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Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.

Outra confusão comum é com o eSocial para pagamento dos empregados domésticos, instituído em 2015. Na verdade, esse processo de informação de dados trabalhistas continua existindo como uma modalidade do eSocial – ou seja, para os empregadores domésticos, tudo continua igual. Para as empresas é que trata-se de uma grande novidade.

Essa mudança tornou-se necessária porque até a implantação do eSocial, as empresas precisavam prestar as informações de seus trabalhadores em 15 obrigações diferentes:

GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS Relação Anual de Informações Sociais
LRE Livro de Registro de Empregados
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
CD Comunicação de Dispensa
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT Quadro de Horário de Trabalho
MANAD Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento
GRF Guia de Recolhimento do FGTS
GPS Guia da Previdência Social

É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.

A partir de agora, com o eSocial, através de apenas uma declaração todos as 5 entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS. Aliás, cada um desses órgãos possuem um representante cada que juntos, formam o Comitê Gestor do eSocial, responsável pela implantação e transmissão do eSocial.

O cronograma de adaptação já está em andamento. Isso porque, de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema está sendo realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas já se tornou realidade para empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões.

E a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Dentro de cada um desses prazos, existem etapas a serem cumpridas para que a adequação aconteça gradualmente.
Confira no infográfico abaixo como se organizam as demais datas:

Faturamento
> 78 milhões
Faturamento
< 78 milhões
Faturamento
até 4,8 milhões
e MEI
Órgão
público
Seg. Especial e
Pe. Prod. Rural
Cadastros do empregador e eventos de tabelas 2018JANEIRO 2018JULHO 2018JULHO OU NOVEMBRO 2019JANEIRO 2019JANEIRO OU MAIO
Dados do colaborador e eventos não periódicos 2018MARÇO 2018SETEMBRO 2018SETEMBRO OU NOVEMBRO 2019MARÇO 2019MARÇO OU MAIO
Folha de pagamento – eventos periódicos 2018MAIO 2018NOVEMBRO 2019NOVEMBRO 2019MAIO 2019MAIO
Início da DCTF Web 2018JULHO 2019JANEIRO 2019JANEIRO 2019JULHO –Ñ INFORMADO
Substituição da GFIP pela GRFGTS 2018AGOSTO 2019JANEIRO 2019JANEIRO 2019JULHO –Ñ INFORMADO
Eventos de saúde e segurança do trabalho 2019JANEIRO 2019JANEIRO 2019JANEIRO 2019JULHO –Ñ INFORMADO

Pontos importantes:

Apesar de ter o objetivo de desburocratizar o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a novidade vai exigir das empresas brasileiras um esforço significativo para adequar todas as suas informações. Isso demanda uma revisão minuciosa dos processos administrativos e contábeis, auxiliadas por soluções de TI que auxiliem os empregadores a prestarem as informações corretamente, dentro da nova realidade do eSocial, como o RH da DBM Sistemas.

É importante ressaltar que os microempreendedores individuais e os micro e pequenos empresários não precisam de uma solução especial para atender exclusivamente seus poucos funcionários. Para esses casos, o Comitê Gestor do eSocial liberou acesso a um sistema eletrônico online gratuito, providenciado pelo governo federal, para transmitir os dados.

Se você ainda não começou a adaptação da sua empresa ao eSocial, reunimos aqui todas as informaçõesnecessárias para entender o novo sistema e adequar-se como facilidade às novas exigências.

GUIA ESOCIAL

O portal eSocial, do Governo Federal, fornece um Guia bastante detalhado para quem vai fazer a declaração, porém é mais destinado a contadores e funcionários por ter uma natureza bem técnica e você pode acessar aqui.

Com certeza ao ouvir falar de eSocial, você ouviu também algumas expressões totalmente desconhecidas, já que o próprio sistema também é novidade. Reunimos abaixo as mais comuns com uma breve explicação para você ficar por dentro do universo do eSocial.

ESOCIAL DE A A Z

A

Ambiente de testes

É o lugar no site do eSocial onde pode-se simular uma entrega da declaração sem qualquer efeito jurídico.

B

Base de Dados

É como é chamado o conjunto de arquivos que são enviados pelas empresas e arquivados pelo governo federal.

C

Consulta de qualificação cadastral

É o teste que pode ser feito no site do eSocial para garantir que as informações do empregado estão em conformidade com o sistema ou se são necessárias correções.

CGE

Comitê Gestor do eSocial, formato por um representante de cada uma das entidades que recebem as informações do eSocial. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS Cem milhões – foi o valor investido pelo governo para desenvolvimento da plataforma eSocial.

D

DAE

É a guia gerada para pagamento referente aos tributos gerados pelo eSocial.

E

eSocial

Novo sistema criado pelo governo para juntar em uma só obrigação a prestação de 15 informações que antes eram prestadas separadamente.

Evento

Toda e qualquer movimentação realizada pelo funcionário que deve ser registrada a partir de agora no eSocial.

ERP

é a sigla designada para os softwares de gestão empresarial que estão auxiliando as empresas a se adequarem ao e-Social.

F

Folha de pagamento

é uma das grandes novidades do eSocial, pois a partir de agora as empresas registrarão mensalmente o valor pago a cada trabalhador e enviará essas informações para o governo, tornando-se um dado oficial.

G

Guia de pagamento

Consulte o termo DAE acima.

I

Imposto

Uma das maiores dúvidas dos contribuintes em relação ao eSocial: não se trata de um imposto, mas da consolidação de 15 obrigações sociais em uma só.

J

Julho/2018

Toda a legislação a respeito da implementação do eSocial no Brasil você encontra aqui: http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao

M

Multa

Não há multa para as empresas que não se adequarem ao eSocial, porém com o tempo será enviável realizar a entrega das declarações.

Manual do eSocial

Documento criado pelo governo para esclarecer as maiores dúvidas dos contribuintes em relação ao eSocial.

N

NET

a internet é o canal através do qual as empresas enviam as informações do eSocial para o governo.

O

Obrigações acessórias

São as 15 obrigações que agora são pagas em uma só, o eSocial.

P

Produção Restrita

É o lugar no site do eSocial onde pode-se simular uma entrega da declaração sem qualquer efeito jurídico.

Q

Quatro bilhões

é o valor em reais do débito relativo às contribuições previdenciárias que não foi recolhido diante do arredondamento para menos de todas as obrigações fiscais prestadas separadamente – antes do eSocial. Esse valor foi levantado em 2012 e corresponde apenas a 4% do total do segmento empresarial no Brasil.

R

RET (Registro de Eventos Trabalhistas)

Escrituração gerada pelo eSocial em formato .xml que é enviada para o arquivo oficial e acessada gratuitamente.

S

Segurança

Um dos maiores efeitos do eSocial no nosso dia a dia, tanto para os empregados quanto para as empresas.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

É o programa de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes. É onde ficarão arquivadas todas as informações entregues através do eSocial.

T

Trinta anos

Tempo que as informações prestadas através do eSocial permanecerão arquivadas pelo governo.

U

Unicidade

É o que o eSocial está promovendo com 15 obrigações acessórias que antes eram entregues separadamente.

W

Website

Consulte http://portal.esocial.gov.br/ , o portal oficial do eSocial.

X

XML

Formato em que as informações são convertidas para envio para as entidades que compõem o e-Social e posterior arquivamento no RET.

Z

Zero

Número de erros a que a entrega via eSocial está sujeita.