O eSocial traz a exigência de gestão dos processos e das informações geradas na área trabalhista e previdenciária. Um dos pontos que vem chamando a atenção é a possibilidade de cruzamento dos dados.
A exposição a fatores de risco pode caracterizar, nos laudos de SST, condição para aposentadoria especial, insalubridade e periculosidade podendo, neste caso, acarretar a necessidade de pagamento de adicionais e recolhimento de tributo diferenciado para custeio da aposentadoria especial.
Desta forma, para que a empresa não tenha problemas com a prestação de informações divergentes, é importante entender a correlação entre as Tabelas 23 e 28 e a inter-relação entre os eventos S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco) e S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social).
S-2240: Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco
O evento S-2240 se refere às condições ambientais de trabalho. Aqui serão informados os fatores de risco de forma individualizada, mostrando as situações a que o trabalhador está exposto em seu ambiente de trabalho. Além disso, é também aqui que deve se comunicar as mudanças dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades e o encerramento do exercício das atividades do trabalhador nesses ambientes.
Os fatores de risco estão relacionados por códigos na Tabela 23 – Fatores de Riscos Ambientais no eSocial. Esta informação terá como base os programas de SST como PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), AET (Análise Ergonômica de Trabalho), PCA (Programa de Conservação Auditiva), PPR (Programa de Proteção Respiratória) e demais programas de levantamento de risco que possam existir na empresa.
Também deverão ser informadas neste evento as atividades periculosas, insalubres e/ou especiais relacionadas na tabela 28. Estas informações serão sustentadas pelos laudos de SST: LTCAT, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade.
Inter-relação entre os eventos S-2240 e S-1200
No evento S-2240 deverá ser informado se os fatores de risco (Tabela 23) e atividades desempenhadas (Tabela 28) pelo trabalhador caracterizam exposição insalubre, perigosa ou condição para custeio da aposentadoria especial de forma individualizada (por trabalhador/CPF).
Porém, a efetiva declaração do pagamento aos adicionais de insalubridade, periculosidade e pagamento de adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial – FAE – será feita no evento S-1200.
A informação de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade será realizada por meio do código relativo a tal parcela, criado no evento “S-1010 – Evento de Tabela de Rubricas” com base na Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.
O grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos para pagamento da FAE será feito com o preenchimento dos códigos da tabela 2, abaixo:
Entenda como quantificar os fatores de riscos físicos e químicos no evento S-2240.
3 PONTOS DE ATENÇÃO:
- Podem existir fatores de risco que impliquem na incidência de adicional de insalubridade, mas não de adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial, ou vice-versa;
- A existência simultânea de fatores de risco que geram condições de insalubridade e periculosidade deve ser informada ao eSocial. Porém, esta condição não implica na incidência de mais de um adicional sobre a remuneração do empregado;
- A condição insalubre e especial poderá, para determinados fatores de risco, ser eliminada, reduzida ou neutralizada mediante a adoção de medidas de controle eficazes. As informações de EPI e EPC serão dadas no evento S-1065 e sua eficácia no evento S-2240.
É importante lembrar que esses eventos devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração.
*acrescentei a descrição dos programas de SST.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/ESOCIALSESISC.ORG.BR