Você sabe como funciona a licença paternidade? Quando um bebê nasce, é comum e, até certo ponto, justificável que a atenção ― inclusive no que diz respeito ao período de afastamento do trabalho ― gire em torno da mãe.
Apesar disso, o setor de Recursos Humanos (RH) e também os trabalhadores precisam conhecer as regras que definem a licença paternidade para que o direito de pais estarem junto a seus filhos seja devidamente respeitado.
Neste post, você vai conhecer melhor esse benefício e descobrir quem tem direito a ele e quais as regras devem ser seguidas. Confira!
O que é a licença paternidade e sua evolução ao longo do tempo
A licença paternidade é um direito previsto tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal de 1988. Seu objetivo é garantir ao pai de um recém-nascido alguns dias de afastamento do trabalho sem prejuízo do salário.
A justificativa para este afastamento é compreensível por estar relacionada a um momento único na vida, o nascimento de um filho, e às adaptações que a família precisa fazer a partir do dia em que o bebê chega.
De início, a definição de quantos dias a licença paternidade tinha estava atrelada somente a um entendimento prático da importância da presença do pai para auxiliar a mãe após o parto.
Por essa razão, a CLT, em seu artigo artigo 473, concede aos novos papais apenas um dia de falta justificada que precisa acontecer obrigatoriamente na semana do nascimento da criança.
O artigo 10° da Constituição Federal, porém, ampliou este período para cinco dias. A mudança tem em vista, sobretudo a importância de a mãe ter ajuda nos dias em que ainda estiver se recuperando após dar à luz. Um apoio que tende a ser ainda mais relevante em casos de cesárea.
A questão é que este pequeno aumento do número de dias, ainda que resulte em algo mais interessante do que a licença paternidade da CLT, pode não ser suficiente para que a mãe se recupere totalmente.
A saber, a casos em que após a cirurgia de cesárea a mulher tem dificuldades de locomoção, não pode pegar peso e pode até sentir dores de vez em quando. Com isso, a presença mais prolongada do pai é muito bem-vinda.
Outro ponto é que os cinco dias são certamente melhores do que um único dia de licença paternidade, mas também não é tempo suficiente para garantir a criação de laços entre o pai e seu bebê.
A duração da licença paternidade
Para falarmos sobre a duração da licença paternidade no Brasil, vamos a alguns dados curiosos que vão pautar uma reflexão acerca do período de afastamento dos pais, sua relação com esse momento e o papel das empresas.
Se você só conhece a realidade brasileira, é possível que ainda não saiba que a maioria dos países não oferece um programa de licença paternidade ou deixa essa decisão à cargo do empregador.
Em outras palavras, em muitos lugares do mundo não há uma indicação específica sobre o período de afastamento dos profissionais que se tornam na legislação. Isso tende a resultar em uma semana de licença.
Em paralelo a esse cenário, há países que vão muito além ao que estamos acostumados aqui no Brasil. O Japão é um deles e, segundo sua legislação, a licença paternidade pode ter até um ano de duração, ainda que muitos profissionais acabem voltando ao seu trabalho antes desse prazo.
Por lá, há o entendimento de que muitos pais têm medo de aproveitar uma licença paternidade tão generosa ― um drama já vivido pelas mães do Brasil. Apesar disso, o Japão estimula que os profissionais aproveitem o afastamento, inclusive por questões econômicas do próprio país.
Você deve estar se perguntando: o que tudo isso tem a ver com a licença paternidade no Brasil? A verdade é que abrimos uma breve discussão para apresentar a você dois pontos importantes:
- empregadores podem participar do Programa Empresa Cidadã para ampliar a licença paternidade de seus funcionários e têm deduções fiscais como incentivo (assim como o governo japonês faz);
- empresas que assim considerarem importante podem se inspirar em realidades vividas em outros países ― não somente no Japão ― para ampliar a licença paternidade.
Empresa cidadã e paternidade responsável
Foi pensando na ampliação do tempo de mães e pais com seus bebês, entre outras questões, que o Programa Empresa Cidadã foi instituído pela lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.
A empresa precisa solicitar participação no programa para conseguir aos seus funcionários dias extras de afastamento do trabalho, sem prejuízo de salário, para seus funcionários. É isso o que nos leva à licença paternidade de 20 dias.
Sendo assim, o Empresa Cidadã concede ao empregador mais 15 dias de licença paternidade que se somam aos cinco já garantidos pela Constituição Federal. Este período, como haveria de ser, é usufruído por aqueles que se tornam pais.
