Sabemos que um investidor é aquela pessoa física ou jurídica que aplica parte de seus recursos financeiros na compra de ações e títulos negociáveis no mercado. O que não se difere muito do que é um investidor-anjo. Trata-se daquele que assume parte dos custos de uma empresa em sua fase inicial. Geralmente em um projeto inovador, bem estruturado, as chamadas startups.
Aqui no Brasil ainda é tudo muito novo para esse modelo de investimento. Porém, nos Estados Unidos e em muitos outros países do exterior, ele já existe há muito tempo. Tanto que grandes empresas, como o Google, Facebook, Apple, entre outras, tiveram esse apadrinhamento em seu início. E hoje estão dentre as maiores empresas do mundo.
Como é a atuação do investidor-anjo na empresa?
Como regra de segurança para os investidores, normalmente eles não fazem parte do quadro societário da empresa. Desta forma, não respondem a dívidas anteriores ou posteriores ao aporte. Uma outra forma de também minimizar os riscos é a entrada de mais anjos. Isto ocorre com a finalidade de aumentar o tempo e a experiência.
Apesar de não fazerem parte da sociedade, os investidores também ajudam no direcionamento da empresa. Desta forma, compartilham conhecimento e ajudam no desenvolvimento, mesmo não tendo poderes decisórios e administrativos.
Normalmente os investidores-anjo ingressam na fase em que a startup deixa de ser apenas uma ideia e passa a ser um projeto e/ou protótipo. Neste momento, o anjo se responsabiliza pelo acompanhamento, concretização e viabilização no mercado. De acordo com o crescimento exponencial da empresa, naturalmente é necessário mais investimentos. Com isso mais investidores podem surgir.
Como buscar um investidor-anjo?
Para que o investidor-anjo tenha interesse e atração pelo negócio, são necessários alguns requisitos básicos. Sua empresa precisa atrair com inovação, escalabilidade (define que um negócio pode aumentar sua renda, sem aumentar seus custos), um mercado amplo e, é claro, que tenha um empreendedor engajado em seu negócio.
Falando em inovação, não necessariamente precisa ser a criação de algo novo. Mas que possua um diferencial que gere crescimento ao negócio. Ou seja, fazer algo de forma diferente ou que seja realmente específico.
O quesito escalabilidade potencial de crescimento da empresa independe de equipe especializada ou investimentos. Pode ele ser promissor ou não. Ou seja, mesmo que seja escalável, nem sempre quer dizer que realmente irá crescer e ser rentável. O mesmo acontece com um negócio não escalável. Ele pode, sim, se tornar escalável e ter um crescimento promissor. Em ambos os casos é necessário um público-alvo, preferencialmente amplo. Pois não ter um público adequado torna o crescimento inviável e limitado.
E para dar mais força ao negócio, ter um empreendedor engajado é primordial para que se desenvolva e dê certo. Não basta ter uma ideia brilhante se ela não tem uma base sólida e um projeto bem estruturado para que seja colocada em prática. Além de um empreendedor preparado, sua equipe também precisa ser bem capacitada e seu plano de negócios muito bem elaborado.
O investidor-anjo e o Simples Nacional
Com as mudanças que aconteceram em 2018 no regime de tributação Simples Nacional, houve novidade também para os investimentos recebidos pelas organizações. Mais precisamente as startups em seu início de atuação, com a criação do investidor-anjo. Além de fazer o aporte financeiro para alavancar a empresa, ele passou a ter direito a participações nos lucros do negócio. Isso desde que a empresa investida esteja no Simples Nacional e que tenha seu objeto social e as atividades voltadas para a inovação e investimentos produtivos.
A justificativa da criação do investidor-anjo foi acrescentada na Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 61-A: “Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.”
Como para muitos projetos existe um limite de tempo, não seria diferente ao investidor-anjo. Ele não pode ter vigência superior a 7 (sete) anos, sendo pessoa física ou jurídica. E a remuneração ocorrerá, no máximo, pelo período de 5 (cinco) anos.
Uma peculiaridade que a lei não deixou especificada é que mesmo o anjo não sendo sócio, não fazendo parte da administração, o capital aportado também não faz parte do capital social, e nem da receita da empresa. Desta forma não foi definida a natureza contábil e financeira do investimento, o que seria de grande valia para a proteção do valor investido.
Outras regras
Precisa ficar claro que o investidor-anjo será remunerado segundo o aporte realizado para o crescimento da empresa. O anjo será remunerado de acordo com os resultados da empresa. Isso de forma que não ultrapasse 50% dos lucros da sociedade investida. Os resgates dos valores poderão ser realizados dois anos após o aporte, de acordo com o balanço da empresa. Mas nunca ultrapassando o valor investido apropriadamente corrigido. (De acordo com o projeto de lei 1.031, do Código Civil Art.1 “Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.”)
Mesmo que comparado aos Estados Unidos, por exemplo, o Brasil ainda está engatinhando com a cultura empreendedora pouco desenvolvida. Necessita de maiores investimentos para o crescimento da cultura e educação empreendedora no país. Por outro lado, com todas as mudanças e evoluções no Simples Nacional, o crescimento para investimentos em novas empresas se tornou significativo, de forma que os empresários possam expandir seus negócios através das parcerias, o que acaba fomentando o crescimento econômico das pequenas empresas.
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