O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou a Nota Técnica 5/2018, versão 1.00, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
Os prazos para implementação das mudanças introduzidas pela Nota Técnica 5/2018 são os seguintes:
– implantação do período de teste: 25-2-2019;
– implantação do ambiente de produção: 29-4-2019.
As alterações introduzidas no leiaute da NF-e e da NFC-e são as seguintes:
a) criação do conceito de responsável técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), criação do grupo ZD, informações do responsável técnico e respectivas regras de validação;
b) inclusão de campos no grupo F, identificação do local de retirada e respectivas regras de validação;
c) inclusão de campos no grupo G, identificação do local de entrega e respectivas regras de validação;
d) atualização do grupo K, detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas;
e) criação de campos no grupo N, grupo de repasse do ICMS-ST;
f) alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da Sefaz; e
g) orientações sobre o preenchimento do campo “Modalidade do Frete do Danfe” e sugestão de leiaute de exibição das informações de local de retirada e local de entrega.
FONTE: Equipe Técnica COAD