Trabalhadores que decidem se casar têm direito à licença casamento. Isso mesmo: a uma folga do trabalho sem prejuízo de salário e isso não é um simples “presente” do empregador.

Sendo obrigação da empresa respeitar esse direito, o setor de Recursos Humanos (RH) precisa saber como tudo funciona.

Por que existe essa “folga remunerada” a quem se casa? Todo trabalhador tem direito a esse benefício? Quantos dias dura a licença para casamento? Qual o processo para garantir que esse afastamento seja aprovado?

As dúvidas sobre o assunto podem ser muitas e, por essa razão, preparamos este post especial para esclarecer detalhes sobre a licença casamento. Acompanhe!

O que é e quem tem direito a licença casamento

É comum que quem decide se casar passe longos meses planejando todos os detalhes da cerimônia, de uma eventual festa e da lua de mel. Como isso é algo muito particular da vida das pessoas, pode parecer estranho que o empregador tenha um papel nessa história, mas tem.

O papel é o de conceder a licença casamento, também conhecida como licença gala, para que o noivo ou a noiva tenha alguns dias de tranquilidade para focar em um momento tão especial de suas vidas.

E isso não é só algo que acontece por boa vontade do empregador, como se fosse um presente. A licença gala é um dos afastamentos sem prejuízo de salário previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algo de que falaremos mais adiante.

De modo geral, conceder a licença para casamento não é uma tarefa difícil para o RH ― ou para Departamento Pessoal (DP), que pode estar diretamente encarregado de fazê-lo. É preciso apenas ter atenção a alguns detalhes como a duração, solicitação, a formalização da licença e outros.

Não é incomum que noivos e noivas tentem se planejar para que o casamento aconteça durante seu período de férias. A estratégia visa prolongar o número de dias de afastamento para que tenham mais tranquilidade ou possam viajar em comemoração.

Entretanto, isso nem sempre é possível. Por isso, a empresa precisa saber ao certo como funciona a licença gala para cumpri-la corretamente, evitando problemas.

O direito à licença gala

Dizer que a licença gala é um direito de trabalhadores que têm carteira assinada esclarece bem a situação, mas ainda deixa algumas dúvidas que pretendemos solucionar agora.

Trabalhadores que já foram casados

“O funcionário está se casando pela segunda vez. Precisamos conceder licença casamento de novo?”.

Divórcios acontecem. Se o funcionário entra para a empresa já com status de divorciado, é bem natural entender que, caso este firme um novo matrimônio, tem direito a uma nova licença maternidade.

A situação que pode gerar dúvida é a de um trabalhador que se casa uma vez e recebe o benefício da empresa, se separa e se casa de novo, ainda estando na mesma empresa.

Com isso, basta saber que passar por um ou mais processos de divórcio não invalidam o direito à licença gala no caso de um novo matrimônio. Ainda que muitos busquem o benefício para os dias seguintes à cerimônia religiosa, o direito pode estar atrelado ao casamento civil.

Trabalhadores terceirizados

Trabalhadores que são terceirizados têm os mesmos direitos do que aqueles diretamente contratados pela empresa. Assim sendo, os terceirizados também têm direito à licença casamento ― mas é preciso atenção a isso.

Um profissional terceirizado, ainda que preste serviços para a sua empresa, responde àquela que de fato o contratou. Vale lembrar que a empresa contratante ― no caso, a sua ― busca uma prestadora de serviços que é contratada para fornecer mão-de-obra qualificada e terceirizada.

Suponhamos que Márcio seja um funcionário terceirizado de sua empresa e que ele fique noivo. Com o casamento marcado e se aproximando, Márcio deve solicitar ao RH da prestadora do serviço seus dias de afastamento remunerado.

Por sua vez, a prestadora que foi contratada por sua empresa é que tem obrigação de encontrar outro profissional para substituir Márcio em sua ausência temporária, caso necessário. Em outras palavras, todo planejamento é responsabilidade da contratada.

Estagiários

A lei do estágio não traz nenhuma informação a respeito da licença casamento. Entretanto, ainda que o direito não seja assegurado pela legislação trabalhista, a empresa pode acordar um ou mais dias de folga para que o estagiário se case com tranquilidade.

