A obrigatoriedade contábil nas empresas está prevista no artigo 1.179 da Lei nº 10.406, datada de 10 de janeiro de 2002, no novo Código Civil brasileiro.

Obrigatoriedade contábil

Com intuito de padronizar o sistema contábil e melhorar as Normas Brasileiras de Contabilidade, a obrigatoriedade da contabilidade a todas as empresas, independentemente de seu porte e ramo de atuação, foi bem recebida pelo empresariado brasileiro que entendia a necessidade de através de um sistema contábil mais eficaz, proteger seus bens e operações financeiras com maiores garantias.

Devido ao aumento das questões trabalhistas e societárias, o risco de quebrar para muitas empresas que não tinham acesso as devidas orientações propostas pela contabilidade era relativamente grande, sendo assim, tal regulamentação é justificada, por conseguir demonstrar sua valia.

Embora hoje, a contabilidade seja apresentada como uma obrigação, ela apresenta uma série de benefícios, veja abaixo os principais deles.

Sendo assim, quando bem elaborada, a contabilidade oferece condições e informações as empresas para tomada de decisão que terão impacto em seu andamento fiscal e financeiro, permitindo a essas empresas projetar futuros investimentos e estudar medidas para redução de seus custos fixos e demais gastos gerenciais.

Portanto, a contabilidade, deve ser notada como algo além de somente mais uma obrigação, e sim como um ponto essencial a administração eficaz e segura para empresas, independentemente de seu porte ou ramo de atuação, tendo em vista que tal levantamento de dados, registro de informações e todos os dados pertinentes e exigidos por lei, possibilita as empresas uma melhor gestão e impede que desacertos comuns coloquem em risco todo o patrimônio adquirido.


Conteúdo original Oliveira & Fonseca Acessória Contábil