O Projeto NFe 4.0 tem novos prazos e regras. No dia 18/06/2018, a SEFAZ divulgou a Nota Técnica 2016.002 1.60 que prorroga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.

Ou seja, a nota técnica altera a data de desativação da versão 3.10 para 02 de agosto de 2018.

Além desta mudança, existem outras, veja:

Novo prazo QR-Code NFCe:

O Ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0) entra em vigor em 02 de julho de 2018.

Já o ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0) entra em vigor em 09 de julho de 2018.

Outras regras para QR Code

A nota lista diversas regras sobre a utilização de QR Code:

ICMS Efetivo

A norma também informou a inclusão de campos opcionais.

Trata-se do campo ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:

Os novos campos são:

A exceção fica por conta do estado de emissão dessas notas fiscais. Caso a  indFinal seja igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:

Grupo Parcelas

O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas na Nota Técnica (alteração) anterior, mas não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo.

Na nova atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:

A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.

 Regras de Validação

A nota técnica também informa mudanças nas rejeições criadas na NFe 4.0, além de listar novas regras.