EFD-Reinf é uma nova etapa da modernização do sistema tributário brasileiro. A sigla se refere à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O nome é complicado, mas a proposta é simplificar.

Essa declaração compõe um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e se trata de uma complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A EFD-Reinf apresenta muitas vantagens para contadores e empresários. A principal é unificar diversas obrigações acessórias.

Para saber mais sobre esse importante recurso eletrônico de escrituração, continue a ler o artigo e garanta o cumprimento das obrigações fiscais em sua empresa.

Objetivos da EFD-Reinf

A EFD-Reinf busca simplificar e centralizar as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho e os dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

As informações prestadas por meio da EFD-Reinf são destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

Entre elas, estão aquelas associadas aos itens abaixo:

Em que tipo de operações a EFD-Reinf é obrigatória?

Segundo Instrução Normativa RFB Nº 1701 de 14 de março de 2017, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os contribuintes:

Leia Também:  Fluxo dos Tributos Previdenciários: O eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb

Vantagens da EFD-Reinf

Quem é dono de negócio sabe que há uma extensa lista de obrigatoriedades a serem enviadas ao fisco. E, se não entregues, elas podem acarretar multas aos contribuintes.

Assim, a EFD-Reinf tem o propósito de reduzir o volume das declarações, integrando com outros módulos do SPED.

Para o empreendedor, a vantagem é otimizar os processos, unificando todas as informações em um banco de dados integrado, melhorando a gestão tributária da empresa e reduzindo os riscos operacionais.

Além disso, a implantação dessa declaração torna o processo de cruzamento de dados da Receita Federal mais rápido, no que diz respeito às notas fiscais emitidas e impostos retidos do prestador ou tomador de serviço.

Assim, as empresas precisam ficar atentas no recebimento de notas que tenham impostos, para recolher dentro do mês de competência, evitando pagamento de multas e juros por atraso.

Para notas emitidas pela empresa, é preciso redobrar a atenção para avaliar se estão corretas as informações como a especificação dos serviços e retenção dos impostos, para não gerar transtornos na entrega da declaração.

Prazos e impostos a escriturar via EFD

A obrigatoriedade de entrega começa neste ano. A seguir, vamos tirar suas dúvidas sobre prazos e outras informações para a transmissão.

Prazos de entrega

A Receita Federal definiu o cronograma de entrega da EFD-Reinf de acordo com o faturamento do contribuinte, conforme abaixo:

Leia Também:  EFD-Reinf – Saiba o que é e de que se trata essa obrigatoriedade

A transmissão será efetuada mensalmente, sendo até o dia 15 do mês subsequente que se refira a escrituração.

É importante ficar atento aos prazos e procurar orientação em casos de dúvidas para evitar erros, que podem ocasionar multas e penalizações da Receita Federal, chegando a 5% do total do faturamento da empresa.

Para as empresas tributadas no Simples Nacional, o Comitê Gestor estabelecerá condições especiais para o cumprimento dessa obrigação, conforme estabelecido na Instrução Normativa N° 1701/2017.

O que a EFD-Reinf substitui?

A EFD-Reinf substitui diferentes declarações e obrigações. Uma delas é a EFD-Contribuições, que é uma obrigação acessória responsável pela apuração das Contribuições Previdenciárias em cima da receita bruta.

Além disso, a EFD-Reinf também substitui algumas informações solicitadas em outras declarações.

Esses são os casos da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), que garante à Previdência informações sobre os segurados; a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), efetuada pela fonte pagadora, prestando informações diversas, como rendimentos pagos às pessoas físicas, impostos e contribuições retidas na fonte; as declarações acessórias criadas por órgãos do governo, como o RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Software de gestão com integração contábil

Obrigações acessórias como a EFD-Reinf fazem parte do complexo sistema tributário brasileiro. Para facilitar todos os procedimentos contábeis e fiscais, vale a pena adotar um software com integração contábil.