Posso afirmar que em 100% dos contadores por onde eu passei, prestando algum tipo de assessoria, fosse para empresas de outros ramos ou para empresas contábeis, estavam focados em atender o fisco.

Toda vez que se propunha uma mudança, um novo procedimento, uma nova estratégia, surgia a seguinte indagação: “e a Receita permite?” ou algo do gênero.

Nossos profissionais aprendem contabilidade nos bancos universitários, porém isso parece ser apenas para cumprir um protocolo para que se obtenha o registro no conselho.

Já no primeiro estágio ou emprego, são doutrinados a obedecer cegamente o que o fisco determina.

Uma pequena parcela de empresas (as que negociam com investidores) aplica as IFRSs ou usa a contabilidade de fato.

E a culpa nem é dos contadores, pois estes vivem sob uma enxurrada de exigências acompanhadas de pesadas multas.

Precisamos urgentemente de um novo e simplificado sistema tributário nacional.

O próprio CTN, mesmo ultrapassado, prevê providências do estado em favor do contribuinte, que não são cumpridas. Com o detalhe de que não há punição alguma nesses casos.

É o caso da exigência de consolidação anual das normas relativas a cada tributo. Você já viu alguma vez isso acontecer?

Art. 212. Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.

O que o Brasil está fazendo com seus contadores?

Conteúdo por Gilberto Mendes