Por meio da Nota Técnica 2018.005 a Receita Federal anunciou as alterações que foram realizadas na NFe e NFCe para 2019. Essa alteração diz respeito as novas obrigatoriedades de preenchimento nos DFes (Documentos Fiscais eletrônicos).
O Fisco quer saber quem é a empresa (pessoa jurídica) responsável pelo DFe. Desde 2011 a Receita Federal divulga um documento chamado “Consumo Indevido”, que retorna em 2019 na atualização do layout(leiaute) 4.0 da NFe.
Esse assunto deve ser discutido junto ao setor jurídico da empresa. Repensar processos de emissão e consulta de NFe é importante para manter a empresa em dia com o Fisco. Entenda melhor:
Alteração de layout da NFe e NFCe
Por meio da Nota Técnica publicada no dia 02 de janeiro de 2019, o governo estabeleceu alterações em alguns itens do documento. Também foram inseridos novos campos para acréscimo de informações necessárias nas NFes e NFCe.
Vale ressaltar que as novas exigências devem ser adaptadas ao tipo de empresa, tipo de venda ou prestação de serviço e ainda é importante se atentar se a SEFAZ do estado exige a inserção desses dados. Veja abaixo algumas das mudanças:
Mudanças estabelecidas na Nota Técnica para NFe e NFCe
1. Responsável Técnico da NFe ou NFCE
Entende-se como Responsável Técnico, aqueles responsáveis pela transmissão e validação das Notas Fiscais na SEFAZ.
Esse Responsável Técnico é a empresa que desenvolve ou a empresa responsável tecnicamente pelo software, ou sistema, de emissão da NFe ou da NFCe utilizado pelo emissor do documento.
A identidade do Responsável Técnico será utilizada pelas administrações tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização. Dá-se como uso indevido o envio do arquivo XML sem schema, com NCM errada, além do envio desregrado de NFCes com contingência.
Essa informação de Responsável Técnico viabiliza o eventual contato por parte das Secretarias da Fazenda estaduais.
2. CSRT do Responsável Técnico da NFe ou NFCe
Para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DFes (Documentos Fiscais eletrônicos), poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico).
O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DFe.
A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NFe e NFCe, foi incluído o campo “hashCSRT” no grupo de identificação do responsável técnico.
Este hash code é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NFe ou da NFCe.
Desta forma, será possível garantir a autoria do software emissor do documento, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do “hashCSRT”.
3. Fornecimento do CSRT da NFe ou NFCe
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda do estado correspondente de cada emissor.
Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT.
Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.
4. Detalhamento de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas na NFe
Atualizado o layout (leiaute) para que seja informado o motivo da isenção da ANVISA em campo separado do código de produto da ANVISA.
Também será exigido o Grupo Tributação do ICMS=60. Foi criado um novo campo para informar o valor do ICMS Próprio do Substituto. Veja abaixo:
5. Grupo de Repasse do ICMS ST
Foram criados novos campos para informar Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST.
6. Grupo CRT=1 (CSON 500)
Novo campo para informar o valor do ICMS Próprio do Substituto.
7. Protocolo de recebimento da NFe
Também foram criados novos campos para que, a critério da UF, possa ser retornado uma mensagem de interesse da SEFAZ para o contribuinte.
8. Identificação do Local de Retirada
9. Identificação do Local de Entrega
10. Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
A critério da UF, o sistema autorizador da NFe e NFCe poderá retornar o protocolo de autorização da nota, nos casos de duplicidade da NFe ou NFCe.
Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ
As informações no DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica)
O campo identificação da Modalidade do Frete (id: X02, tag:modFrete) deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos (NT 2016/002):
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.
Cronograma de Implantação
As alterações possuem o seguinte cronograma de implantação:
- 25/02/2019: Ambiente de Homologação (Teste)
- 29/04/2019: Ambiente de Produção
Se atente as novas regras da NFe e NFCe
Cada campo possui sua própria regra de validação e só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ.
O que significa que não são campos de preenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado. A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo eletrônico surgido em substituição aos antigos documentos em papel.
É de extema importância que a empresa tenha um contador de confiança para lhe dar todo o suporte necessário no caso de importantes mudanças fiscais e tributárias.
Também é importante contar com ferramentas que lhe tragam segurança acerca de documentos fiscais.