Conteúdo via Cálculo FGTS