Essa é uma estratégia recomendável, em nome do bom relacionamento, mas é totalmente opcional.

Trabalhadores fora da CLT

Como já mencionado, a licença casamento é um benefício assegurado a trabalhadores que têm carteira assinada, independente do tipo de contrato firmado.

Apresentamos essa questão porque no rol de licenças garantidas pela CLT, existem outras, como a licença maternidade, que também são garantidas a trabalhadoras informais, empreendedoras e até desempregadas ― desde que sejam contribuintes do INSS.

Você pode se informar melhor sobre as regras que se aplicam a este caso conferindo nosso post com tudo o que você precisa saber sobre licença maternidade.

O que acontece, porém, é que a licença gala não é um benefício atrelado à Previdência Social. Por isso, ainda que o trabalhador informal contribua para o INSS, não têm direito a tirar seus dias de folga em razão de seu casamento.

A duração da licença casamento

Prometemos que voltaríamos a falar sobre a licença casamento na CLT e o faremos agora, trazendo a você o artigo 473 do documento que diz o seguinte:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”.

Notou que o texto da legislação fala em “três dias consecutivos“? Este ponto é um daqueles que merecem atenção do RH e do DP e que, em geral, deve ser esclarecido para os funcionários da empresa.

A CLT deixa claro que os três dias de duração da licença gala são consecutivos. Apesar disso, o empregador pode optar por conceder ao funcionário ou funcionária que se casa três dias úteis. É preciso atenção porque não se trata de uma regra, mas de uma escolha que a empresa pode fazer se assim desejar.

Essa mudança é uma orientação passada por alguns especialistas que entendem que a licença casamento deve ser cumprida em dias em que o funcionário ou funcionária compareceria ao trabalho. Novamente, porém, ressaltamos que a legislação indica dias consecutivos.

Ainda, é importante acrescentar que o dia do casamento não conta. Sendo assim, a licença gala deve ser contada a partir do primeiro dia útil de trabalho após o casamento.

Vamos entender melhor!

Casamento durante a semana

Suponhamos que uma funcionária de sua empresa vai se casar em uma terça-feira. Com isso, ela se ausenta no dia do casamento e tem a licença válida para quarta, quinta e sexta-feira.

Caso a empresa tenha expediente aos fins de semana, a trabalhadora deve retornar às suas atividades no sábado. Caso não, deve retornar na segunda-feira.

Casamento na sexta-feira

Para seguir com os esclarecimentos, vamos supor que um funcionário da empresa decidiu se casar em uma sexta-feira. Seguindo a lei de três dias consecutivos, ele poderia folgar na sexta (dia do casamento) e também no sábado, no domingo e na segunda-feira.

Apesar disso, como mencionamos, a empresa pode optar por conceder a folga de casamento para dias úteis. Assim, temos duas situações possíveis:

Se a empresa não tem expediente no fim de semana, a semana normal do funcionário em questão só começa na segunda-feira. Com isso, ele se ausentaria na sexta, dia da cerimônia, teria o sábado e o domingo de folga e sua licença gala valeria para segunda, terça e quarta-feira.

Se, por outro lado, a empresa tem expediente no fim de semana, o funcionário teria a sexta de folga, tendo sábado como primeiro dia da licença casamento. O domingo seria de folga normal e a licença se seguiria na segunda e terça-feira.

Casamento durante o fim de semana

Ainda, se uma funcionária vai se casar durante o fim de semana e a empresa não tem expediente nesses dias, a licença gala começa a contar somente na segunda-feira. Veja só:

Casamento no sábado -> folga normal no sábado e no domingo -> licença válida para segunda, terça e quarta.

Perceba que a mesma situação se dá se o casamento acontece no domingo.

Agora, se a empresa tem expediente aos finais de semana e a funcionária normalmente trabalha aos sábados, por exemplo, a situação muda e fica da seguinte forma:

Licença começa a valer no sábado para o casamento -> seguindo pelo domingo e pela segunda-feira.

Casamento civil e religioso

Um ponto importante que precisa estar claro para a empresa e para os funcionários e funcionárias é que a licença casamento só se aplica a um evento, digamos assim.

