Atualmente os afastamentos temporários são enviados em diversas obrigações acessórias. Com as mudanças impostas pelo Governo, esses dados passarão a ser transmitidos através de um único canal: o eSocial.

O principal objetivo desta ferramenta é eliminar a redundância das informações e simplificar o cumprimento das obrigações. Por isso, vou detalhar melhor neste artigo completo. Confira!

Afastamentos Temporários no eSocial

Sempre que um empregado se ausentar das suas atividades laborais por algum dos motivos apresentados na tabela 18 (motivos de afastamentos) do Leiaute, essa informação será enviada para o eSocial através do evento S-2230(Afastamento Temporário). Veja abaixo alguns dos motivos:

Segundo o item 20 do MOS (Manual de Orientação do eSocial) além do motivo, a obrigatoriedade de envio dos afastamentos, é definida também com base na quantidade de dias e na categoria do trabalhador. Vejamos alguns exemplos:

O acidente/doença do trabalho é obrigatório independentemente da quantidade de dias de afastamento e para trabalhadores cujo código de categoria seja igual a [1XX] ou [2XX], é o caso, por exemplo, da categoria 101 – Empregado, 103 – Aprendiz, dentre outras. Já nos demais casos o seu envio será facultativo.

Já se tratando de um acidente/doença não relacionado ao trabalho, o seu envio será obrigatório para as categorias que sejam igual a [1XX] ou [2XX] e para afastamentos que tenham duração a partir de 3 dias, sendo facultativo nos demais casos.

Mas atenção! Se ocorrem outros afastamentos motivados pelo mesmo acidente/doença (não relacionado ao trabalho), durante o prazo de 60 dias contados a partir do término do primeiro afastamento, essa informação deverá ser prestada no eSocial.

Vou te dar um exemplo:

1º Afastamento: 01/03/2018 a 02/03/2018 (2 dias);

2º Afastamento: 05/03/2018 a 14/03/2018 (10 dias).

Nessa situação será obrigatório o envio dos dois afastamentos, tendo em vista que o segundo afastamento é uma continuidade do primeiro e juntos eles totalizam 12 dias, recaindo assim na obrigatoriedade de transmissão.

Prazos dos Afastamentos no eSocial

O prazo de envio do afastamento temporário varia de acordo com o tipo e com a quantidade de dias. Olha só:

De até 15 dias: deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte;

Superior a 15 dias: deve ser enviado até o 16º dia do afastamento;

Vou exemplificar para facilitar.

Imagine que o João possui os seguintes afastamentos, todos motivados pela mesma doença:

1º Afastamento: 01/05/2018 a 03/05/2018 (3 dias);

2º Afastamento: 08/05/2018 a 17/05/2018 (10 dias), e;

3º Afastamento: 13/06/2018 a 17/06/2018 (5 dias).

Então, qual seria o prazo para transmissão desses afastamentos?

Vamos lá, os afastamentos 01 e 02 podem ser transmitidos até o dia 07/06/2018, pois somados totalizam 13 dias de afastamento, e como vimos, quando o afastamento for inferior a 15 dias o prazo de transmissão será até o dia 07 do mês seguinte.

Já o afastamento 03 deve ser enviado até o dia 15/06/2018, porque a partir daí o afastamento já soma mais de 15 dias, devendo então ser transmitido até o 16º dia, que é justamente o dia 15/06.

Os demais motivos de afastamento têm o dia 07 do mês seguinte como prazo limite. Mas lembre-se! Este também é o prazo de fechamento da folha no eSocial, por isso é importante que você se antecipe e envie o quanto antes essas informações.

Atestado Médico

Para os afastamentos por motivo de doença ou acidente (seja relacionado ou não ao trabalho) será obrigatório o atestado médico, devendo constar as seguintes informações:

O eSocial permitirá até 9 atestados de profissionais diferentes que fundamentam um mesmo afastamento, devendo ser utilizado sempre que o trabalhador apresentar um novo atestado para fundamentar a prorrogação de um afastamento pelo mesmo motivo e doença, sem que haja o retorno ao trabalho.

Importante!

A informação da “quantidade de dias de afastamento” registrada no atestado médico não se refere a duração propriamente dita do afastamento, mas sim a quantidade de dias de repouso sugeridas pelo médico emitente do atestado.

A duração total do afastamento será o período compreendido entre a data de início e término do afastamento.

O atestado médico só será necessário até o total de 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário, informação que já consta nos bancos de dados da Previdência Social.

O CID (Classificação Internacional de Doenças) será obrigatório apenas para afastamentos decorrentes de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes.

Para afastamentos por motivo de acidente de trânsito, deve ser registrado ainda se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.

Afastamento por Motivo de Férias

O período de gozo das férias também será enviado para o eSocial através do evento S-2230, nesse caso será utilizado o motivo 15 – Gozo de férias ou recesso – afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso. O prazo para transmissão deste afastamento será até o dia 07 do mês seguinte ao gozo das férias.

É importante destacar aqui que o eSocial não aceita o registro do início e término de afastamentos em datas futuras, exceto por motivo de férias, situação em que o período não pode ultrapassar os 60 dias da data de envio do afastamento.

Se você possui o Fortes Pessoal não se preocupe pois o sistema irá controlar isso para você, caso faça a geração das férias e estas superem esse limite, o sistema apresentará o status do afastamento como “envio em breve”, transmitindo essa informação apenas quando for possível o recebimento pelo eSocial.

Se antecipe!

Os afastamentos temporários (evento S-2230) fazem parte da segunda fase do eSocial (eventos não periódicos).

Nesta fase as informações são transmitidas de forma contínua, ou seja, a medida que ocorrem. Por isso é importante que você se antecipe e envie essas informações com antecedência, garantindo assim o cumprimento dos prazos e evitando multas e penalidades impostas pelo Governo.