A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o eSocial

Você já leu todo o novo leiaute do eSocial? Certamente sim, não é mesmo? Já sabe pelo menos 10 mudanças?

E aliás, o pessoal que trabalha com departamento pessoal das empresas anda com tempo sobrando, não é? Porque o novo leiaute do eSocial tem somente 161 páginas!

Então, você não pode deixar de ler o nosso resumo sobre a versão 2.5 do leiaute do eSocial.

eSocial: 8 procedimentos para sua empresa não ser notificada

Então vamos ver as 10 principais mudanças do novo leiaute do eSocial!

1 – CPF dos dependentes no novo leiaute do eSocial:

Importante – o CPF dos dependentes é obrigatório independentemente da idade do dependente.

Mas na versão anterior era obrigatório somente para  maior ou igual a 8 anos.

2  – Novo tipo de contrato de trabalho:

Também foram alterados os tipos de contrato de trabalho nos eventos que contém essa informação:

E desta forma, se for utilizada a modalidade 3 (contrato com prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato) foi criado um novo campo para informar qual é esse fato.

Logo, será a indicação do objeto determinante que pode ser uma obra, uma safra ou um serviço.

3 – Novidade no evento de treinamento:

E antes das nova versão, o evento S-2245 era chamado de Treinamentos e Capacitações.

Mas agora o evento é Treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.

Além disso, foi criado o campo 32 para indicar a nacionalidade do profissional responsável pelo treinamento.

4 – Dois novos eventos criados no novo leiaute do eSocial:

Também foram criados dois novos eventos:

Portanto, estes eventos irão trazer todas as informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que ainda não estavam dentro do leiaute do eSocial, tais como:

5 – Novo tipo de inscrição do contribuinte:

Também foi criado um novo tipo de inscrição para o contribuinte chamado de Cadastro Geral de Contribuinte (CGC).

6 – Novo tipo de admissão no eSocial:

Além disso, foi criado um novo tipo de entrada de trabalhador ou autônomo nos cadastros do eSocial. Foi definido como um novo tipo de admissão. Na realidade trata-se da troca de CPF – Cadastro de Pessoa Física.

Portanto, temos os seguintes tipos de admissão:

Também leia sobre nota orientativa do Comitê do eSocial sobre mudança do CPF

7 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Outra alteração foi a descrição do grupo exame para registro que detalha:

Além disso, indicando que estes exames são aqueles indicados nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho.

8 – Nome para o ambiente de trabalho:

Além disso, no evento S-1060 foi criado o campo 18 para a informação do nome dado a cada um dos ambientes de trabalho do empregador.

9 – Novo campo no exame toxicológico do motorista profissional:

Também foi criado um novo campo para indicar se o trabalhador se recusou a realizar o exame toxicológico no desligamento.

10 – Novidades nas tabelas de Segurança e Saúde no Trabalho:

Também tivemos mudanças nas tabelas relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalhador, são elas:

Esteja preparado para o eSocial

É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.

Veja o novo leiaute do eSocial e as alterações no Portal do eSocial