Multas da ECF

Neste artigo, você confere mais informações sobre a obrigatoriedade, prazo e multas da ECF. Acompanhe!

Um pouco mais sobre a ECF

A ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, e é uma obrigação acessória que objetiva relacionar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), em um processo ágil de cruzamento de dados totalmente digital.

Relembre a obrigatoriedade para a entrega da ECF

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF.

As empresas que não estão obrigadas a entregar a ECF são:

Prazo de entrega da ECF

O prazo para a entrega da ECF, o prazo termina ao final do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração. A escrituração deve ser entregue até o dia 31/07.

Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio e dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.

Multas da ECF

As multas pela não entrega da ECF foram atualizadas no ano passado, em 2018, como dissemos anteriormente. É importante rever os valores para ficar ciente das consequências pela não entregar a declaração.

Com base na Instrução Normativa RFB nº 1821, as penalidades previstas para as PJs que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real pela não entrega da ECF, ou apresentação com incorreções e omissões, são as seguintes: