Em comemoração ao Dia das Mães a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulga os principais benefícios das trabalhadoras.
Em 2018, 53,5 mil mulheres estiveram asseguradas pela licença-maternidade
Manter o equilíbrio entre a maternidade e a carreira profissional é um desafio para milhões de brasileiras. A legislação reconhece esse esforço e prevê uma série de direitos. Em comemoração ao Dia das Mães, neste 12 de maio, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulga os principais benefícios das trabalhadoras, como a licença-maternidade que, somente em 2018, atendeu mais de 53 mil mulheres no Brasil.
A legislação brasileira garante que a trabalhadora grávida não pode ser demitida, sem justa causa, entre a data da confirmação de sua gravidez e cinco meses após o parto. Além disso, durante a gestação, a trabalhadora pode requerer transferência de função, caso seja necessário para assegurar a sua saúde, retornando à função original logo que recuperar sua plena condição de trabalho.
A licença-maternidade, com estabilidade no emprego, é um direito previsto na Constituição Federal, válido para as trabalhadoras formalmente empregadas em todo o território nacional. A licença é concedida por 120 dias, e, durante esse período, a remuneração é recebida em forma de salário-maternidade, benefício pago pela Previdência Social. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
A enfermeira Paula Cristina do Nascimento foi uma das beneficiárias da licença-maternidade em 2018. “É um período de criação de um elo único entre a mãe e filho. Esse tempo me permitiu a descoberta do meu lado mãe e conhecer o que meu filho deseja só no olhar”, afirma Paula, que tirou 120 dias de licença.
No retorno ao trabalho durante o período de amamentação, que vai até os seis meses de idade da criança, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho. Esse período pode ser ampliado caso a saúde da criança o exija, mediante atestado médico. Também é permitido, sem prejuízo de salário, a dispensa durante o horário de trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas por mês e a realização de exames complementares.
De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado, é fundamental que a legislação conceda tratamento diferenciado às mulheres no período de gestação e lactação. “Isso garante que ela possa dar o apoio necessário à criança, bem como cuidar de sua saúde pessoal durante um momento tão especial.” Ele destaca que a boa saúde da mãe é fundamental para garantir, consequentemente, a boa saúde e o bem-estar da criança. “Por isso, ela precisa de toda a assistência possível nesse período. É muito importante que a mãe esteja bem, física e emocionalmente, para atender às necessidades do bebê”, acrescenta.
Salário Maternidade: como funciona e quem tem direito?
Mudança de rotina – Após a maternidade, muitas mulheres optam por mudar a rotina de trabalho para enfrentar os desafios na educação de seus filhos. A Modernização Trabalhista [Lei 13.467] prevê formas de trabalho que podem beneficiar o convívio entre as mães e os filhos, como o trabalho intermitente, a redução da jornada de trabalho e o teletrabalho.
A analista da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Patrícia Fraga de Sousa Ferreira reduziu sua jornada de trabalho. “Há três anos consegui passar a trabalhar seis horas por dia, duas a menos que o previsto em contrato. Trabalho de manhã, no período em que os meus filhos Thiago, de 10 anos, e Luana, de 8 anos, estão na escola. À tarde posso acompanhar de perto o desenvolvimento dos dois, participo das atividades escolares e posso estar totalmente presente na rotina deles”, explica Patrícia. Ela assinala que, mesmo tendo uma redução de 25% no salário, contou com o marido para manter as finanças da família equilibradas.
Patrícia tem que solicitar a redução da jornada de trabalho anualmente para a sua chefia imediata, mas ela pretende seguir utilizando o benefício. “Percebi a importância da minha escolha, principalmente na fase de alfabetização da minha filha e também em questões de saúde. Pretendo continuar renovando essa opção por toda a adolescência deles, até que queiram sair de casa”, diz a funcionária pública.
Primeira infância – Os estabelecimentos com mais de 30 funcionárias que tenham idade superior a 16 anos são obrigados a oferecer um espaço para que as mães deixem o filho durante o horário de trabalho, no período de amamentação. A creche pode estar localizada na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas e privadas, com despesas custeadas direta e integralmente pela empresa.
Outra opção para os empregadores é fazer o pagamento do auxílio-creche ou reembolso creche. Trata-se do valor que a empresa repassa diretamente às empregadas quando não dispõe de creche no ambiente de trabalho. A legislação não prevê o benefício para contratação de uma cuidadora para o bebê, mas nada impede que, em acordos coletivos empresariais, fique autorizado que a trabalhadora use o valor do benefício (auxílio-creche ou reembolso creche) para pagamento da funcionária.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Ministério da Economia
Indiara Oliveira