Para tanto, porém, é fundamental que a prorrogação da licença paternidade seja solicitada pela empresa em até dois dias após o parto. Ainda, para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa comprovar participação em algum curso ou programa de paternidade responsável.
Como no Japão, muitos pais brasileiros têm receio de aproveitar a licença de 20 dias, enquanto existem aqueles que ainda pensam que essa é uma necessidade apenas das mães.
Apesar disso, à medida que as empresas brasileiras vão rompendo essa barreira e apostando na importância da ligação entre os pais e seus filhos, a licença extendida do Empresa Cidadã vai sendo mais aproveitada.
Dados de 2009, divulgados pela consultoria Mercer Marsh Benefício, indicam que a licença paternidade de 20 dias é concedida por 29% ou 21,2 mil (segundo dados da Receita Federal). O programa tem adesão crescente, ainda que lenta.
Quanto a isso, é necessário mencionar o papel da gestão e do RH em absorver o entendimento da importância da licença paternidade e em difundir essa ideia entre seus funcionários.
Isso é importante, inclusive, porque se o trabalhador não tiver a informação para solicitar a ampliação de sua licença paternidade por conta própria, é o RH da empresa quem deve oferecer-lhe o benefício.
Programa de benefícios e licença paternidade
Isso não é tudo, porém. Se assim desejar ― e apresentaremos motivos para tal ― uma empresa pode ampliar ainda mais a licença paternidade de seus funcionários. Algo que exige planejamento estratégico e financeiro, além de mudanças na cultura organizacional.
A pesquisa “Quando os Pais Podem Ficar em Casa“, baseada na realidade da licença paternidade da Suécia, mostrou que a presença dos pais reduz o consumo de remédios pelas mães.
A saber, a Suécia permite que os pais tirem até 30 dias alternados para estarem com suas parcerias ao longo do primeiro ano de nascimento do bebê. Essa companhia contribui para a saúde e o bem-estar das mães e, consequentemente, para a saúde e bem-estar das crianças também.
Com base em exemplos e informações como essas, empresas brasileiras têm optado por criar programas próprios de licença paternidade, indo além da duração prevista em lei.
Como visto, com o Programa Empresa Cidadã, há deduções de impostos e o prazo extra dos pais junto com seus bebês pode ser um importante fator para a retenção de talentos.
Ir além e ampliar os benefícios para todas as partes envolvidas já é a decisão de algumas empresas brasileiras cuja licença paternidade tem a duração de até seis meses.
Quando começa a licença paternidade
Quando o assunto são as mães, é claro que a licença maternidade deve começar a partir do 28° dia antes da data prevista para o parto (salvo exceções), mas como funciona com os pais?
Os cinco dias que constituem a licença paternidade padrão são cinco dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê.
Assim sendo, se a criança nasce em um sábado e o pai não trabalha aos finais de semana, a licença só começa a contar a partir de segunda-feira. Por outro lado, se os fins de semana são de trabalho, estes devem ser incluídos na contagem da licença paternidade.
Quem tem direito à licença paternidade
Em geral, quando falamos de licenças é comum pensar primeiro ou somente na situação de trabalhadores que têm carteira assinada. Em alguns casos, o benefício se estende a outros e isso pode gerar dúvidas.
A saber, como exemplo, a licença maternidade é um benefício do INSS e, por essa razão, também pode contemplar trabalhadoras autônomas, informais e até desempregadas.
Entretanto, a mesma situação não aplica à licença paternidade porque este não é um benefício atrelado à Previdência Social. Assim, todas as regras que apresentamos aqui se aplicam somente a profissionais em regime CLT.
Apesar disso, ainda há alguns pontos que podemos apresentar para ampliar ainda mais seus conhecimentos sobre quem tem direito à licença paternidade. Veja:
Pais separados
É importante dizer que o profissional não precisa ser casado ou estar em união estável com a mãe da criança para ter direito à licença paternidade. Isso porque o benefício é, antes de mais nada, concedido com foco na relação entre o pai e o bebê.
Pais adotantes
Assim como a licença maternidade vale para também para mães adotantes e não só àquelas que dão à luz, a licença paternidade também é válida para pais que adotam. Como haveria de ser, isso inclui a possibilidade da extensão da licença por meio do Programa Empresa Cidadã.
A regra para o afastamento do trabalho sem prejuízo do salário é de que a criança tenha 12 anos ou menos.
