NFCe MS

Com exceção dos MEI, todos os contribuintes varejistas do Mato Grosso do Sul estão obrigados a emitir a NFCe MS. Seu software está pronto?

Conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 15.111/2018 da SEFAZ-MS, a emissão Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe, modelo 65, torna-se obrigatória a partir do dia 1º de março de 2019 para todos os contribuintes varejistas do Mato Grosso do Sul, exceto MEI (Microempreendedores Individuais).

Esta é a última etapa do cronograma de obrigatoriedade da NFCe MS. Até então, a NFCe era obrigatória apenas para contribuintes com faturamento anual superior a R$ 180.000,00. Mato Grosso do Sul é um dos 6 estados com novas obrigatoriedades da NFCe em 2019. Confira o cronograma completo:

Deste modo, fica proibida a aquisição de novos equipamentos ECF para emissão de cupons fiscais eletrônicos. Também não é permitida a impressão de novos blocos da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, podendo ser utilizadas até o esgotamento dos blocos já adquiridos.