Toda pessoa que deseja empreender pensa logo em participar do Simples Nacional, mas nem sempre ele representa a melhor escolha tributária. Os benefícios concedidos aos optantes por este regime tributário são na maioria das vezes atrativos, mas dependendo da atividade e de outros fatores, como a quantidade de empregados e as despesas, optar pelo Simples Nacional pode ser uma grande furada!
Primeiramente, a palavra SIMPLES é o nome abreviado de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.
O SIMPLES NACIONAL ENGLOBA OS SEGUINTES TRIBUTOS:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Mas lembrando que há casos em que o optante por este regime tributário, além do Simples, terá que pagar também alguns dos tributos acima separadamente, a depender do caso.
Esclarecido o que é o Simples Nacional, vamos explicar como se dá o seu recolhimento, tendo como pressuposto que o empreendedor tenha cumprido todos os requisitos para optar por este regime.
O cálculo em tese é bem simples, talvez seja este o motivo para seu nome. Todavia, com a reforma de 2017, o Simples Nacional está cada dia deixando de ser tão simples, mas isto não é objeto da análise neste artigo.
Estima-se que a adesão ao Simples Nacional possa gerar uma economia de 30% em tributos para o empreendedor. Contudo, vale ressaltar que nem sempre vale a pena. Por quê? Um motivo simples: ele pode fazer com que você pague mais imposto! Exatamente, o Simples não está mais tão simples assim, ao contrário, além de prever recolhimento do tributo sobre todo e qualquer faturamento sem contabilizar as despesas, foram inseridas novas regras e cálculos entre uma alíquota e outra.
Desta forma, existem inúmeros casos em que não vale a pena optar pelo Simples Nacional, que devem ser analisados um a um. Se o seu caso estiver descrito abaixo, é bom conversar com um contador ou advogado especializado.
· Empresas que estão perto do limite de faturamento, ou que tenham projeções de mudança de alíquota ao longo do ano.
· Alto faturamento e baixo gasto com funcionários.
· Empresa rural.
· Empresas que migraram de anexo com a mudança em 2018.
· Empresas que não participam de licitações com frequência.
· Oscilações no faturamento em razão de várias atividades e enquadramento de anexo.
· Despesas superiores a 60% do faturamento.
· Alta carga de ICMS.
Por tudo isso, antes de optar pelo Simples Nacional ou qualquer outro regime tributário, é preciso um planejamento detalhado, capaz de levar em consideração todas as variáveis e particularidades de cada empresa.
Vale lembrar ainda que o recolhimento do Simples é feito com base no faturamento e não no lucro. Mesmo a sua empresa tendo prejuízo, a carga tributária será a mesma.
Para determinadas atividades, o Simples acaba não valendo a pena em razão da alíquota. Como já explicamos neste artigo sobre enquadramento tributário, o ideal é analisar cada caso de forma concreta antes de tomar a decisão pelo regime tributário, consultando um contador e um advogado tributarista para o planejamento tributário.
A tributação não foi feita para gerar temor ao empreendedor, mas para lidar com esse fator de forma positiva é necessário ser estratégico.
Se você tem dúvidas sobre a melhor decisão a tomar, o melhor é não hesitar ou pagar para ver. Até porque em termos de tributação, essa conta costuma sair cara. Investir em uma consultoria tributária ou ainda em um planejamento tributário pode ser uma opção econômica e bastante inteligente.
Via SMGADV Por LEANDRO GAMONAL DE CASTRO OAB/MG 112.255
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