Seguindo a lei, a regra é que a licença esteja relacionada ao documento assinado em cartório. Em outras palavras, que se aplique ao casamento civil. Apesar disso, é possível que um acordo seja feito para que os dias do benefício sejam desfrutados na época da cerimônia religiosa.

Isso, porém, precisa ser algo acordado pela gestão da empresa e seus funcionários. Caso essa possibilidade já exista nas políticas internas da empresa, cabe ao RH informá-la aos noivos ou noivas para que façam a escolha que melhor os atenda.

Em todo caso, vale destacar, os trabalhadores não têm direito a dois períodos distintos de afastamento. Com isso, deve-se entender também que a licença gala não pode ser dividida, devendo ser desfrutada toda de uma só vez.

Casamento durante as férias

Por fim, é válido esclarecer que se o casamento acontece durante o período de férias, a licença gala deixa de valer. Isso porque seu objetivo é garantir alguns dias de afastamento do trabalho, algo que já está em curso durante o período de férias.

Com isso, não existe a possibilidade de um funcionário ou funcionária alegar que, por ter se casado durante as férias, tem direito a mais três dias longe do trabalho.

Importante! Os trabalhadores podem se planejar para tentar tirar suas férias logo após a licença casamento, tendo assim três dias a mais afastados de suas atividades, sem prejuízo de salário.

Segundo o artigo 130 da CLT, um funcionário tem direito a férias “após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho” ― a esses 12 meses, damos o nome de período aquisitivo.

Ainda com base na legislação, uma vez que o período aquisitivo for cumprido, o empregador tem mais 12 meses ― intervalo chamado de período concessivo ― para conceder as férias ao funcionário. É direito do empregador decidir quando fazê-lo.

Com isso, o funcionário pode manifestar seu desejo de entrar de férias logo após a licença casamento, mas cabe à empresa decidir se aceita isso ou não. Se possível, a recomendação é de que o pedido seja aceito para garantir o bom relacionamento entre as partes.

Caso essa situação se concretize, RH e DP devem estar atentos para garantir a remuneração correta para o período. Os três dias da licença casamento contam como dias comuns, não resultando em perda de salário. Com isso, não devem entrar para a conta do pagamento de férias acrescido do 1/3 constitucional.

Licença casamento superior a três dias

Pensando em quantos dias a licença casamento dura, você está se questionando se existe alguma possibilidade de o prazo ser maior que três dias? Saiba que a resposta é sim.

Antes de qualquer coisa, a título de informação, vale dizer que a licença já é naturalmente maior para professores e funcionários públicos.

O primeiro grupo é contemplado pelo parágrafo 3° do artigo 320 da CLT, cujo texto diz o seguinte: “Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho”.

Já o segundo, o dos funcionários públicos, tem seu direito assegurado pelo artigo 97 da lei n° 8.112, de 1990, que indica que, “sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço […] por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento”.

No que diz respeito aos funcionários de uma empresa privada, o RH precisa estar atento ao que diz a convenção ou o acordo coletivo de trabalho firmado junto ao sindicato laboral da categoria.

Isso porque, vale lembrar, desde que a publicação da Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467, de 2017 ― convenções e acordos passaram a ter prevalência sobre a CLT. Com isso, se o documento prevê uma licença casamento maior do que três dias, é a essa regra que a empresa deve obedecer.

A solicitação da licença casamento

A licença casamento de três dias faz com que a empresa precise se planejar para lidar com o impacto da ausência do funcionário ou funcionária, ainda que a situação não seja, necessariamente, desafiadora.

Uma licença maternidade, que pode durar de 120 a 180 dias, exige muito mais do planejamento do empregador, por exemplo. Apesar disso, trabalhadores devem ser orientados a não encarar a licença matrimonial como algo simples demais, a ponto de só avisarem o RH na última hora.

A legislação não apresenta uma regra específica sobre qual o prazo para a solicitação, entretanto, a empresa pode definir uma antecedência mínima em sua política interna. Algo que, claro, deve ser comunicado a todos os trabalhadores.

