Foi publicada no DOU de 05 de outubro de 2018 a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, que dispõe sobre novos prazos de entrega dos eventos do eSocial.
Esta norma estabelece um cronograma atualizado para o envio dos Eventos periódicos e não periódicos das empresas que ainda estão em fase de implementação e estabelece os novos prazos de entrega dos Eventos relacionados a SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) para todos os Grupos de empresa considerados pelo eSocial.
Confira as mudanças:
Grupo I:faturamento anual maior que R$78 milhões em 2016
Grupo II:faturamento anual até R$78 milhões em 2016
Grupo III:empregador pessoa física, simples nacional, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
Grupo IV:órgãos públicos e organizações internacionais
Vale ressaltar que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Resolução nº 05 em questão.