Segundo o dr. Fábio Cury, mestre em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e sócio do escritório do Urbano Vitalino, é direito dos contribuintes e dever dos administradores estruturarem seus negócios visando maior resultado, e isso envolve avaliar e optar pelas estruturas ou formas de organização empresarial que sejam mais eficientes em termos de redução da carga tributária.
Tal como ocorre no exterior, o Fisco brasileiro tem autuado pessoas físicas e jurídicas que se valem desse tipo de planejamento quando este seja considerado abusivo. Ocorre que muitas vezes as Autoridades vão além daquilo que a própria legislação autorizaria chamar de um planejamento “abusivo” (simulação), para atingir situações duvidosas. Isso se faz geralmente a partir de uma interpretação econômica das atividades dos contribuintes, a partir da afirmação de que uma determinada estrutura ou forma de negócio foi adotada apenas para fins tributários (sem propósito negocial). Não há, entretanto, no Brasil, norma clara (norma antielisiva) que discipline essa questão. Em recentes entrevistas, entretanto, autoridades fazendárias têm divulgado uma intensificação dessas fiscalizações e autuações.
Exemplo simples e relativamente recente de discussão dessa natureza foi a polêmica autuação do Tenista Gustavo Kuerten (Guga) pelo Fisco Federal, que considerou que seria fraudulenta a exploração dos direitos de imagem do esportista por meio de sua pessoa jurídica.