Erros de digitação, omissão de rendimentos e a falta de uma análise da declaração de IRPF são alguns pontos que merecem a atenção do contribuinte. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 30% dos contribuintes ficam retidos por alguns deslizes durante o preenchimento da declaração. Por isso, confira as dicas para não cair na malha fina!
A verdade é que existem muitos fatores que induzem o contribuinte ao erro. Seja pela falta de informação ou descuido, em caso de engano no preenchimento, a Receita concede uma segunda chance. Por sua vez, essa oportunidade dada ao contribuinte para correção de alguma informação, se dá através da declaração retificadora.
Para verificação da pendência, você pode conferir o extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física. Porém, se houver inconsistências e a correção não for feita dentro do prazo estipulado, você receberá uma notificação.
Nela, você será convocado à comparecer a um posto de atendimento da RFB, prestando contas sobre os dados apresentados.
Então, que tal evitar a dor de cabeça? Para isso, contamos com a ajuda do sócio-contador da Contábil Assessoria, Victor Paiva. Tire suas dúvidas com as dicas para não cair na malha fina!
O que deve ser declarado no IRPF?
Prêmio de loterias
Esses rendimentos devem ser declarados na ficha de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e não nos rendimentos como “tributáveis”.
Pensão alimentícia
O indicado é informar na declaração do IRPF os rendimentos tributáveis acumulados em função da pensão alimentícia.
Rendimento do cônjuge
De acordo com a preferência pela declaração em conjunto, uma das partes pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. É necessário ficar atendo, pois é obrigatório constar na declaração os rendimentos do casal.
Dependentes
Não deverá ser incluído o dependente em mais de uma declaração. A Receita Federal permite a inclusão do dependente apenas em uma declaração ou CPF.
Planos de saúde de dependentes
Referente aos encargos com a saúde, por exemplo, os gastos declarados precisam vir acompanhados de documentos comprobatórios.
É importante ressaltar que esses comprovantes devem se encontrar em nome do declarante ou de seus dependentes.
Não se deve declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Rendimentos tributáveis
É imprescindível a declaração de todo e qualquer rendimento tributável. A não declaração de rendimentos tributáveis, como os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, heranças, operações liquidadas em espécie, etc. deixa o contribuinte passivo de cair na malha fina.
Despesas com educação
A declaração de cursos não autorizados previamente pela legislação em vigor, não deve ser declarada como despesa dedutível sobre educação. A Receita Federal aceita somente as despesas com:
- ensino infantil;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- superior – nas modalidades de graduação, mestrado, doutorado e especialização.
Planos de previdência complementar
A legislação que rege o IR permite como dedutível os planos de previdência complementar na modalidade PGBL com o adendo de serem limitados à 12% do rendimento tributável.
O equívoco mora na declaração do plano de previdência complementar na modalidade VGBL, o que não é permitido.
Ganhos ou perdas de capital
É obrigatório a declaração das operações que forem alienados bens e direitos.
Ganhos ou perdas de renda variável
É necessário a declaração das negociações com valor de venda maior a R$ 20 mil em transações na bolsa de valores e ganhos com criptomoedas.
Imposto de 13º salário
Não se deve acrescentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte ao 13º salário sobre os outros rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto calculado.
Doações a entidades assistenciais
A legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos das crianças e adolescentes e limitados à 6% do imposto devido.
Não se deve declarar doações a entidades assistenciais não regulamentadas pela Receita Federal.
Preenchimento da declaração de IRPF
Erros de digitação acontecem com mais frequência do que se gostaria. Por isso é preciso cautela na digitação.
Uma vírgula (,) pode facilmente se confundir com um ponto (.) do teclado, seja do desktop ou do mobile.
E acontece que o programa da RFB não identifica o ponto como separador dos centavos, no caso de valores numéricos.
Análise do imposto de renda
Da mesma forma que recomendamos as dicas para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte faça uma análise sobre sua declaração. No entanto, poucos contribuintes sabem a real importância de realizar a análise da declaração de IRPF.
Além disso, a análise de documentos pode diagnosticar problemas na declaração, apontando erros que possam reter o contribuinte na malha fina. Além de diminuir o imposto a pagar.
Conteúdo via IR Sem Erro