Enquanto algumas empresas como Eletrobras, Schulz e Ouro Verde já obtiveram liminares para afastar a vedação ao uso de créditos para o pagamento de débitos de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), outras aguardam uma resolução do Congresso Nacional por meio da Medida Provisória (MP) nº 836.

A MP — que trata da revogação da tributação especial de produtos destinados a centrais petroquímicas — já recebeu 25 emendas, das quais seis pretendem revogar a restrição à compensação tributária prevista na Lei 13.670.
Na justificativa de uma das emendas incluídas na MP 836, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) afirma que a “compensação tributária é de iniciativa do contribuinte, o qual realiza a compensação ‘por sua conta e risco’ e, nessa condição, sujeita-se à verificação e/ou homologação posterior pelo Fisco”. A medida provisória será ainda apreciada pela Comissão Mista do Congresso para posteriormente ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

De autoria do Executivo, a Lei nº 13.670, de 30 de maio, tem por objetivo compensar a queda de arrecadação decorrente da redução dos tributos sobre o diesel motivada pela greve dos caminhoneiros. Pela norma, as companhias com faturamento anual acima de R$ 78 milhões (lucro real) e que apuram os tributos por estimativa mensal, não podem mais usar créditos tributários para pagar o Imposto de Renda e a CSLL.

Segundo balanço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem pelo menos 20 processos sobre o tema com 15 liminares favoráveis aos contribuintes que autorizam compensações até o fim do ano. Há uma liminar parcial, três negadas e uma ainda não analisada. Após as primeiras liminares, concedidas em junho, empresas de capital aberto foram à Justiça questionar a vedação. Entre essas companhias, a Eletrobras (1012798-63.2018.4.01.3400 – DF), a Schulz (5008016-04.2018.4.04.7201 – SC) e a Ouro Verde (5026424-64.2018.4.04.7000 – PR) já obtiveram liminares favoráveis.

De acordo com tributaristas, todas as empresas sujeitas ao lucro real ou já propuseram ação na Justiça ou estudam a possibilidade. A Klabin é uma das companhias que avalia se entrará com ação. “Como existem as emendas à MP 836, há a expectativa de que os dispositivos da Lei 13.670 sejam revogados, a exemplo do que aconteceu no passado”, afirma o advogado tributarista Geraldo Valentim, do MVA Advogados.

Em 2008, a Medida Provisória nº 449 impôs a mesma restrição aos contribuintes. Na época, algumas decisões de Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — AgRg na MC 18.981/RJ — foram favoráveis à União, declarando ser legal a mudança das regras de compensação. Contudo, na conversão em lei (nº 11.941), a previsão foi revogada.

Para Valentim, a vedação da lei 13.670 é ilegal e inconstitucional porque aumenta a carga tributária das empresas e viola os princípios da segurança jurídica e da anterioridade anual — que impede o aumento ou criação de tributo no mesmo ano-calendário). “Se isso não for revogado, os contribuintes terão que desembolsar recursos próprios para fazer esses pagamentos, o que é uma forma de empréstimo compulsório”, diz. “E, segundo o artigo 148 da Constituição Federal, seria necessária lei complementar para tanto”, acrescenta.

Segundo Hiroyuki Sato, diretor jurídico da Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas (Abimaq), que obteve liminar com efeito para os associados de São Paulo (5015466-30.2018.4.03.6100 – SP), a Lei 13.670 interrompe uma sistemática que as empresas já tinham planejado para o ano todo.  “Trata-se de um direito adquirido que pode fazer as empresas pagarem milhões de reais a mais de IRPJ este ano. Fazer o pedido de restituição dos créditos é uma forma muito mais complicada”, afirma. “Só uma outra lei poderia revogar isso”.

A PGFN também acompanha a tramitação da MP 836. Segundo Antônio Claret, procurador-chefe da defesa da Fazenda Nacional em São Paulo, o órgão defende que as empresas não estão impedidas de usar os créditos porque podem usá-los para quitar outros tributos federais ou pedir sua restituição. “Não houve extinção do regime de apuração mensal do IRPJ e da CSLL. Apenas não é mais possível usar os créditos para a compensação dos débitos de IRPJ e CSLL apurados mensalmente”, diz.

No Judiciário, a PGFN alega que o princípio da anterioridade anual protege o contribuinte de criação ou majoração de tributo no mesmo ano-calendário. “Não é o caso da Lei 13.670. O objetivo da norma é manter a previsibilidade de caixa do Tesouro Nacional”, diz Claret. “E o STJ já decidiu [Resp STJ 1.164.452], com efeito repetitivo, que a lei que regulamenta a compensação é a que vale na data do encontro de contas”, completa.

Por Laura Ignacio | Valor