Entenda como calcular a redução de jornada, salário e seguro-desemprego do benefício emergencial, de acordo com a MP 936/2020.
MP 936/2020: Como calcular a Redução Salarial e Seguro Desemprego?
Recentemente, o Governo Federal decretou uma Medida Provisória 936/2020 que permite a redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho. A medida teve como objetivo frear os efeitos econômicos negativos que o Coronavírus trouxe para o país.
De acordo com a MP, os seguintes trabalhadores podem ter seus salários reduzidos, desde que tenham a CLT assinada:
– Trabalhadores empregados da iniciativa privada, incluindo empregados com contrato de trabalho intermitente ou a tempo parcial;
– empregados domésticos;
– aprendizes.
Redução salarial
O texto prevê ainda que a redução salarial pode ocorrer em 3 porcentagens para os trabalhadores:
– 25%;
– 50%;
– 70%;
Fica a critério do empregador optar pela porcentagem de redução que mais atenda a empresa. Contudo, é importante ressaltar que a redução da jornada de trabalho e o salário devem ser as mesmas. Por exemplo, só é possível reduzir 50% do salário do colaborador se a jornada de trabalho também reduzir 50%.
Além disso, essas medidas valem somente enquanto durar a calamidade pública do Coronavírus no Brasil.
Cálculo Redução Salarial
Por exemplo, se o empregado trabalha 40 horas por semana (8 horas diárias) e ganha R$ 3.500,00 por mês e tem o salário reduzido em 50%. O empregado deve trabalhar 20 horas por semana (4 horas diárias) e ganhar R$ 1.750,00 por mês.
Contudo, o trabalhador não perderá toda essa porcentagem do salário. O Governo dará uma ajuda financeira para não prejudicar as contas dos colaboradores.
Cálculo Seguro Desemprego
Com a Medida Provisória, o Governo anunciou que vai pagar 25%, 50% ou 70%, de acordo com a redução acordada, com base no valor que o trabalhador teria direito se estivesse recebendo o Seguro Desemprego.
Para ficar mais claro, imagine que o salário é de R$ 2.000,00. Com esse valor, você teria uma parcela de R$ 1.479,89 de Seguro Desemprego.
Acontece que seu empregador resolveu reduzir 25% do seu salário. Você receberia R$ 1.500,00 de remuneração (R$ 2.000,00 – 25%). Mas o Governo te ajuda a não ficar no prejuízo, pagando esses 25% baseado no valor da parcela do seu Seguro Desemprego.
Como sua parcela seria de R$ 1.479,89, pegamos 25% desse valor, ou seja, R$ 369,98 e adicionamos ao valor do seu salário com a redução: R$ 1.500,00 + R$ 369,98 = R$ 1.869,98. Esse seria o valor do seu salário após a redução.
O bom é que, nesse caso, a diferença para o seu salário real foi de somente de R$ 130,02, mas esse valor pode crescer bastante caso a redução seja de 50% ou 70%.
É extremamente importante lembrar que a redução não pode deixar o salário menor que R$ 1.045,00 (salário-mínimo). É uma garantia constitucional, portanto fique atento!
Fonte: Jornal Contábil