Se esse prazo não for definida internamente, é importante que o RH esteja atento para orientar os funcionários e funcionárias de que a solicitação deve acontecer com certa antecedência.

No melhor dos cenários, ninguém envia convites para o casamento só na última semana, não é mesmo? Seguindo essa lógica, os noivos devem a mesma cordialidade ao empregador para avisar o RH sobre a data para a sua licença casamento.

Em geral, um período de 30 dias deve ser considerado suficiente para que a empresa possa se organizar. Há casos em que a ausência afeta escalas e outros planejamentos que precisam ser ajustados.

A formalização da licença gala

Vale lembrar, por não ser um benefício previdenciário, o RH não precisa comunicar mais ninguém, ou seja, não precisa falar a um órgão externo sobre a licença.

A solicitação feita tem efeitos somente para o contexto interno, garantindo que as datas sejam registradas de modo a não serem classificadas equivocadamente como faltas não justificadas.

Apesar disso, é importante que a empresa formalize a concessão da licença gale para que a tenha devidamente documentada. Isso torna-se possível uma vez que o funcionário ou funcionária apresenta ao RH sua certidão de casamento para que uma cópia seja feita pela empresa.

Tal cópia, que pode ser física ou digital, deve ser armazenada na pasta de documentos do trabalhador em questão para que, caso necessário, seja facilmente encontrado depois.

Ainda, o RH deve se lembrar de registrar o ponto do funcionário ou funcionária para os dias da licença casamento.

As consequências da não concessão do benefício

A formalização da concessão da licença casamento é um bom gancho para que possamos falar sobre o que pode acontecer caso a empresa não permita que o funcionário ou funcionária possa se afastar do trabalho nessas circunstâncias.

Antes de qualquer coisa, é preciso deixar claro que a empresa não pode negar a licença gala aos trabalhadores, sendo seu dever conceder e abonar os dias de afastamento.

Caso a empresa, apesar da lei, se recuse a conceder a licença de matrimônio, pode ser obrigada a pagar uma indenização a quem foi lesado por essa decisão. 

Vale saber, qualquer profissional com carteira assinada tem o direito de acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua região para que um fiscal intermedie a situação junto ao empregador e lhe garanta os dias de afastamento assegurados pela CLT.

Ainda, o sindicato laboral também pode ser acionado para que o funcionário ou funcionária tenha seu direito garantido. E, em última hipótese, a solução do problema pode chegar à Justiça do Trabalho e até resultar na justa causa do empregador.

Convém esclarecer que essa justa causa do empregador é mesmo um último recurso, adotado quando os demais caminhos para a garantia da licença casamento não geram resultados.

Trata-se de uma situação em que a demissão por justa causa acontece de forma inversa e o trabalhador lesado consegue na justiça o direito de ser desligado da empresa sem que isso acarrete na perda de verbas rescisórias.

O mais interessante é que o setor de Recursos Humanos consiga administrar a situação antes que qualquer impasse aconteça ou se agrave.

Orientações que o RH pode passar aos funcionários

Uma vez que muitos planejam se casar durante as férias do trabalho, é comum que a licença casamento não seja tão conhecida como algumas outras, como a já mencionada licença maternidade.

Por isso, é papel do RH usar os instrumentos de comunicação interna adotados pela empresa para manter os funcionários devidamente informados sobre seus direitos. Algo que abre espaço também para que algumas orientações importantes que mencionamos ao longo do texto e reforçamos agora sejam compartilhadas. Veja só:

A licença casamento como parte das ações do RH

Se assim desejar, com base na missão e nos objetivos da empresa, o RH pode ir além da tarefa de passar orientações e assegurar que o direito à licença casamento seja respeitado.

Isso porque o casamento pode se tornar parte da cultura da empresa em uma estratégia de endomarketing. Em outras palavras, o setor de Recursos Humanos pode aproveitar esse acontecimento para fortalecer as relações da empresa com seus funcionários, agregar valor e conquistar sua simpatia e lealdade.

Novamente, vamos recorrer à licença maternidade como exemplo. Quando profissionais ficam sabendo que uma colega de empresa vai se tornar mamãe, podem ter a iniciativa de organizar um chá de bebê ou chá de fraldas de forma independente. Ou podem solicitar esse espaço na empresa ao RH e fazer um pequeno evento interno.