Casais homoafetivos
Não existe uma lei ou artigo específico sobre licenças para casais homoafetivos. Em todo caso, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que os direitos desses casais são iguais aos direitos de casais heterossexuais.
Sendo assim, caso se tornem pais, um dos integrantes do casal deve receber o benefício da licença maternidade e o outro o da licença paternidade. A saber, essa regra vale quer sejam casais formados por dois homens ou duas mulheres.
Como ficam os autônomos ou informais?
Apenas para que não restem dúvidas, esclarecemos que profissionais autônomos ou informais podem, se a decisão se encaixar em sua realidade, se afastar de seu trabalho por alguns dias em razão do nascimento de seu bebê.
Entretanto, são eles próprios os responsáveis por essa decisão e suas consequências. Um trabalhador autônomo que decide fazer uma pausa de cinco dias que seria equivalente à licença paternidade, por exemplo, pode ficar cinco dias sem gerar renda.
Como solicitar a licença paternidade
Se o trabalhador tem carteira assinada, tudo o que precisa fazer para conquistar seu direito à licença paternidade é apresentar a certidão de nascimento da criança ao RH da empresa.
Se o empregador for participante do Programa Empresa Cidadã e o funcionário tiver participado de algum curso de paternidade responsável, é preciso lembrar que a solicitação para a licença paternidade de 20 dias deve ocorrer em até dois dias úteis após o parto.
É preciso saber que a licença paternidade não é considerada um benefício previdenciário e, por essa razão, não tem participação do INSS. Isso significa que quer a licença dure cinco dias ― conforme institui a Constituição Federal ― ou 20 dias ― seguindo o Empresa Cidadã ― é o empregador quem arca integralmente com os custos envolvidos.
Vale saber, com base na lei n° 1.770, de 2008, com redação alterada pela lei n° 13.257, de 2016, a mãe recebe seu benefício (licença maternidade) do INSS, mas o pai não, ainda que seu salário deva ser mantido na integralidade.
Trabalhadores autônomos
Uma vez que a licença paternidade não é um benefício do INSS, como já mencionamos, ela não se aplica a trabalhadores autônomos que se tornam pais.
O que pode acontecer é que o pai pode ter direito a receber o salário maternidade a depender das circunstâncias.
Essa possibilidade existe, por exemplo, para pais solteiros que adotam ― conforme indica o artigo 71-A da lei n° 8.213, de 1991 (com redação alterada pela lei n° 12.873, de 2013) ― e também para aqueles cuja companheira ou mãe do bebê morre em decorrência do parto.
A licença durante o período de férias
Pode acontecer de o bebê nascer o período em que o pai esteja de férias e é esperado que essa situação gere questionamentos para o setor de Recursos Humanos e para os profissionais. Vamos aos devidos esclarecimentos!
Se o nascimento acontece “no meio” das férias, o trabalhador perde seu direito à licença paternidade porque certamente mantém seu direito de estar junto ao bebê. Entretanto, a circunstâncias que podem ter definições diferentes.
Nascimento logo no início das férias
Caso o bebê nasça logo nos dias antes do início das férias do pai, o trabalhador tem direito ao benefício e, logo após, a desfrutar suas férias na integralidade.
Vamos a um exemplo:
Suponhamos que Augusto sairia de férias no dia 15 de maio e seu bebê nasceu no dia 12 do mesmo mês. Com isso, considerando a licença paternidade de cinco dias prevista pela Constituição, Augusto usufrui do benefício e a contagem de suas férias passa a ter início no dia 17 de maio.
Caso o empregador participe do programa Empresa Cidadã, as férias de Augusto passam a contar após os 20 de licença paternidade.
Nascimento no final das férias
Por sua vez, se o nascimento do bebê acontece nos dias finais das férias do trabalhador, a licença paternidade coincide com este período ou complementa esse período.
Exemplo 1:
Suponhamos que, faltando três dias para o fim de suas férias, Henrique tenha se tornado pai ― o último dia de férias seria dia 30 de abril e o bebê nasceu no dia 27.
Com isso, três dos cinco dias de licença paternidade de Henrique coincidem com o das férias e, como consequência, ele ganha apenas mais dois dias de afastamento do trabalho, sem prejuízo de salário.
Entenda, portanto, que aquele um dia de férias que restavam a Henrique passa a compor a contagem da licença. Assim o que temos não é um dia de férias somado a cinco dias de licença, mas sim os cinco dias do afastamento garantido pela Constituição Federal.
