Ao todo, foram reduzidas alíquotas de 13 produtos e zeradas de outros 4.
A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais reduziu 17 tarifas de importação de produtos. As mercadorias fazem parte da Letec – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
De acordo com o Ministério da Economia, os itens são insumos industriais, produtos para construção e operação de centros de dados (datacenters), medicamentos para tratamento de pacientes com câncer e HIV/Aids, bens de consumo e produtos de higiene (fraldas e absorventes).
Redução de gastos
As tarifas originais aplicadas na compra desses produtos no exterior eram de até 18%. As novas alíquotas são agora, na maioria dos casos, de zero ou 2%. O objetivo é reduzir o custo de produção das empresas instaladas no Brasil e o preço dos produtos para os consumidores.
A redução de gastos com tarifas de importação desses itens é estimada em R$ 150 milhões por ano para empresas privadas e até mesmo para o governo federal, que adquire para o Sistema Único de Saúde os medicamentos que tiveram redução tarifária.
Produtos
A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais reduziu as alíquotas de 13 produtos e zerou de outros quatro. Confira quais são:
Alíquotas zeradas
Foram incluídos em códigos já existentes na Letec, com alíquotas zeradas, os seguintes medicamentos e um equipamento médico, todos sem fabricação nacional:
– Produtos imunológicos na forma de medicamentos, utilizados para tratamento de diversos tipos de câncer em estágios avançados, classificados no código 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): passou de 2% para zero.
– Etravirina, indicado para tratamento de pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA); Ibrutinibe, indicado para o tratamento de pacientes adultos em recidiva ou refratários com Linfoma de Células do Manto (LCM) e para aqueles com Leucemia Linfoide Crônica (LLC); e Cloridrato de Nilotinibe, indicado para o tratamento de pacientes adultos com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) Cromossomo Philadelphia positivo em fase crônica ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia previa (NCM 3004.90.69): de 2% para zero.
– Cloridrato de Pazopanibe, usado para tratamento de carcinoma de células renais (RCC) avançado e/ou metastático, uma forma de câncer nos rins; Darunavir, indicado para o tratamento da infecção pelo HIV em pacientes adultos previamente expostos a tratamento e que apresentaram falha a tratamentos anteriores com outros inibidores de protease; e Nusinersena, usado no tratamento de pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME) com deleção ou mutação no gene SMN1 localizado no cromossomo 5q, (NCM 3004.90.79): de 2% para zero.
– Bisturis elétricos, com tecnologia ultrassônica (NCM 9018.90.99) indicada para cirurgias de alta complexidade como transplantes, para incisões nos tecidos moles quando se pretende controlar a hemorragia e minimizar as lesões térmicas: de 2% para zero.
Alíquotas reduzidas
Os seguintes produtos usados na instalação de centros de dados (datacenters) foram incluídos na Letec com redução de tarifas para compra externa. Os centros de dados são repositórios centralizados, integrados a uma rede de telecomunicações, com o objetivo de armazenar, gerenciar e disseminar dados e informações.
– Eletrolíticos de alumínio, (NCM 8532.22.00): de 16% para 4%.
– Disjuntores (NCM 8536.20.00): de 18% para 8%.
– Munidos de peças de conexões (NCM 8544.42.00): de 16% para 8%.
Os bens de consumo abaixo também terão redução de custo para importação:
– Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria (NCM 9619.00.00): de 16% para 12%.
– Outros (motores premium) “de ciclo Otto” utilizados em veículos automotores (NCM 8407.34.90): de 18% para 2%.
– Rodas forjadas de alumínio usadas em caminhões e ônibus (NCM 8708.70.90): de 18% para 2%.
– Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, com chapas de diferentes ligas de alumínio (NCM 7606.12.90) usadas para a fabricação de diversos componentes do ramo automotivo, nos trocadores de calor que compõem ar condicionado, radiadores de água e ar, resfriadores, condensadores e aquecedores: de 12% para 2%.
Produtos com prazos e cotas prorrogados até 31 de dezembro de 2019
– Alumínio não ligado (NCM 7601.10.00), insumo utilizado na fabricação de chapas planas ou bobinadas, folhas e discos aplicados na indústria de transporte, construção civil, embalagens e bens de consumo: de 6% para zero.
– Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo (NCM 4805.9290) usados pela construção civil. O papel é parte integrante do “drywall” definindo as superfícies do conjunto e contendo o gesso em seu interior: de 12% para 2%.
– Pigmentos tipo rutilo (NCM 3206.11.10), usados na produção de papéis base para laminados decorativos melamínicos e com a função de conferir ao produto final (papel e laminado) as características de cor e opacidade requeridas: de 12% para 6%, com cota de 130.000 toneladas; e de 12% para 0%, com cota de 12.580 toneladas, para o destaque tarifário.
Produtos já incluídos na Letec que tiveram suas alíquotas ajustadas
– Ácido acrílico (NCM 2916.11.10), insumo básico utilizado pelas indústrias principalmente na produção de fraldas. Estava incluído na Letec com elevação do Imposto de Importação de 2% para 10% e teve sua alíquota reduzida para 6%.
– Outros (sevoflurano), um agente anestésico inalatório usado para a indução e manutenção de anestesia geral (NCM 3004.90.99). Estava na Letec com elevação do Imposto de Importação de 8% para 14% e teve a alíquota reduzida para 8%.
– Poliacrilato de sódio (NCM 3906.90.44), insumo usado pelas indústrias, principalmente na produção de fraldas, estava com Imposto de Importação elevado de 2% para 12% e teve redução de tarifa para 8%.
O que é a LETEC
A Letec – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – é um instrumento previsto no Mercosul para permitir aos países que fazem parte do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) a aplicação de alíquotas de Imposto de Importação diferentes das previstas pela TEC – Tarifa Externa Comum.
Atualmente, o Brasil está autorizado a manter, até 31 de dezembro de 2021, uma lista de 100 códigos NCM como exceções à TEC. Essas exceções temporárias podem contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores à TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial de Comércio.
Os Estados partes podem modificar unilateralmente, a cada seis meses, até 20% dos códigos NCM incluídos em suas respectivas listas de exceções.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS