Com exceção dos MEI, todos os contribuintes varejistas do Mato Grosso do Sul estão obrigados a emitir a NFCe MS. Seu software está pronto?
Conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 15.111/2018 da SEFAZ-MS, a emissão Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe, modelo 65, torna-se obrigatória a partir do dia 1º de março de 2019 para todos os contribuintes varejistas do Mato Grosso do Sul, exceto MEI (Microempreendedores Individuais).
Esta é a última etapa do cronograma de obrigatoriedade da NFCe MS. Até então, a NFCe era obrigatória apenas para contribuintes com faturamento anual superior a R$ 180.000,00. Mato Grosso do Sul é um dos 6 estados com novas obrigatoriedades da NFCe em 2019. Confira o cronograma completo:
- 1º de março de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00;
- 1º de setembro de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00;
- 1º de março de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
- 1º de setembro de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.
- 1º de março de 2019: demais contribuintes, exceto MEI.
Deste modo, fica proibida a aquisição de novos equipamentos ECF para emissão de cupons fiscais eletrônicos. Também não é permitida a impressão de novos blocos da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, podendo ser utilizadas até o esgotamento dos blocos já adquiridos.