Argumento é que a decisão do STF que excluiu o ICMS da base do imposto deve ser ampliada

Uma série de liminares da Justiça têm permitido às empresas excluir o PIS/Cofins da base de cálculo do próprio tributo.

O argumento é que a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) da base daquele imposto deveria ser aplicada também para o ISS (imposto sobre serviços) e para o próprio PIS/Cofins.

O Supremo entendeu no ano passado que o ICMS não faz parte da receita das empresas porque é totalmente repassado ao fisco, apesar de compor o preço final na nota fiscal.

A União responde a 1.500 ações que requerem que a tese seja aplicada a outros tributos.

“São teses derivadas [da do STF]. Do ponto de vista econômico, a alíquota do PIS/Cofins está embutida no preço também e, portanto, o imposto incide sobre ele mesmo”, diz Hugo Leal, sócio do escritório Cescon Barrieu.

“Quando a Justiça permite, a empresa tira o porcentual do PIS/Cofins da sua receita bruta e calcula o valor a pagar sobre o restante. Isso reduz a carga em cerca de um ponto”, diz o advogado David de Andrade Silva, que obteve uma decisão do tipo.

“Termos uma série de tributos com incidência sobre os mesmos produtos está na origem dessa discussão”, diz Vanessa Rahal, da FGV. “Se eles fossem unificados, seria possível fazer como na Europa ou nos EUA, onde o imposto é calculado sobre o preço final.”

“O assunto só será definido quando for analisado de novo pelo STF. A lógica defendida pelos contribuintes faz sentido, mas ainda é preciso judicializar a questão”, diz Marco Behrndt, do Machado Meyer.

A Procuradoria-Geral da Fazenda afirma que a decisão do STF sobre o ICMS “é exceção à compreensão geral de que um tributo pode compor a base de cálculo de qualquer outro.”

O que muda no cálculo do PIS/Cofins quando as liminares são contrárias ao fisco

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Fonte: FENACON