Uma grande dúvida de várias pessoas todo início de ano é de como fazer a declaração do Imposto de Renda. Todos que recebem proventos devem contribuir para as contas do governo, e o valor do imposto vai depender da quantia recebida.
Assim, quanto mais você ganha mais, maior será o montante a ser pago. Geralmente, o prazo de entrega termina no fim de abril.
Esse processo exige bastante atenção, tempo e organização, afinal, caso esqueça de preencher algum dado importante ou faça anotações erradas na declaração, poderá ter vários problemas, inclusive ser penalizado com multas elevadas.
Por isso, elaboramos este texto com um passo a passo para você fazer a sua declaração do Imposto de Renda de forma correta. Confira!
Identifique se precisa fazer a declaração do imposto de renda
O ganho adquirido no ano base vai estabelecer quem deve participar desse processo. Devem fazer a declaração do imposto de renda os contribuintes que:
- receberam valor superior a R$ 28.559,70 em rendimentos passíveis de tributos (salários, aluguéis etc.);
- obtiveram acima de R$ 142.798,50 de ganhos com atividade rural;
- tenham propriedade de bens e direitos no montante superior a R$ 300 mil.
Junte os documentos
Reúna todos os documentos para comprovar os valores recebidos no ano e fazer a declaração do imposto de renda.
Entre os documentos estão o informe emitido pelo empregador com dados sobre salários, IR retido na fonte e contribuição ao INSS e o informe emitido pelo banco com detalhes sobre investimentos e saldo na conta, comprovantes de despesas (plano de saúde, faculdade) e demais.
Esses documentos devem ter nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e dados dos dependentes. É primordial guardar esses recibos por, no mínimo cinco anos, pois a Receita Federal poderá solicitar a comprovação dos dados nesse período.
Recolha também os documentos comprobatórios sobre a posse de bens, como veículos e imóveis, pois a Receita confere seus patrimônios para identificar se a renda informada é compatível com os bens que possui.
Serviços que estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda.
Baixe o programa para gerar a declaração
Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa gerador. A declaração do imposto de renda pode ser preenchida e enviada por meio do computador ou celular.
Preencha os dados
Depois de baixar a ferramenta, já pode começar o processo. Na tela inicial coloque seu nome e número do CPF.
Você pode importar os dados da declaração do imposto de renda anterior, contudo, deve verificar se está tudo certo. Caso não transfira, o primeiro campo a ser preenchido é a identificação do declarante, informe endereço, número do título de eleitor, ocupação principal, entre outros.
Dependentes e alimentandos
Você deve preencher as informações dos dependentes e alimentandos. Para isso, clique no campo “dependentes ou alimentandos”, selecione em “novo” e coloque os dados (nome, data de nascimento e número do CPF para quem tem mais de 8 anos de idade).
Também entram como dependentes:
- O cônjuge, companheiro com quem o declarante tenha filhos ou tenha convivência por mais de cinco anos;
- Filho ou enteado até 21 anos cujo o contribuinte seja tutor;
- Estudante universitário ou de escola técnica, com limite de até 24 anos de idade, pais, avós e bisavós não contribuintes.
O termo alimentando se refere às pessoas que recebem pensão por intermédio de determinação judicial ou acordo realizado por escritura pública. Não é possível declarar a mesma pessoa como alimentando e dependente.
Rendimentos
Preencha os rendimentos tributáveis adquiridos de pessoa jurídica. Devem ser inseridos os ganhos com salários, pagamentos com contribuição previdenciária, imposto de renda retido na fonte, ganho com serviços prestados de pessoas físicas para pessoas jurídicas e outros. É preciso informar o CNPJ de quem pagou.
Depois, coloque os valores recebido de pessoas físicas ou do exterior, ganhos com serviços fornecidos a pessoas físicas — com o CPF do pagador — e ganhos com alugueis e demais recebidos do exterior.
Declare também as despesas com dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro-caixa e quitação feita com Carnê-Leão.