Exemplo 2:
Agora, consideremos que, na verdade, o bebê de Henrique nasceu justamente no dia 30 de abril: seu último dia de férias.
Com isso, ao invés de retornar ao trabalho de imediato, o trabalhador ganha mais cinco dias corridos de afastamento em razão da licença paternidade. Assim, retorna ao trabalho somente no dia 5 de maio.
Lembramos que, para os exemplos, consideramos a duração da licença paternidade prevista pela Constituição Federal. Entretanto, em caso de participação no Programa Empresa Cidadã, férias e licença paternidade também podem coincidir ou se complementar.
O salário durante a licença paternidade
Como a legislação determina, durante a licença paternidade o funcionário não pode sofrer prejuízo de salário. Em outras palavras, o tempo em que o trabalhador se mantém afastado de suas atividades não pode ser descontado da remuneração do trabalhador.
Com isso, é importante fazer apenas algumas considerações para que fique claro para o RH e para os trabalhadores como é calculada a remuneração quando o funcionário sai de licença paternidade:
Trabalhador com carteira assinada
Para o trabalhador com carteira assinada e remuneração fixa, o salário correspondente aos dias de afastamento por licença paternidade ― sejam eles cinco ou 20 dias ― se mantém.
O que pode mudar é a remuneração total. Vale lembrar que a remuneração engloba o salário definido em contrato, mais eventuais adicionais, bônus e outros.
Com isso, considerando que o profissional está afastado de suas funções, a empresa não lhe deve nenhum adicional (como o noturno ou por insalubridade) durante o período da licença. É por isso que o salário se mantém, mas uma dedução na remuneração pode acontecer.
Trabalhador com renda variável
Não existe um texto legal que aborde especificamente a questão do salário do trabalhador que tem renda variável e sai de licença paternidade.
Caso o profissional esteja recebendo licença maternidade no lugar da mãe do bebê (caso seja pai solteiro ou a mãe tenha falecido), a definição do valor devido no período do afastamento se baseia no artigo 393 da Consolidação das Leis do Trabalho que diz que, durante o período da licença, a mulher (ou o homem):
“terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava”.
Uma vez que não há uma lei sobre a licença paternidade ou uma norma específica ou sobre o salário durante o para trabalhadores com renda variável, por questões de razoabilidade e proporcionalidade, pode ser possível aplicar a mesma regra.
Em todo caso, é importante se lembrar de que o que se aplica é o entendimento de que a licença paternidade se traduz em dias não trabalhados que são abonados pelo empregador.
O papel do RH na licença paternidade
Na melhor das hipóteses, o funcionário que está prestes a se tornar pai conhece seus direitos e sabe o que fazer para solicitar sua licença paternidade à empresa.
Essa situação, porém, pode ser uma exceção e, ainda que não seja, é papel do RH acompanhar questões da vida do profissional que podem influenciar sua relação com o trabalho.
Em outras palavras, se a empresa sabe que o funcionário vai ser papai, uma de suas responsabilidades é lembrá-lo de seu direito ao afastamento de cinco dias, esclarecendo que não há prejuízo de salário neste período.
Ainda, entende-se que estender o período da licença paternidade deve ser de interesse do profissional. Apesar disso, não convém que o RH espere que o funcionário manifeste esse interesse, mas sim apresente a ele essa possibilidade caso a organização faça parte do Programa Empresa Cidadã.
Isso é importante por dois motivos que vimos ao longo do texto:
- se quiser aumentar sua licença para 20 dias, o funcionário precisa participar de um programa ou curso de paternidade responsável e não pode ser avisado sobre isso de última hora;
- uma vez que o desejo de prolongar a licença for confirmado, o funcionário deve ser lembrado de que a solicitação tem que acontecer em, no máximo, dois dias úteis após o parto. Por isso, a empresa precisa ser avisada logo.
Por fim, vale mencionar que também é papel do RH registrar ou comunicar o Departamento Pessoal que o funcionário saiu de licença para que sua ausência não seja erroneamente entendida como faltas não justificadas.
Caso a licença paternidade coincida com o período logo antes ou do final das férias, é preciso ainda mais atenção para evitar confusões. O mesmo vale caso a empresa tenha algum benefício que garante um afastamento ainda mais prolongado.
Gostou do post? Aproveite para conferir quais são as outras entre as principais licenças previstas na CLT!
Conteúdo Original Blog Tangerino