Logo eSocial

O eSocial, projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, está em vigor desde julho de 2018 e tem novidades para que o empregador evite multas e autuações.

 Conheça e fique atento

As contratações nas empresas precisam ser informadas à plataforma eSocial antes da admissão do trabalhador.

Dica: é importante e mais seguro que a empresa receba a Ficha de Solicitação de Novos Empregados com pelo menos três dias de antecedência.

Seu departamento de Recursos Humanos, ou outro setor responsável, precisa fazer – também com antecedência –  a Qualificação Cadastral junto ao Portal do eSocial, colocando os seguintes dados: PIS, CPF, Nome Completo e data de nascimento.

O próprio empregado que está sendo contratado também pode fazer isso e se houver algum dado a ser corrigido, ele deverá fazê-lo antes da contratação.

Na data da admissão, o empregado já precisa também ter feito o Exame Admissional.

 Novas regras para as transmissões dos arquivos a partir de 1º de setembro

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador

Para trabalhadores com vínculo empregatício:

Empregado transferido no dia 01/09/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão):

 Importância dos dados do cadastro

Já dá para perceber que transmitir corretamente esses arquivos, evitando multas e autuações, vai depender da qualidade das informações do cadastro, certo?

Informações “saneadas” são imprescindíveis para o cumprimento dessas regras e o completo preenchimento da Ficha de Solicitação de Registro!