Incentivos fiscais e a Lei do Bem

Incentivos fiscais regionais e a Lei do Bem.
As leis de incentivo fiscal já são consideradas essenciais para a competitividade e sustentabilidade das organizações e o Brasil possui diversos programas para fomentar projetos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Nas regiões menos desenvolvidas os benefícios fiscais fazem-se ainda mais necessários. Foi publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2019 a lei que prorroga até 2023 o desconto de 75% no Imposto de Renda das empresas que atuam nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).



Na essência, a importância dessa prorrogação, principalmente para regiões menos favorecidas, visa o equilíbrio e o desenvolvimento da indústria regional. E, de fato, o foco é contrabalancear a desigualdade regional por meio do desenvolvimento tecnológico e fomento de investimento por parte da indústria, bem como gerar novos empregos por meio de investimentos em novas unidades produtoras.

Incentivos fiscais regionais: Sudam e Sudene

O principal benefício praticado nas regiões Norte (Sudam) e Nordeste (Sudene) é a redução de até 75% (calculados com base no lucro de exploração) do imposto de renda (IR) pago pelas indústrias que implementam projetos de:

Implantação: que proporciona a entrada de uma nova unidade produtora no mercado;

Diversificação: que introduz novas linhas de produção, com ou sem exclusão de linhas já existentes, para fabricar um novo produto ou serviço;

Modernização Parcial: que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando parcialmente o processo produtivo de um empreendimento (uma ou mais linhas de produção);

Modernização Total: que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando completamente o processo produtivo de um empreendimento;

Ampliação: que amplia a capacidade real instalada do empreendimento, em uma ou mais linhas de produção.

Existem outros benefícios secundários na região como o reinvestimento de 30% do IRPJ e a depreciação acelerada imediata. Atualmente, 548 empresas da Sudene são beneficiarias do incentivo de redução de 75% de IR, 55 companhias beneficiam-se do incentivo de reinvestimento e 2 usam a depreciação acelerada incentivada. Em relação a Sudam, são mais de 400 empresas beneficiárias de acordo com o governo federal.

Utilização de diferentes incentivos fiscais

A falta de informação sobre o uso dos benefícios fiscais ainda é um grande gargalo e impacta diretamente no baixo número de empresas que utilizam outros incentivos em paralelo. As empresas beneficiárias dos incentivos da Sudam e Sudene podem utilizar concomitantemente os benefíciosda Lei do Bem, por exemplo. Hoje, menos de 10% das empresas se beneficiam de incentivos da Sudam e Sudene simultaneamente à Lei do bem.

A Lei do Bem (Lei 11.196/05) é um incentivo no âmbito federal que permite, para qualquer empresa tributante no Lucro Real, usufruir de uma exclusão adicional sobre as despesas com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (P&D&I). Ou seja, se uma empresa investir nesta tipologia de atividades, poderá deduzir adicionalmente entre 60% e 100% dos gastos correlatos a estas. É um incentivo de grande interesse na política nacional e, ainda mais, em regiões onde se pretende promover um maior desenvolvimento.

O principal motivo para que existir um indicador como o supracitado (menos de 10% das empresas destas regiões usando este incentivo à P&D&I), se deve, precisamente, ou ao desconhecimento ou ao entendimento por parte de muitas delas da incompatibilidade do incentivo no IR com a Lei do Bem. Lembrando que a exclusão que trata a Lei do Bem incide diretamente no cálculo do Lucro Real, não no cálculo do Lucro de Exploração e, portanto, não tem impacto no cálculo da isenção de IR já mencionada (75%). Além disso, no caso da CSLL, o impacto da Lei do Bem é similar a qualquer empresa em outras regiões do Brasil, pois a CSLL não possui isenção nos mesmos termos do IR no Sudene e Sudam.

Incentivos fiscais e o fomento à inovação

As razões que permeiam as iniciativas do governo federal brasileiro, na forma de incentivos fiscais, sobre as regiões Norte e Nordeste do Brasil se encontram no cerne da história do nosso país, na qual o crescimento econômico e social demonstrava níveis discrepantes dentro do cenário nacional. Os incentivos fiscais, portanto, ajudaram a impulsionar e, ainda hoje, reforçam as vantagens das indústrias fixarem suas instalações nestas regiões, promovendo assim, o seu desenvolvimento econômico e social. As empresas, inclusive as multinacionais, diante dos benefícios tributários e fiscais, são atraídas a investirem nestas localidades, trazendo consigo aplicações tecnológicas para a fabricação de novos produtos altamente competitivos no mercado nacional e internacional.

Isso reforça a importância da utilização de incentivos fiscais para fomentar a inovação e possibilidade de arrecadar mais investimentos para a região, visto que, uma empresa que se beneficia de desonerações fiscais poderá capitalizá-las em aplicações de capitais/aprimoramentos tecnológicos de suas atividades e, com este tipo de investimento, fomentar o mercado regional e gerar novos empregos.

Por: Thiago Teixeira é Gerente de Consultoria em TI da F. Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).