A MP 944/20 disponibiliza linhas de crédito especiais para as empresas no período de crise econômica; Saiba como funciona.
A Medida Provisória 944/2020 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos por conta da crise da COVID-19. O principal objetivo da MP é ajudar as empresas concedendo linhas de crédito especiais.
A medida foi criada pelo Governo para facilitar as linhas de créditos para empresas no período de crise econômica por conta da pandemia do novo coronavírus. Para isso, a MP instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Essa nova linha de crédito disponibilizada pela MP 944/20 poderá ser usada pelas empresas para fazer o pagamento de folha salarial de seus colaboradores. Sendo assim, é importante frisar que o valor do empréstimo será disponibilizado única e exclusivamente para custear as despesas com a folha de pagamento.
Além disso, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos prevê que o período custeado pelo empréstimo será de até dois meses, sendo que o valor pode ser de até duas vezes o valor do salário mínimo por empregado. O prazo máximo para que as instituições financeiras formalizem a linha de crédito é até o dia 30 de junho de 2020.
As condições financeiras oferecidas para linha de crédito pela MP 944/20 são:
– Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;
– prazo de 36 meses para o pagamento do empréstimo;
– carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante o período.
Quem pode aderir
Para aderir ao Programa proposto pela MP 944/20 é preciso ser empresário(a), sociedade ou cooperativa que tenha a receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 igual ou menor que R$ 10.000.000,00. Sendo que o cálculo será feito com base nos recebimentos do ano de 2019.
Outro requisito importante para que a empresa receba essa linha de crédito, é que ela tenha sua folha de pagamento processada por alguma das instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte ao Emprego.
Lembrando também, que as Instituições Financeiras podem considerar as restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação do empréstimo. As restrições são referentes aos últimos seis meses antecedentes à contratação.
Regras
A empresa contratante do empréstimo concedido nos limites da MP 944/20 deve prestar informações que sejam completamente verídicas, utilizar os recursos financeiros exclusivamente para o pagamento da folha salarial e se comprometer a não demitir os colaboradores sem justa causa no período especificado. Tal período vai desde a contratação do empréstimo até os 60 dias seguintes ao recebimento da última parcela da linha de crédito.
No caso em que alguma dessas obrigações não sejam cumpridas pela empresa, ela deverá, obrigatoriamente, fazer o pagamento antecipado da dívida advindo da linha de crédito, como forma de punição pelo inadimplemento das obrigações.
Além disso, se o contratante não pagar a dívida da forma devida, a instituição financeira contratada poderá fazer a cobrança em nome próprio. Ou seja, elas farão a cobrança de acordo com suas próprias políticas de crédito.
Fonte: Jornal Contábil