A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019, ano base 2018, começa no dia 7 de março e será estendido até o dia 30 de abril. Para este ano, a Receita Federal estima receber ao todo aproximadamente 30 milhões de declarações. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos acontecem alterações de valores e normas e, por isso, o contribuinte deve estar atento para não cometer erros.

Todos os anos cerca de 30% das declarações são retidas por inconsistência do documento e, com as mudanças que ocorrerem anualmente, este número tende a aumentar e trazer dor de cabeça aos contribuintes que decidirem deixar a obrigação para a última hora. Para o diretor da Fradema, alguns detalhes, como aplicativos para otimizar a entrega do documento, regras que limitam a declaração de dependentes cujo a guarda é compartilhada e moedas eletrônica, como Bitcoins, devem ser analisadas com cautela e, se possível, com o auxilio de uma assessoria tributária.

Para otimizar o processo de entrega da DIRPF 2019, confira abaixo uma lista com tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina do governo:

1 – QUEM PRECISA DECLARAR

2 – APLICATIVO

A RFB inseriu um novo canal por meio de aplicativo para otimizar a entrega da declaração do IR;

3 – DARF

Existe agora um novo formato para a emissão do DARF mensal para contribuintes que realizam o pagamento por meio de parcelamento, além da atualização automática de DARFs vencidos;

4 – DECLARAÇÃO DE BENS

A Receita disponibilizará mais campos para a declaração de bens; identificando melhor o bem e sua forma de aquisição.

5 – VEÍCULOS

A parte para inserção de dados do RENAVAM também conterá mais campos;

6 – IMÓVEIS

Para que a Receita tenha um maior controle sobre os bens, bem como valores, e data de aquisição, foram acrescentados mais campos que requerem informações mais detalhadas para que a RFB tenha um maior controle;

7 – DEPENDENTES

Os dependentes apenas poderão ser declarados por um dos pais, mesmo que estes estejam dentro do regime de guarda compartilhada, não sendo possível a divisão da uma despesa, mesmo que, por exemplo, um pague o plano de saúde e outro pague o colégio.

8 – CPF

No último ano, a informação era facultativa e obrigatória apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, a informação é obrigatória, não importando a idade do dependente;

9 – RESTITUIÇÃO

A partir de ano os contribuintes poderão realizar a Restituição do IR por meio de aplicativos nos Smartphones;

10 – MOEDA ELETRÔNICA

A moeda eletrônica Bitcoin é considerada um bem, logo, os contribuintes que as possui precisarão declarar o valor de aquisição no item 99 na declaração de bens.

ATENÇAO:

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Sobre a Fradema Consultores Tributários

Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas.

A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País.

Os escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária, gerencial e soluções via internet através de parcerias com empresas especializadas e para o total sucesso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e capacitados nas áreas onde atuam, utilizando-se ainda de colaboradores e consultores externos quando necessário.

fonte: www.fradema.com.br