Ainda que a Constituição preveja que as contribuições sociais possam entrar em vigor no mesmo ano em que foram criadas desde que observado o princípio da anterioridade nonagesimal, a segurança jurídica deve ser considerada quando uma lei estabelece consequências muito onerosas.
Esse foi o entendimento do juiz Leonardo Henrique Soares, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), ao deferir pedido de liminar ajuizado por uma empresa fornecedora de peças para o setor automotivo e permitir que ela mantenha a desoneração da folha de pagamento, regime de contribuição previdenciária previsto no artigo 8º da Lei 12.546/2011, até o final do exercício de 2018.
A autora justificou em seu pedido contra a Receita Federal em São Bernardo do Campo que a publicação da Lei 13.670, em maio deste ano, revogando o regime opcional da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) para muitos setores econômicos — incluindo o seu —, “desconsiderou a irretratabilidade prevista em lei ao determinar o fim da desoneração da folha de pagamentos a partir de 1º de setembro de 2018”.
Ao acatar o pedido da empresa, o juiz considerou que “feita a opção pela tributação no ano de 2018 a alteração trazida pela Lei 13.670/2018 somente poderá atingir o contribuinte a partir de janeiro de 2019”. Com a decisão, a empresa poderá manter a desoneração até o final de 2018.
A reoneração da folha ainda neste ano também foi derrubada em outra liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e Laboratórios (Abimo). A decisão é válida para todos os associados da entidade.
Efeito da greve
A Lei de Reoneração (13.670), sancionada pelo presidente Michel Temer após a greve dos caminhoneiros, visou viabilizar a queda no preço do combustível — uma das promessas que o governo fez ao setor que bloqueou diversas rodovias em todo o país em maio.
A medida aumentou a carga tributária de empresas de 28 setores econômicos que deixarão de pagar a contribuição previdenciária baseada na receita bruta, o que era feito desde 2011, e passarão a pagar com base na folha de pagamento dos funcionários.
A estimativa à época da aprovação era de que a mudança deveria gerar ao governo receita de cerca de R$ 3 bilhões ainda em 2018, já que o presidente Michel Temer aprovou as mudanças ainda para esse ano.
MS 5004355-07.2018.4.03.6114
Fonte: Consultor Jurídico