A Nota Técnica 2019.001 veio trazer a primeira grande leva de alterações para regras de validação de NFe e NFCe do ano de 2019.
Todas as novas regras e alterações estabelecidas são de caráter estritamente técnicos e seguem também legislações estaduais.
Ou seja, a grande maioria das alterações propostas são opcionais cabendo a SEFAZ de cada estado estabelecer ou não como regra.
Acompanhe neste artigo todas as mudanças estabelecidas pela NT 2019.001 e não tenha problemas técnicos com a emissão fiscal.
Nota Técnica 2019.001: Objetivo e Prazos
De tempos em tempos a Receita Federal define algumas alterações para garantir maior segurança para a emissão fiscal.
E em 2019, foi publicada a NT 2019.001, chegando ao Portal da NFe no dia 03 de Maio.
Os objetivos da nota segundo o própria coordenação do ENCAT, são os seguintes:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco;
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.
Além disso, as alterações e novas regras de validação, possuem o seguinte cronograma de implantação:
- Ambiente de Homologação: 01/07/2019;
- Ambiente de Produção: 02/09/2019.
A grande maioria das alterações são opcionais, cabendo à SEFAZ de cada estado definir se os emitentes deverão ou não se adequarem às mesmas.
Para isto garanta sempre um bom auxílio contábil para ficar por dentro de todas as obrigações fiscais e tributárias.
Novas de regras de validação para NFe e NFCe
É preciso então entender cada uma das alterações propostas para as novas regras de validação e alterações para emissão de NFe e NFCe.
Para isto, será apresentado de acordo com os objetivos da nota técnica, todas as novas regras de validação.
Dificultar utilização de código de segurança fraco
Com referência ao código de segurança, foi criada uma nova regra de validação para evitar códigos de segurança fracos.
Isto porque antes, o código da nota fiscal era quase que ignorado pela SEFAZ e dava-se mais atenção ao número da nota fiscal.
Ou seja, diferente do que era feito anteriormente agora não é mais possível utilizar o mesmo número para o código e o número da nota fiscal.
Assim como também não se pode conter todos os números do código iguais e nem sequencial.
Se caso acontecer o preenchimento incorreto surgirá a Rejeição 897 – Código numérico em formato inválido.
Melhorar o controle de documentos referenciados
Foi alterada a regra de validação que trazia a Rejeição 320 – Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente.
A partir de agora, caso a SEFAZ do estado permita será possível a utilização do CNPJ para identificar nota emitida para um mesmo contribuinte.
Além disto, foram criadas três novas regras de validação para documento referenciado.
As três regras, podem apresentar três novas rejeições referentes aos novas possibilidades de documentos referenciados, são elas:
- Rejeição 922 – Contranota de Produtos só pode referenciar NFe ou NF de produtor, modelo 4;
- Rejeição 923 – Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com exterior;
- Rejeição 924 – Informado Cupom Fiscal referenciado.
De acordo com as rejeições só pode serem referenciadas notas de produtores rurais emitidas por outros produtos rurais.
Assim como também impede que haja a referenciação de documento fiscal cujo uso exclusivo é para operações internas e outra destinada ao exterior.
Por último tornou-se impedido a referência de um Cupom Fiscal de acordo com o estado.
Melhorar também a identificação do destinatário
Para o caso do grupo de identificação do destinatário foram criadas 3 novas regras de validação, junto com novas rejeições.
- Rejeição 925 – NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário;
- Rejeição 926 – Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil;
- Rejeição 696 – Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.
A primeira rejeição impede que seja informado uma Inscrição Estadual para identificar estrangeiro como destinatário.
Na segunda, não se pode informar o país de destino de uma exportação como Brasil.
E por último, fica impedido indicar como operação com Consumidor final quando a mesma é destinada a não contribuinte.
Descrever benefícios fiscais
No campo de produtos e serviços da NFe foram criadas três novas regras de validação, assim como novas rejeições.
Neste caso são regras opcionais, que podem ou não, serem adotadas pela SEFAZ do estado.
Não é possível indicar um código de benefício fiscal com um CST que não propicia o benefício, assim como CST que não corresponde ao benefício referenciado.
Além disso, no caso de informar o benefício fiscal com CST correta é preciso informar o valor do ICMS desonerado assim como o motivo.
- Rejeição 928 – Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn];
- Rejeição 931- CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn];
- Rejeição 934 – Não informado valor do ICMS desonerado ou Motivo de desoneração [nItem: nnn].
Informações da tributação do ICMS com mais precisão
São seis novas regras de validação que podem ou não ser adotadas pela SEFAZ do estado referente ao grupo de tributo de ICMS.
- Rejeição 929 – Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn];
- Rejeição 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn];
- Rejeição 931 – CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn];
- Rejeição 934 – Não informado o valor do ICMS desonerado ou o Motivo da desoneração [nItem: nnn];
- Rejeição 932 – Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn];
- Rejeição 933 – Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn].
Fica exigido a informação do diferimento quando utilizado um CST de diferimento.
Assim como, a exigência de código de benefício fiscal quando se utiliza um CST referente.
O CST informado deve ser correspondente com o benefício fiscal, quando houver.
E também deve ser informado o valor do ICMS desonerado e motivo, quando for CST de desoneração.
É necessário informar o percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST no caso da Base de Cálculo da ST que seja Margem de Valor Adicionado.
Além disso fica impedido a informação do percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST no caso da Base de Cálculo ST que não seja Margem de Valor Adicionado.
Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
Ficou definido que no grupo de totais da NFe criou-se uma única nova regra de validação.
Nesta regra fica impedido a informação de um valor da Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela SEFAZ do estado.
Neste caso, pode ser apresentada a seguinte rejeição, caso não siga a regra:
- Rejeição 935 – Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF).
Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
Foram criadas duas novas regras de validação para Banco de Dados tanto para Emitente quanto para o Destinatário.
No caso do emitente é impedido a informação da Razão Social do Emitente diferente do que consta no cadastro da SEFAZ.
É uma regra de adesão opcional, que pode apresentar a seguinte rejeição:
- Rejeição 936 – Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ.
Já para o destinatário foram criados 11 regras novas para a validação, para verificar se o destinatário estão sendo informados corretamente.
Ou também, se está em situação que impeça o mesmo de estar na NFe como destinatário da operação com mercadoria ou prestação de serviço.
Neste caso pode aparecer rejeições referentes de problemas com a IE do destinatário informado.
Em relação ao Serviço de Registro EPEC de contingência, a nota técnica criou nove regras de validação.
Estas regras destinam-se a verificar se o destinatário está informado corretamente, ou com algum problema que impeça a operação.
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