Foi publicada em agosto de 2019 a versão 1.30 da Nota Técnica NT 2019.001, no Portal da NF-e. Essa atualização estabelece novas datas de vigência para algumas regras de validação na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Desde sua primeira versão, a NT 2019.001 apresentas muitas regras de validação novas, além de alterações em regras já existentes. Trata-se de uma Nota Técnica de alto impacto para os desenvolvedores de softwares emissores.
Confira as novidades da NT 2019.001 versão 1.30 e prepare sua empresa!
O que mudou na NT 2019.001 versão 1.30?
Nesta nova versão da NT 2019.001, foram divulgadas duas informações de impacto relativamente baixo. São elas:
- Informação sobre os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada
- Novas datas de vigência para algumas regras de validação
Comentários Sobre o Código de Benefício Fiscal
O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam.
Estas definições constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, na área “Diversos” da aba “Documentos”.
Esta tabela tem sofrido atualizações com frequência maior do que a desejável, em virtude do fato que o uso dos códigos pelas empresas no ambiente de homologação tem evidenciado a necessidade de ações de correção de natureza emergencial por parte das Administrações Tributárias envolvidas.
É esperado que em futuro próximo a tabela tenha a estabilidade necessária.
Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação
Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:
ATENÇÃO: Exceções para Regras de Validação da NT 2019.001
Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções.
Datas para aplicação das Regras de validação (D):
(D*) – Regra de validação não será aplicada
(D1) – Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) – Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) – Aplicação a partir de 01/01/2020
Exceções para aplicação das Regras de validação (E):
[célula vazia] – Regra de validação não será aplicada
(E*) – Não há Exceções;
(E1) – Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
(E2) – Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
(E3) – Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;
(E4) – Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFCe, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.
Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:
- NULO (sem preenchimento do campo);
- com a descrição “SEM CBENEF”; ou
- com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado.
Conteúdo Original https://blog.tecnospeed.com.br/