Seria muito melhor se o salário que um colaborador recebe ao final do mês fosse, simplesmente, aquele registrado em carteira, não é mesmo? Mas, não é tão simples quanto parece! Sobre tal valor são descontados os chamados impostos sobre o salário.  

Impostos sobre salário

Alguns tributos são de responsabilidade integral do empregador, outros são descontados na folha de pagamento do funcionário, de acordo com a legislação trabalhista. Alguns são benefícios obrigatórios, outros de ordem facultativa.

Conheça a seguir os principais impostos sobre o salário e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.



Salário bruto x salário líquido

Profissionais contratados com carteira assinada são regidos pelas leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com essas normas, o salário bruto de um trabalhador deve passar por alguns descontos obrigatórios e outros facultativos, variando de acordo com cada contrato.

Desta forma, o rendimento mensal do trabalhador não é, de fato, o que realmente ele irá receber.

Então, basicamente, podemos definir da seguinte maneira:

Os impostos sobre o salário

Os encargos vinculados à folha de pagamento estão previstos por lei e devem ser, obrigatoriamente, recolhidos pela empresa empregadora. São eles:

INSS (Previdência Social)

A CLT determina que a empresa empregadora seja obrigada a descontar diretamente da folha de pagamento dos colaboradores, a contribuição destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Este órgão é responsável pela Previdência Social, que assegura benefícios aos funcionários, como: aposentadoria, salário maternidade, 13º salário, auxílio doença, entre outros.

A porcentagem do desconto na folha de pagamento varia de acordo com a faixa salarial bruta:

IRRF

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um pagamento antecipado do Imposto de Renda. É cobrado de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada. 

É um dos impostos sobre o salário que, assim como o INSS, varia de acordo com a faixa salarial. Entretanto, neste caso, não é sobre o valor do salário bruto.

A base de cálculo do IRRF é o salário bruto, subtraído do desconto do INSS. E segue a seguinte tabela: 

Este imposto é retido da fonte, ou seja, é recolhido mensalmente pelo empregador e entregue à Receita Federal. 

Na prática, o cálculo é feito assim:

Exemplo 1

Suponha que o empregador tenha o salário bruto de R$2.000,00, registrado na carteira, o desconto do INSS será de 9%, portanto o valor do salário fica em R$ 1.820,00. É sobre este último valor que será calculado o IRRF.

De acordo com a tabela acima, este empregado está isento do pagamento deste imposto.

Exemplo 2

Considere que o salário bruto é de R$ 2.500. Neste caso, o valor descontado do INSS também será de 9%, restando o montante de R$ 2.275,00

Seguindo a tabela acima, neste caso, a alíquota do IRRF é de 7,5%, o que representa a quantia de R$ 170,62. Sobre este valor, será deduzidoR$ 142,80, ainda conforme a tabela, resultando em R$ 27,82 – valor do IRRF que será descontado em folha. 

Ou seja, ao final deste cálculo de impostos sobre o salário, o salário deste empregador estará em R$ 2.247,17.

Em casos de dependentes, existe uma dedução de R$ 189,59 por cada dependente do trabalhador. Ou seja, no caso do exemplo 2, se o empregador tivesse um filho, ele não seria obrigado a pagar este imposto.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma contribuição obrigatória, feita integralmente, pelo empregador.

O intuito é proteger o trabalhador, pois em caso de demissão sem justa causa, ele pode sacar o valor recolhido pela empresa. Desta forma, fica assegurado, financeiramente, por um tempo, até conseguir recolocação no mercado.

O valor é recolhido e depositado, mensalmente pelo próprio empregador, em uma conta na Caixa Econômica Federal com titularidade do trabalhador.

RAT

RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é uma contribuição previdenciária que arca com os custos relacionados aos acidentes de trabalho ou doenças associadas à ocupação do trabalhador. A arrecadação é de total responsabilidade do empregador, portanto não há descontos na folha de pagamento.

A alíquota incide sobre o total da remuneração. E é calculada com base no grau de risco à saúde e integridade física do funcionário.

As empresas enquadradas no Simples Nacional não têm obrigação de contribuir com o RAT.

Impostos sobre o salário facultativos

Além das contribuições obrigatórias, outros descontos podem constar na folha de pagamento, conforme benefícios acordados com a empresa. Entre eles:

Como calcular o salário líquido

Conhecendo todos os impostos sobre o salário, agora fica fácil fazer o cálculo do salário líquido do trabalhador.

O passo a passo é simples: 

  1. Tenha o valor do salário bruto
  2. Diminua o valor referente ao INSS
  3. Reduza o desconto do IRRF
  4. Subtraia outros descontos, não obrigatórios, acertados com a empresa
  5. Adicione vantagens e benefícios que o empregado tem direito, como horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, por exemplo.

Veja como funciona:

Salário bruto de R$ 1500,00

R$ 1300,00 – R$ 120,00 = R$ 1.380,00.

6% de R$ 1500 = R$ 90

R$ 1.380,00 – R$ 90 = R$ 1.290,00

Portanto, R$ 1.290,00 será o salário líquido deste funcionário.

Salário bruto de R$ 3.500

R$ 3.500 – R$ 385,00 = R$ 3.115,00.

R$ 467,25 – R$ 354,80 = R$ 112,45, valor do IRRF.

Então, R$ 3.115,00 – R$ 112,45 = R$ 3.002,55. 

Então, R$ 3.002,55 – R$150,00 = R$ 2.852,55 – este é o salário líquido este funcionário.

Agora, vamos considerar que, neste último exemplo, o funcionário tenha dependentes.

Portanto, o cálculo do salário líquido deste trabalhador ficaria assim:

R$ 3.500 – R$ 385,00 (desconto do INSS) – R$150,00 (vale transporte) = R$ 2965,00

Este funcionário ficaria isento ao pagamento do IRRF, pois a dedução é maior que o valor que deveria ser descontado.

A organização e monitoramento de alíquotas e impostos sobre o salário devem ser contínuos para evitar erros na folha de pagamento dos funcionários.