Os saldos iniciais são os saldos contábeis existentes no início de determinado período. Esses saldos refletem os efeitos de transações, eventos e políticas contábeis aplicadas no período anterior.
Geralmente, são demonstrados por meio de balancete ou balanço patrimonial e utilizados pelo(a) contador(a), já que a inclusão de saldos iniciais é o primeiro passo para que esse profissional possa começar a escriturar os lançamentos contábeis de uma empresa de sua responsabilidade.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, o início da Escrituração Contábil terá por base o instrumento de constituição da empresa que, a depender de sua natureza jurídica, será:
a) a Declaração de Firma Individual;
b) o Contrato Social;
c) a Ata da Assembleia de Constituição.
O Capital Social subscrito ou comprometido pelos sócios é que dá origem ao patrimônio da sociedade, nascendo ali um direito da empresa em relação aos seus participantes.
O correto é registrar, com a data da assinatura do instrumento de constituição, o compromisso assumido. Logo, a contabilização dos saldos iniciais de empresa no início de suas atividades, que geralmente tem apenas duas contas: dinheiro em caixa e capital contribuído pelos fundadores da empresa, será feita utilizando a data da sua constituição.
Quando ocorrer a transferência de responsabilidade técnica entre escritórios de contabilidade (que pode ocorrer por diversos motivos), a data do registro dos saldos das contas contábeis vindas de balancete/balanço patrimonial deve ser adata de encerramento constante na demonstração contábil, de acordo com o princípio da “Competência”.
O(a) contador(a) não pode fazer o lançamento de saldos iniciais com a data do início da sua responsabilidade, pois aquelas informações não foram elaboradas por ele(a), além de não corresponderem à data em que a demonstração contábil se refere.
Os saldos iniciais também podem se tornar importantes se a contabilidade decidir utilizar um novo sistema contábil. Quando isso ocorre, os saldos das contas contábeis se tornarão o saldo de abertura nas novas contas das empresas de sua responsabilidade.
Sem saldos iniciais precisos, os relatórios contábeis produzidos não oferecerão uma imagem real da situação financeira da empresa.
O que é o balanço de abertura
Nos casos em que a empresa, por desconhecimento da obrigatoriedade, não mantenha escrituração regular por anos e que fique comprovada a impossibilidade de se proceder às escriturações anteriores, a empresa precisa providenciar o chamado “balanço de abertura”.
O Balanço de Abertura consiste na realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos (que serão agrupados no “ativo”) e as obrigações (que são consideradas um “passivo”) da empresa em determinado momento.
De acordo com o Parágrafo único do art. 19 da Lei 8.541/1992, os lançamentos contábeis do balanço de abertura devem ser iniciados no dia 1° de janeiro do ano-calendário seguinte ao último ano não escriturado.
Para inserir os saldos de abertura, a empresa, basicamente, precisa de uma lista de suas faturas pendentes de clientes e fornecedores, notas de crédito, seus extratos bancários, relatórios de bens do ativo imobilizado, saldo de estoque (quando existente), valores a pagar de tributos e obrigações trabalhistas, dentre outros.
É também chamado de balanço de abertura uma conta transitória usada para contabilizar os saldos de ativo e passivo apurados para dar início à escrituração contábil em um novo período.
Geralmente, essa conta é cadastrada como “passivo não circulante” da empresa. Entretanto ela pode sofrer tanto lançamentos de débito quanto de crédito.
Deixar de incluir os saldos de abertura significará que os seus valores estarão desativados para o seu novo período contábil. Portanto, lembre-se sempre de inserir seus saldos finais e transportá-los quando iniciar um novo conjunto de contas.
O que é a contrapartida dos saldos
No sistema de partidas dobradas, a contrapartida dos saldos é um lançamento contábil de uma partida contrária à outra. Ou seja, para todo débito sempre existe um crédito, e vice-versa. Assim, cada transação é registrada em, pelo menos, duas contas.
Os primeiros relatos do sistema de contabilidade de partidas dobradas foram documentados por Luca Pacioli, um monge franciscano aclamado como o pai da contabilidade moderna.
Nesse método, as transações comerciais são registradas com a premissa de que cada transação tem um efeito duplo — um valor recebido e um valor debitado. Assim, se você debita um valor, então credita o mesmo valor. O total do débito será sempre igual ao valor total do crédito. Desse modo, há um equilíbrio entre ativos e passivos.
Esse método garante um balanço patrimonial seguro, no qual as despesas e receitas são facilmente demonstrados no resultado do exercício.
Por exemplo, imagine uma empresa que precisa repor seu estoque com um determinado produto, no valor de R$ 5.000,00. Ao adquirir o produto, o lançamento contábil ficará assim:
- D: Estoque – R$ 5.000,00
- C: Fornecedores – R$ 5.000,00.
Ou seja, haverá um débito na conta de estoque e, na conta de fornecedores, um crédito. A soma dos dois é igual a zero.
O método das partidas dobradas é obrigatório pelos gestores públicos no Brasil. Isso é estabelecido por meio do artigo 86 da Lei 4.320, de 1964. Ela estabelece que toda escrituração das operações financeiras e patrimoniais devem ser efetuadas utilizando esse método.
Exemplo de registro dos Saldos Iniciais
Existem duas formas de se fazer o registro contábil dos saldos iniciais, utilizando a conta transitória “balanço de abertura” ou através de um lançamento contábil com vários débitos e vários créditos, forma utilizada pela Plataforma Conta Azul Mais.
No exemplo abaixo, demonstraremos a escrituração dos saldos iniciais com lançamentos contábeis múltiplos, com vários débitos e vários créditos.
Suponhamos que a Contabilidade X tenha fechado um contrato de prestação de serviços contábeis com a empresa WMA, que estará sob sua responsabilidade técnica a partir 01/01/2018.
Ao final do dia 31 de dezembro de 2017, a empresa fictícia WMA possuía a seguinte posição em seu balanço patrimonial (elaborado pela antiga contabilidade responsável):
Ativo
Caixa: R$ 4.000,00
Banco: R$ 8.000,00
Estoque: R$ 75.000,00
Móveis e utensílios: R$ 10.000,00
Depreciação acumulada – Móveis e utensílios: R$ 1.000,00
Passivo
Fornecedores: R$ 15.000,00
Salários: R$ 12.000,00
Tributos: R$ 2.000,00
Patrimônio líquido
Capital Social: R$ 32.000,00
Lucro apurado
Lucro acumulado: R$ 35.000,00
Para escriturar os saldos iniciais em 31/12/2017, o registro contábil seria feito da seguinte maneira:
D: Caixa Matriz – R$ 4.000,00
D: Bancos Conta Movimento – No País – R$ 8.000,00
D: Materiais aplicados na prestação de serviço – R$ 75.000,00
D: Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais – R$ 10.000,00
C: Depreciação Acumulada – Imobilizado – R$ 1.000,00
C: Fornecedores – Operações com Partes Não Relacionadas – No País – R$ 15.000,000
C: Salários e Remunerações a Pagar – R$ 12.000,00
C: INSS a Recolher – R$ 2.000,00
C: Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País – R$ 32.000,00
C: Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembleia – R$ 35.00,00
Ao fazer os lançamentos acima, é possível perceber uma quantia lançada a débito no valor de R$ 96.000,00 e outra quantia a crédito na mesma importância de R$ 96.000,00. Isso significa que o saldo final é igual a zero, ou seja, os saldos iniciais foram registrados corretamente.
Após concluído, o balanço deve ser transcrito no livro diário, bem como as relações, documentos e memórias de cálculos devem ser arquivados, estando à disposição de possíveis fiscalizações que venham a ocorrer.