Em um cenário ideal, é o próprio RH quem propõe o evento em sinal de acolhimento e apoio à futura mamãe. Esse acontecimento é bem recebido porque muitas mulheres temem a falta de apoio de seus empregadores quando engravidam. Ter algo que sugere o oposto favorece sua tranquilidade e confiança de que a empresa valoriza todos seus funcionários.

Tudo isso pode ser adaptado para a situação em que um funcionário ou funcionária da empresa está prestes a se casar. O RH pode organizar diferentes ações para desejar felicidades e promover uma confraternização para que os colegas possam celebrar junto do noivo ou noiva.

A intranet ou outro canal de comunicação da empresa ― inclusive murais ou um sistema de envio de bilhetes ― pode ser usada para compartilhar mensagens positivas sobre o casamento. Além disso, um chá de panela ou um evento similar pode ser incentivado pelo RH para que o funcionário ou funcionária receba alguns presentes de seus coletas ― e até da própria empresa.

A licença gala como obrigação

A depender de como a empresa conduz a concessão da licença gala, ainda que se atenha somente aos dias de afastamento sem prejuízo do salário, os efeitos tendem a ser positivos.

Poder se casar com tranquilidade e ter alguns dias para celebrar a nova vida são desejos comuns de quem vive essa experiência. Por isso, se a empresa aceita dar três dias úteis ao invés de três dias consecutivos de licença casamento, por exemplo, tem boas chances de receber gratidão e motivação extra em troca.

Em outras palavras, se a empresa faz o mínimo para contribuir que um evento tão especial seja ainda mais perfeito, tende a contar com funcionários e funcionárias mais felizes e comprometidos com suas tarefas.

A licença gala como algo a mais

A licença para casamento, como você já sabe bem, é um direito que as empresas obrigatoriamente precisam conceder. Com isso, não é por si só algo que possa ser considerado um diferencial.

Por sua vez, integrar o casamento à cultura local, como sugerimos, é algo que leva a situação a um novo nível e permite que a empresa colha frutos. Sentir-se bem no trabalho e um bom clima organizacional são fatores que contam para a decisão de profissionais em permanecerem ou não em uma empresa.

Como consequência, encarar as circunstâncias da licença gala como algo a mais pode contribuir para que a empresa retenha seus talentos e ainda os faça ser propagadores da marca.

Software de controle de ponto e licença casamento

Para fechar, vamos a um ponto relevante para o RH e para o DP da empresa. Como já dissemos, os dias de licença casamento devem ser devidamente registrados para que não sejam classificados de forma equivocada e resultem em descontos na remuneração do funcionário ou funcionária.

O erro de cálculo está entre as principais razões para processos trabalhistas e, ainda que as coisas não cheguem a esse ponto, é desejo de todos evitar que a alegria de um casamento seja afetada por um desconto indevido no salário do mês.

Com isso em mente, beneficia-se a empresa que conta com um bom sistema de controle de ponto, como o aplicativo Tangerino. Por meio dele, as marcações são feitas em poucos cliques, sendo um software que também facilita o fechamento da folha de pagamentos.

Licença casamento é folga ou abono?

Na linguagem do dia a dia, podemos até falar em folga de casamento em referência aos três ― ou mais ― dias em que um funcionário ou funcionária pode se afastar do trabalho sem prejuízo de salário.

Entretanto, o termo correto é abono porque há uma justificativa por trás da ausência. Folgas acontecem, por exemplo, em razão de algum feriado que, por sua vez, não carece de qualquer justificativa.

Esse é apenas um esclarecimento técnico, mas que não influencia verdadeiramente em nada do que você aprendeu sobre licença gala até aqui, apenas amplia seus conhecimentos sobre o assunto.

Talvez, porém, essa diferenciação ajude você a se lembrar que os dias da licença casamento não podem ser descontados da remuneração do trabalhador porque há uma justificativa legal por trás dessa “folga”.

Se este post lhe foi útil, aproveite para ler sobre outras das principais licenças previstas na CLT!

Conteúdo Original Blog Tangerino