Os recursos reclamam de orientação da Receita Federal segundo a qual o ICMS a ser excluído das contribuições é o efetivamente recolhido, e não o que consta da nota fiscal como valor cheio a ser pago.
Para os contribuintes, por meio dessa interpretação, a Receita pretende restringir o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. O STF decidiu, em recurso com repercussão geral, que o ICMS não pode ser contabilizado como faturamento das empresas e, por isso, não pode ser considerado base de cálculo do PIS e da Cofins.
A interpretação da Receita está na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018. O entendimento já foi cassado em diversas decisões da Justiça Federal, mas a Procuradoria da Fazenda insiste na tese.
De acordo com o ministro Paulo de Tarso, há, pelo 192 recursos especiais ou agravos sobre o tema nos sistemas do STJ. Esses processos deram entrada no tribunal entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, o que indica uma tendência de multiplicação.
A interpretação da Receita já foi levada ao Supremo, por meio de embargos de declaração da PGFN. A Procuradoria também quer que o Supremo module os efeitos de sua decisão.
A advogada de um dos processos candidatos à afetação, Camila Akemi Pontes, sócia do Zechin Pontes Lorenzoni Advocacia, defende que o STJ aplique ao caso a decisão do Supremo, que não fala em parcelas do do ICMS a ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Ela conta que peticionará no caso pedindo que, caso os recursos sejam afetados como repetitivos, os demais processos não sejam sobrestados.
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REsp 1.513.406
REsp 1.539.202
REsp 1.551.452
REsp 1.553.006
Contribuintes revertem derrotas e obtêm direito de excluir ICMS da Cofins
Por Gabriela Coelho
Fonte: Revista Consultor Jurídico