A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho de 2017 e o prazo final para início da emissão é 31 de dezembro de 2018
A partir de 1º de janeiro, todos os contribuintes varejistas capixabas deverão emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Após essa data, recibos emitidos por emissor de cupom fiscal (ECFs) não serão mais válidos e os contribuintes que o fizerem estarão sujeitos às penalidades da lei, como a permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) suspensa e documentos fiscais considerados inidôneos.
A NFC-e é a versão totalmente eletrônica da atual nota fiscal em papel utilizada no varejo. A mudança tem por objetivo reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilitar o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficiar o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, além da possibilidade de armazenamento do PDF da NFC-e.
As datas limites para a adequação ao novo modelo foram definidas no Decreto n.º 4.103-R de 24/05/2017. A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho de 2017 e o prazo final para início da emissão é 31 de dezembro de 2018.
Menor Preço
Na segunda-feira (24), a Receita Estadual registrou a emissão de 2.122.821 notas fiscais do consumidor eletrônica. Todas essas informações alimentam a base de dados do aplicativo Menor Preço. O aplicativo compara preços de produtos, entre os estabelecimentos que já emitem a NFC-e, apresenta o mais barato ao usuário e ainda indica o caminho para chegar até o estabelecimento. Os preços apresentados no app são atualizados em tempo real, com base nos registros das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica. Daí a importância de exigir a nota fiscal ao final de cada compra.
Diferenças de Cupom fiscal x NFC-e
Fonte: Folha Vitória