ICMS na base do PIS e da Cofins
O ministro Paulo de Tanso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, destacou quatro recursos sobre inclusão de ICMS na base do PIS e da Cofins para o tribunal discutir se eles devem ser julgados como repetitivos. Caso o tribunal entenda que se trata de um tema repetitivo, serão escolhidos recursos representativos da discussão para que seja definida que tese deve ser aplicada aos casos em trâmite na Justiça.

Os recursos reclamam de orientação da Receita Federal segundo a qual o ICMS a ser excluído das contribuições é o efetivamente recolhido, e não o que consta da nota fiscal como valor cheio a ser pago.

Para os contribuintes, por meio dessa interpretação, a Receita pretende restringir o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. O STF decidiu, em recurso com repercussão geral, que o ICMS não pode ser contabilizado como faturamento das empresas e, por isso, não pode ser considerado base de cálculo do PIS e da Cofins.

A interpretação da Receita está na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018. O entendimento já foi cassado em diversas decisões da Justiça Federal, mas a Procuradoria da Fazenda insiste na tese.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso, há, pelo 192 recursos especiais ou agravos sobre o tema nos sistemas do STJ. Esses processos deram entrada no tribunal entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, o que indica uma tendência de multiplicação.

A interpretação da Receita já foi levada ao Supremo, por meio de embargos de declaração da PGFN. A Procuradoria também quer que o Supremo module os efeitos de sua decisão.

A advogada de um dos processos candidatos à afetação, Camila Akemi Pontes, sócia do Zechin Pontes Lorenzoni Advocacia, defende que o STJ aplique ao caso a decisão do Supremo, que não fala em parcelas do do ICMS a ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ela conta que peticionará no caso pedindo que, caso os recursos sejam afetados como repetitivos, os demais processos não sejam sobrestados.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
REsp 1.513.406
REsp 1.539.202
REsp 1.551.452
REsp 1.553.006

Contribuintes revertem derrotas e obtêm direito de excluir ICMS da Cofins

Por Gabriela Coelho
Fonte: Revista Consultor Jurídico