O desajuste da substituição tributária:
Passados mais de dois anos da decisão do STF que determinou o direito à restituição aos contribuintes dos valores pagos a mais na Substituição Tributária (ST) do ICMS, o cenário atual é de completa incerteza e insegurança jurídica. O objetivo inicial da ST era o de concentrar a tributação apenas em produtos cuja distribuição fosse muito pulverizada, já que isso dificultava a sua fiscalização. Assim, o novo regime deveria ser mais eficiente ao fisco reduzindo a sonegação, incentivando, assim, uma justa concorrência. Ganhava a Fazenda e também os contribuintes (exceto Simples Nacional, único prejudicado até os dias de hoje).
Com o passar do tempo, foram incluídos tantos produtos na ST que a sistemática acabou se desvirtuando da finalidade principal. Como se não bastasse isso, o Rio Grande do Sul, ao dar cumprimento à decisão do Supremo, decidiu por sua livre interpretação que a complementação do imposto também é devida. Através do chamado “ajuste do ICMS/ST” na prática, os contribuintes receberam uma nova obrigação, devendo fazer um novo cálculo e pagar um novo imposto.
Empresas obtêm decisões para receber restituição ou deixar de pagar ICMS-ST
A justificativa dada foi a de justiça fiscal. Até seria justo se não existissem problemas de inconstitucionalidade e ilegalidade, sem falar na dificuldade de implementação e do alto custo de apuração para as empresas. Há situações em que esse custo supera os valores a serem recebido pelo Estado. Instaurou-se um caos tributário para os estabelecimentos gaúchos, mas o que parece importar é que os cofres públicos do Estado ganharam um fôlego às custas, mais uma vez, das empresas. Para os negócios estabelecidos no Sul do País resta seguir o caminho do Poder Judiciário, já que a resistência do governo em buscar soluções tem sido intransponível.
A vizinha Santa Catarina reduziu o número de mercadorias incluídas na ST, os mineiros tornaram essa sistemática optativa, porém, na contramão de Minas Gerais e Santa Catarina, o Rio Grande do Sul apenas impõe e manda cumprir, e os contribuintes que cumpram ou então judicializem, abarrotando novamente o Poder Judiciário, a quem caberá dar a palavra final sobre o tema.
*Luiz Carlos Bohn, Presidente da Fecomércio-RS
Fonte: Jornal do Comércio