Rendimentos isentos e não tributáveis também devem ser declarados. Como o ganho com investimentos e bolsas de estudos. No geral, são 26 opções dessa natureza.
Declare as informações sobre rendimentos e aplicações financeiras, participação nos lucros (sujeitos à tributação exclusiva) e os recebidos de forma acumulada (referentes a outros anos, mas recebidos no último ano base).
Se tiver recebíveis com atividade rural acima de R$ 142.798,50, deve preencher o campo “receitas e despesas anuais”, além dos ganhos com bens móveis, imóveis, moeda estrangeira etc..
Pagamentos realizados
Preencha primeiro o campo de “imposto pago/retido”. É necessário indicar valores de impostos complementares cujo pagamento foi feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos quitados no exterior.
No item “pagamentos efetuados”, coloque os gastos dedutíveis no Imposto de Renda (saúde, educação, previdência complementar, pensão alimentícia etc.) e outras despesas não dedutíveis como, por exemplo, pagamento de aluguéis. Mesmo não dedutíveis, é importante inserir o máximo de informações para reduzir as possibilidades de cair na malha fina.
Para informar os pagamentos feitos, é necessário escolher o código dele, se o gasto foi realizado com o titular, alimentandos ou dependentes, o CPF ou CNPJ da pessoa que recebeu, o nome dele e o valor pago.
Quem fez doações deve inseri-las no campo “doações efetuadas” e “doações a partidos políticos e candidatos”. Conforme a Receita Federal, é possível deduzir até 6% do imposto cabido com doações para incentivo à atividade audiovisual, cultura, entre outros.
Bens, direitos, ônus e dívidas
Esses valores não vão alterar o montante correspondente ao Imposto de Renda, mas devem ser incluídos para evitar a malha fina. São os veículos, imóveis, aeronaves, embarcações, bens móveis com valor superior a R$ 5 mil, saldos de conta corrente e poupança, entre outros.
Escolha o tipo de bem (existe uma lista preestabelecida), o país no qual se encontra e informar a situação dele. As dívidas acima de R$ 5 mil devem ser incluídas na aba “dívidas e ônus reais”, elas devem ter informações como a natureza, o credor e os valores. Os financiamentos de imóveis devem ser inseridos no campo “situação” do item “bens e direitos”.
Escolha o modelo de declaração entre completo ou simplificado
Após preencher todos os seus dados, selecione qual será o modelo e tributação da declaração. Essa opção fica no canto inferior esquerdo do programa. Na declaração simplificada, você terá o abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis e não pode ultrapassar R$16.754,34. Já na completa, as deduções são feitas uma a uma.
O próprio programa indica a opção mais vantajosa conforme as informações incluídas. No quadro onde é escolhido o modelo completo ou simplificado, aparece qual será o IR a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.
Guarde a declaração e o recibo
O programa vai gerar um recibo ao enviar a sua declaração. O número no documento será necessário caso precise corrigir eventuais erros no formulário. Guarde esse recibo e todo o arquivo da declaração sem riscos de perdê-lo.
Quanto antes enviar a declaração, mais rápida será sua restituição. Se houver imposto a pagar, o programa mostrará o valor e emitirá a DARF. O pagamento pode ser feito em cota única ou em até oito vezes com juros.
Quem não entregar o IR no prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto de renda devido.
Retifique a declaração se for preciso
Se tiver enviado a declaração e for preciso incluir informação ou corrigir algum erro, abra a declaração original, selecione “declaração retificadora” e informe o número do recibo da declaração a ser modificada. Depois, só enviar novamente.
Agora você já sabe como fazer a declaração do Imposto de Renda sem erros. No site da Receita Federal é possível conferir as datas da restituição. Para isso, escolha o período, digite a data de nascimento, o código da imagem e clique em consultar. Muito cuidado para não cair na malha fina por incorreções no preenchimento ou informações incompatíveis na declaração.