As regras para o funcionário que trabalha no período noturno são diferentes daquelas que se aplicam aos profissionais que atuam durante o dia. Por isso, é muito importante que as empresas estejam atentas às especificidades de cada jornada de trabalho para garantir que a legislação seja cumprida.
A seguir, vamos explicar as principais particularidades da jornada noturna e quais critérios devem ser considerados na hora de calcular a remuneração dos trabalhadores que realizam suas atividades nessa jornada. Boa leitura!
O que é a jornada de trabalho noturno
Alguns empregadores precisam que seus funcionários realizam as suas atividades no período noturno. Isso é comum na indústria, no setor da saúde e em outros que não podem interromper suas atividades durante a noite.
Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas. Já para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.
A lei entende que o trabalho noturno sujeita os funcionários a desgastes maiores, criando especificidades quando comparado à jornada diária.
Essas regras são responsáveis por definir as diferenças na remuneração e na extensão da jornada desses profissionais, e precisam ser seguidas pelos empregadores para garantir que a empresa se mantenha de acordo com a lei.
A remuneração do trabalho noturno
Como já citamos, um dos principais pontos que diferencia a jornada de trabalho noturno do trabalho diurno é a composição da remuneração dos funcionários.
No caso da jornada noturna, existem critérios específicos a serem seguidos. Vamos explicá-los abaixo:
Hora ficta
A CLT reconhece de forma oficial que as atividades realizadas no horário noturno podem trazer um impacto maior aos funcionários. Por este motivo, foi criada uma forma de diferenciar o valor das horas noturnas e diurnas.
A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos. Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados.
Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante o período noturno.
Adicional noturno
O adicional noturno é um dos principais benefícios exclusivos dos funcionários que executam suas atividades na jornada noturna. Ele representa um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.
O valor do adicional noturno pode ser alterado positivamente por meio de um acordo ou convenção coletiva.
Esse adicional deve ser discriminado na folha de pagamento dos funcionários, separado de outros benefícios.
Portanto, é importante que o setor de Departamento Pessoal saiba como calcular o adicional noturno, de acordo com todas as suas particularidades.
Hora extra noturna
Profissionais que trabalham em período diurno e fazem hora extra noturna devem receber não apenas pelo período trabalhado a mais, mas também o adicional noturno.
Isso significa que qualquer funcionário que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e o adicional noturno. Da mesma forma, as horas extras noturnas para esse trabalhador devem ser contadas a cada 52 minutos e 30 segundos.
No caso dos funcionários que já exercem uma jornada noturna e precisam estender suas atividades para o horário diurno, as horas extras também podem ter a incidência do adicional noturno.
Outros adicionais
De forma resumida, a jornada de trabalho noturno garante que os funcionários tenham direito aos mesmos benefícios que aqueles que trabalham durante o dia. Por este motivo, outras bonificações e benefícios, como o adicional de periculosidade e o de insalubridade devem ser pagos normalmente.
Intervalo intrajornada
Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas.
Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso. Entre quatro e seis horas, esse período deve ser de 15 minutos.
A duração da hora de trabalho, adicional noturno, hora extra noturna e período de descanso são alguns dos pontos que merecem atenção na jornada de trabalho noturno.