A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), ou Sped Fiscal, tem novo leiaute a ser apresentado a partir de janeiro de 2019.

A publicação do Ato COTEPE nº 44/2018 e do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI  apresentou as novas exigências do leiaute para 2019, entre as quais encontra-se o novo bloco de informações dedicado ao ISS.

A novidade despertou dúvidas e surpreendeu as empresas.

Neste artigo vamos entender o novo Bloco “B” do ISS e quem deve apresentá-lo no Sped Fiscal.

Quando deve ser apresentado o Bloco B?

O Bloco B entra em vigor a partir do período de apuração de janeiro de 2019, no leiaute 013 da EFD-ICMS/IPI.

Quem deve obrigatoriamente informar deste bloco?

De acordo com o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI e a Nota Técnica 2018.001, os contribuintes do Distrito Federal deverão entregar este Bloco com informações.

Os contribuintes das demais unidades federativas, devem entregar apenas os registros B001 – Abertura, com indicação de “sem movimento”, e B990 -Encerramento do Bloco:

“Contribuintes não domiciliados no DF devem apresentar somente os Registros de abertura e encerramento do Bloco B, sem movimento” (página 243 do Guia).



Quais as informações do bloco “B”?

Quais os registros do Bloco B?

Nota Técnica 2018.001 apresenta as novas tabelas utilizadas no Bloco “B” que são:Quais as tabelas envolvidas no Bloco B?