O eSocial trouxe muitas mudanças para o dia a dia das equipes de Recursos Humanos. Até hoje, muitos não sabem quais os riscos do eSocial para as empresas.
Quando este novo modelo de escrituração das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas foi instituído pelo Governo, os profissionais da área já começaram a reformular sua maneira de pensar suas atividades, em como as equipes poderiam ser melhor distribuídas, quais outras áreas seriam envolvidas, entre outras ações.
Porém, como toda novidade, muitos pontos de interrogação ainda permeiam os ambientes de trabalho e, um dos mais temidos, é sobre os impactos legislativos.
Por isso listamos 10 pontos críticos que devem ser analisados: Veja!
10 Pontos Críticos do eSocial
Folha de pagamento
Dentre todos os subsistemas de Recursos Humanos afetados com o início do eSocial, certamente, está a folha de pagamento. Isso porque ela é composta por diversas variáveis que também sofrerão impactos do projeto e, com isso, passará a ter novas exigências.
Empresas que não cumprirem com as mudanças e enviarem o documento em desacordo com as novas regras, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.
Férias
Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas. Por isso é muito importante sempre solicitar as férias dos seus colaboradores com no mínimo 2 meses de antecedência.
FGTS
Assim como a RAIS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também será substituído pelo eSocial. Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.
A princípio, sequer será possível fazer o processo de individualização de guia de FGTS.
Não informar a admissão do colaborador
Hoje, profissionais de Recursos Humanos utilizam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para enviar, até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador, as informações sobre a admissão.
Com o eSocial, as mesmas informações deverão ser enviadas até um dia antes do colaborador iniciar a executar suas tarefas na empresa. Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinarem a Carteira de Trabalho (CTPS).
Não informar alterações de contrato ou cadastros
É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores, durante o período em que há vínculo empregatício.
No eSocial, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações dos colaboradores estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do eSocial.
A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro. Por isso é muito importante só admitir uma pessoa se ela estiver de posse de todos os documentos necessários para a admissão e estiver com o exame admissional feito antes da data de admissão.
Deixar de comunicar acidente de trabalho
Habitualmente, quando ocorrem acidentes de trabalho na empresa, é preciso transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, mesmo se o colaborador não precisar se afastar do trabalho.
A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.
As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
Não realizar exames médicos
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional.
O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 até R$ 4,025,33.
Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.
E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.
Não informar afastamento temporário do colaborador
Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho, gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
Agora você já sabe como funciona a folha de pagamento dentro do eSocial e também os perigos de preencher de maneira inadequada as informações solicitadas, mas se ainda sente dificuldade na elaboração do eSocial , nada melhor do que contratar uma empresa que o ajudará com todos os processos de pessoal da sua empresa. Desde a parte de recrutamento e seleção, gestão da folha de pagamento e envio das obrigações acessórias estipulados pela Receita Federal e Ministério do Trabalho.